Prefácio

AutorHenrique Carlos de Andrade Figueira
Ocupação do AutorPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no biênio 2021/2022
PáginasVII-IX
PREFÁCIO
A transformação da realidade social brasileira apresenta-se como um tema com-
plexo que exige o envolvimento dos diversos setores que a compõem. Mas, quando
unimos estes elementos com a vontade de fazer diferença, caminhamos a passos rmes
e constantes para construir uma sociedade mais justa e igualitária.
Esta obra coletiva chega as suas mãos com esse propósito, caro leitor. Trata-se de
um verdadeiro guia para o emprego do Direito nas necessárias ações transformadoras.
Organizada pelo professor Anderson Schreiber e pelo professor e desembargador
Marco Aurélio Bezerra de Mello, ela brinda a comunidade jurídica com textos voltados
a contribuir para o debate, a produção do conhecimento e concretização desse imenso
desao que bate a nossa porta.
Atentos às mudanças e transformações no mundo em que vivem e tendo em
mente que o Direito só tem razão de existir quando aplicado ao aperfeiçoamento
da vida em sociedade, os autores desenvolvem seu trabalho em torno de oito eixos
temáticos: o papel das instituições jurídicas; a igualdade substancial e o Direito an-
tidiscriminatório; o Direito fundamental à moradia e proteção do meio ambiente;
o Direito das famílias e proteção das crianças e idosos; a proteção dos contratantes
vulneráveis; trabalho, mercado e tributação; as inovações trazidas pela tecnologia
e a administração da Justiça.
Na famosa estrutura tripartite do Estado, delegou-se ao Judiciário a função de julgar
o comportamento dos homens, o que signica solucionar conitos a m de manter a paz
social. Antes enclausurado, fechado em livros, como se assim fosse possível manter a
imparcialidade, ele experimentou nos últimos decênios formidável transformação pela
qual se moldou aos novos rumos da sociedade: livre, justa e solidária, com a promoção
do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas
de discriminação”, como exige o artigo 3º da Constituição da República.
Nesta toada imposta por novos ventos, o Poder Judiciário passou a ocupar relevante
papel social até chegar ao momento presente, de efetiva integração com a sociedade,
no que se convenciona chamar de ativismo judicial, a meu sentir concentrado em duas
vertentes.
A primeira, efeito da condição de julgar, consiste na prolação de decisões que,
se em outros tempos era restrita a interferir nas relações pessoais públicas e privadas,
atualmente reetem a ingerência signicativa na atuação dos demais Poderes, especial-
mente o Executivo, mas com o escopo de preservar a aplicação das normas e evitar as
interferências e os abusos.
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