PREFEITURA DE BRASNORTE - FEV22NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTONº 0001 2022PREF BRASNORTEDOPUB

Data de publicação18 Fevereiro 2022
Número da edição28189

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003

MUNICÍPIO - BRASNORTE - MT

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nº 9873/00001/2022

Nº PROCESSO: 10183.722316/2022-22IMPOSTO

SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)

DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003

MUNICÍPIO - BRASNORTE - MT

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nº 9873/00001/2022

Identificação do Sujeito Passivo

Nome

CPF/CNPJ

MARIA APARECIDA FERNANDES

736.806.138-49

Logradouro Número

Complemento

AV AFONSO PENA 7500

CASA 15

Bairro Cidade/UF

CEP

CHACARA CACHOEIRA CAMPO GRANDE/MS

79040-010

Identificação do Imóvel

Nirf Nome do Imóvel

Área Total/ha

3.402.098-5 FAZENDA CENTRO OESTE II - MATRICULA 5785

4.810,0

Endereço

Distrito

MT 179 KM 180 MAIS 30 KM A DIREITA

BRASNORTE

Município

UF CEP

BRASNORTE

MT 78350-000

Identificação da Declaração

Declaração n° Data da Entrega Exercício

01.90390.02 14/03/2019 2018

Demonstrativo do Crédito Tributário

Código da Receita - Darf Valores em Reais (R$)

Imposto a pagar - Suplementar

7051 599.695,40

Juros de Mora (calculados até 20/01/2022)

92.233,15

Multa de Ofício (passível de redução)

449.771,55

Valor do Crédito Tributário Apurado

1.141.700,10

Intimação

Fica o sujeito passivo intimado a recolher ou impugnar, no prazo de 30 [trinta] dias contados da

data de ciência deste documento, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pela presente Notificação de Lançamento.

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal

A descrição dos fatos que originaram a presente Notificação de Lançamento e os respectivos

enquadramentos legais encontram-se em folhas de continuação anexas.

Local e Data de Lavratura

Data

Hora

20/01/2022

11:12

Logradouro

Número Complemento

Rua Curitiba

1080 Centro

Bairro

Cidade/UF CEP

Centro

BRASNORTE / MT 78350-000

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal

Nome

Matrícula

DORIVAL DIAS

00000878

Cargo/Portaria de Nomeação nº

Assinatura

Fiscal Tributário de Obras e Postura / 375

Ciência do Sujeito Passivo

Declaro-me ciente desta Notificação de Lançamento, da qual recebi cópia.

Nome

CPF Data Assinatura

/ /


Identificação do Sujeito Passivo

CPF/CNPJ:

Exercício:

736.806.138-49

2018

Nome:

MARIA APARECIDA FERNANDES

Continuação da Intimação

O montante do débito para com a Fazenda Nacional, objeto desta Notificação de Lançamento será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável. Se o pagamento for efetuado até o vencimento desta intimação, a multa de ofício será reduzida em 50%. Se no mesmo prazo for solicitado o parcelamento do débito, a multa de ofício será reduzida em 40%. Esta intimação é válida, também, para cobrança amigável. Caso não concorde com o lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 [trinta] dias contados da data da ciência desta Notificação, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, de acordo com os arts. 5º, 14, 15, 16 e 17 do Decreto 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.748/93, 9.532/97 e 11.196/05. O presente lançamento é realizado pelo município BRASNORTE , em razão de delegação, por Convênio, das atribuições de fiscalização e cobrança do ITR, conforme inciso III do parágrafo do art. 153 da Constituição Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e art. da Lei 11.250/2005. ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO: a impugnação deverá ser protocolizada no endereço informado no quadro LOCAL E DATA DE LAVRATURA desta Notificação, de acordo com o

§1º, do art. 15 do Decreto 6.433/2008.

Orientações sobre pagamento, parcelamento e impugnação constam na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br.

Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal

Área de Preservação Permanente não comprovada

Descrição dos Fatos:

Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou a isenção da área declarada a título de preservação permanente no imóvel rural. O Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT] foi alterado e os seus valores encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa. De acordo com o artigo 111 da Lei 5172/66 [CTN], interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.

Enquadramento Legal:

Art. 10, § 1º, inciso II, alínea 'a' da Lei 9.393/96.

Área de Floresta Nativa não comprovada Descrição dos Fatos:

Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou a isenção da área declarada a título de área coberta de florestas nativas no imóvel rural. O Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT] foi alterado e os seus valores encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa. De acordo com o artigo 111 da Lei 5172/66 [CTN], interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.

Enquadramento Legal:

Art. 10, § 1º, inciso II, alínea 'e' da Lei 9.393/96.

Valor da Terra Nua declarado não comprovado Descrição dos Fatos:


Identificação do Sujeito Passivo

CPF/CNPJ:

Exercício:

736.806.138-49

2018

Nome:

MARIA APARECIDA FERNANDES

Continuação da Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal

Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou por meio de Laudo de Avaliação do

imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653-3 da ABNT, o valor da terra nua declarado.

No Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT], o campo valor da terra nua por ha [VTN/ha] foi arbitrado considerando o valor obtido no Sistema de Preços de Terra [SIPT], e o valor total da terra nua foi calculado multiplicando-se esse VTN/ha arbitrado pela área total do imóvel. O Sistema de Preços de Terra [SIPT] da RFB, instituído através da Portaria SRF 447, de 28/03/02, é alimentado com os valores recebidos das Secretarias Estaduais ou Municipais de Agricultura ou entidades correlatas, sendo que esses valores são informados para cada município/UF, de localização do imóvel rural, e exercício [AC da DITR]; assim foram obtidos os dados para os respectivos campos: município, UF e exercício.

Os valores do DIAT encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa.

Enquadramento Legal:

Art. 10, § 1º, inciso I e art. 14 da Lei 9.393/96.

DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO

Identificação do Sujeito Passivo

CPF/CNPJ:

Exercício:

736.806.138-49

2018

Nome:

MARIA APARECIDA FERNANDES

Distribuição da Área do Imóvel Rural (ha)

Declarado

Apurado

01. Área Total do Imóvel

4.810,0

4.810,0

02. Área de Preservação Permanente

183,8

0,0

03. Área de Reserva Legal

0,0

0,0

04. Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

0,0

0,0

05. Áreas de Interesse Ecológico

0,0

0,0

06. Área de Servidão Florestal ou Ambiental

0,0

0,0

07. Área Coberta por Florestas Nativas

4.566,3

0,0

08. Área Alagada de Reservatório de Usinas Hidrelétricas Autorizada pelo Poder Público

0,0

0,0

09. Área Tributável (01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08)

59,9

4.810,0

10. Área Ocupada com Benfeitorias Úteis e Necessárias Destinadas à Atividade Rural

10,0

10,0

11. Área Aproveitável (09 - 10)

49,9

4.800,0

Distribuição da Área Utilizada pela Atividade Rural (ha)

Declarado

Apurado

12. Área de Produtos Vegetais

49,9

49,9

13. Área em Descanso

0,0

0,0

14. Área com Reflorestamento (Essências Exóticas ou Nativas)

0,0

0,0

15. Área de Pastagens

0,0

0,0

16. Área de Exploração Extrativa

0,0

0,0

17. Área de Atividade Granjeira ou Aqüícola

0,0

0,0

18. Área de Frustração de Safra ou Destruição de Pastagem por Calamidade Pública

0,0

0,0

19. Área utilizada pela Atividade Rural (12 + ... + 18)

49,9

49,9

20. Grau de Utilização do Solo (19 / 11) * 100

100,0

1,1

Cálculo do Valor da Terra Nua (R$)

Declarado

Apurado

21. Valor Total do Imóvel

3.000.000,00

6.974.500,00

22. Valor das benfeitorias

0,00

0,00

23. Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Melhoradas e Florestas Plantadas

0,00

0,00

24. Valor da Terra Nua (21 - 22 - 23)

3.000.000,00

6.974.500,00

Cálculo do Imposto (R$)

Declarado

Apurado

25. Valor da Terra Nua Tributável (09 / 01) * 24

37.200,00

6.974.500,00

26. Alíquota

0,30

8,60

27. Imposto Devido (25 * 26) / 100

111,60

599.807,00

Diferença de Imposto (Apurado - Declarado)

599.695,40

DEMONSTRATIVO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA

Identificação do Sujeito Passivo

CPF/CNPJ:

Exercício:

736.806.138-49

2018

Nome:

MARIA APARECIDA FERNANDES

Exercício

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT