PREFEITURA DE ARIPUANÃ - SET19DECRETO Nº 3647 2019PREF ARIPUANÃDOPUB

Data de publicação27 Setembro 2019
Número da edição27599

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

DECRETO Nº 3.647/2019

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA PONTE SOBRE O RIO ARIPUANÃ LOCALIZADA NA MT 208 DIVISA COM O MUNICIPIO DE COLNIZA - MT, CODIFICADO PELO COBRADE - COLAPSO EM EDIFICAÇÕES - 2.4.1.0.0 CONFORME IN/MI n° 02/2016.” O Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO: I. De acordo com o Laudo Técnico realizado pelo Engenheiro Civil Luiz Antônio Martinelli - CREA-MT 3235988, onde após vistoria, constatou a existência de danos que geram grave insuficiência estrutural na Obra de Arte Especial - OAE, com risco de colapso estrutural; II. A necessidade de interdição imediatamente para caminhões e ônibus, em virtude do estado deplorável que a sustentação da ponte se encontra; III. Que o parecer COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência como razão dos eventos do tipo CODIFICADO PELO COBRADE - COLAPSO EM EDIFICAÇÕES - 2.4.1.0.0 CONFORME IN/MI02/2016. IV. Que o Município, de acordo com relatório atualizado da Secretaria de Obras, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, avaliou os Danos Públicos aproximadamente em R$ 251.840,00 (Duzentos e cinquenta e Um Mil e Oitocentos e Quarenta Reais), e os Prejuízos Privados no valor aproximadamente de R$ 1.480.000,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), relatados nos relatórios finalísticos da Secretaria de desenvolvimento Rural, Sindicatos das Industrias de laminados e Compensados do Estado de Mato Grosso (SINDILAM), em decorrência dos efeitos da Estrutura da ponte sobre o Rio Aripuanã, impossibilitando a trafegabilidade; DECRETA: Art. 1º Fica declarada situação de emergência na ponte sobre o Rio Aripuanã localizada na Rodovia MT 208, tipificado pelo COBRADE - Colapso em Edificações - 2.4.1.0.0. CONFORME IN/MI n°02/2016. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o...

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