PREFEITURA DE BRASNORTE - FEV22NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTONº 0001 2022PREF BRASNORTEDOPUB
Data de publicação | 18 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 28189 |
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003
MUNICÍPIO - BRASNORTE - MT
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nº 9873/00001/2022
Nº PROCESSO: 10183.722316/2022-22IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO - LEI Nº11.250
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 - EC Nº42/2003
MUNICÍPIO - BRASNORTE - MT
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nº 9873/00001/2022
Identificação do Sujeito Passivo |
|
Nome |
CPF/CNPJ |
MARIA APARECIDA FERNANDES |
736.806.138-49 |
Logradouro Número |
Complemento |
AV AFONSO PENA 7500 |
CASA 15 |
Bairro Cidade/UF |
CEP |
CHACARA CACHOEIRA CAMPO GRANDE/MS |
79040-010 |
Identificação do Imóvel |
|
Nirf Nome do Imóvel |
Área Total/ha |
3.402.098-5 FAZENDA CENTRO OESTE II - MATRICULA 5785 |
4.810,0 |
Endereço |
Distrito |
MT 179 KM 180 MAIS 30 KM A DIREITA |
BRASNORTE |
Município |
UF CEP |
BRASNORTE |
MT 78350-000 |
Identificação da Declaração |
Declaração n° Data da Entrega Exercício 01.90390.02 14/03/2019 2018 |
Demonstrativo do Crédito Tributário |
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Código da Receita - Darf Valores em Reais (R$) |
Imposto a pagar - Suplementar |
7051 599.695,40 |
Juros de Mora (calculados até 20/01/2022) |
92.233,15 |
Multa de Ofício (passível de redução) |
449.771,55 |
Valor do Crédito Tributário Apurado |
1.141.700,10 |
Intimação |
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Fica o sujeito passivo intimado a recolher ou impugnar, no prazo de 30 [trinta] dias contados da data de ciência deste documento, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pela presente Notificação de Lançamento. |
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Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal |
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A descrição dos fatos que originaram a presente Notificação de Lançamento e os respectivos enquadramentos legais encontram-se em folhas de continuação anexas. |
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Local e Data de Lavratura |
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Data |
Hora |
20/01/2022 |
11:12 |
Logradouro |
Número Complemento |
Rua Curitiba |
1080 Centro |
Bairro |
Cidade/UF CEP |
Centro |
BRASNORTE / MT 78350-000 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal |
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Nome |
Matrícula |
DORIVAL DIAS |
00000878 |
Cargo/Portaria de Nomeação nº |
Assinatura |
Fiscal Tributário de Obras e Postura / 375 |
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Ciência do Sujeito Passivo |
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Declaro-me ciente desta Notificação de Lançamento, da qual recebi cópia. |
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Nome |
|
CPF Data Assinatura |
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/ / |
Identificação do Sujeito Passivo |
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CPF/CNPJ: |
Exercício: |
736.806.138-49 |
2018 |
Nome: |
|
MARIA APARECIDA FERNANDES |
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Continuação da Intimação |
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O montante do débito para com a Fazenda Nacional, objeto desta Notificação de Lançamento será recalculado, na data do efetivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável. Se o pagamento for efetuado até o vencimento desta intimação, a multa de ofício será reduzida em 50%. Se no mesmo prazo for solicitado o parcelamento do débito, a multa de ofício será reduzida em 40%. Esta intimação é válida, também, para cobrança amigável. Caso não concorde com o lançamento, o sujeito passivo poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 [trinta] dias contados da data da ciência desta Notificação, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, de acordo com os arts. 5º, 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.748/93, nº 9.532/97 e nº 11.196/05. O presente lançamento é realizado pelo município BRASNORTE , em razão de delegação, por Convênio, das atribuições de fiscalização e cobrança do ITR, conforme inciso III do parágrafo 4º do art. 153 da Constituição Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988, e art. 1º da Lei nº 11.250/2005. ENDEREÇO PARA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO: a impugnação deverá ser protocolizada no endereço informado no quadro LOCAL E DATA DE LAVRATURA desta Notificação, de acordo com o §1º, do art. 15 do Decreto nº 6.433/2008. Orientações sobre pagamento, parcelamento e impugnação constam na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet: www.receita.fazenda.gov.br. |
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Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal |
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Área de Preservação Permanente não comprovada Descrição dos Fatos: Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou a isenção da área declarada a título de preservação permanente no imóvel rural. O Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT] foi alterado e os seus valores encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa. De acordo com o artigo 111 da Lei nº 5172/66 [CTN], interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. Enquadramento Legal: Art. 10, § 1º, inciso II, alínea 'a' da Lei nº 9.393/96. Área de Floresta Nativa não comprovada Descrição dos Fatos: Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou a isenção da área declarada a título de área coberta de florestas nativas no imóvel rural. O Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT] foi alterado e os seus valores encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa. De acordo com o artigo 111 da Lei nº 5172/66 [CTN], interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário e outorga de isenção. Enquadramento Legal: Art. 10, § 1º, inciso II, alínea 'e' da Lei nº 9.393/96. Valor da Terra Nua declarado não comprovado Descrição dos Fatos: |
Identificação do Sujeito Passivo |
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CPF/CNPJ: |
Exercício: |
736.806.138-49 |
2018 |
Nome: |
|
MARIA APARECIDA FERNANDES |
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Continuação da Descrição dos Fatos e Enquadramento Legal |
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Após regularmente intimado, o sujeito passivo não comprovou por meio de Laudo de Avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653-3 da ABNT, o valor da terra nua declarado. No Documento de Informação e Apuração do ITR [DIAT], o campo valor da terra nua por ha [VTN/ha] foi arbitrado considerando o valor obtido no Sistema de Preços de Terra [SIPT], e o valor total da terra nua foi calculado multiplicando-se esse VTN/ha arbitrado pela área total do imóvel. O Sistema de Preços de Terra [SIPT] da RFB, instituído através da Portaria SRF nº 447, de 28/03/02, é alimentado com os valores recebidos das Secretarias Estaduais ou Municipais de Agricultura ou entidades correlatas, sendo que esses valores são informados para cada município/UF, de localização do imóvel rural, e exercício [AC da DITR]; assim foram obtidos os dados para os respectivos campos: município, UF e exercício. Os valores do DIAT encontram-se no Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido, em folha anexa.
Enquadramento Legal: Art. 10, § 1º, inciso I e art. 14 da Lei nº 9.393/96. |
DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO
Identificação do Sujeito Passivo |
|
CPF/CNPJ: |
Exercício: |
736.806.138-49 |
2018 |
Nome: |
|
MARIA APARECIDA FERNANDES |
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Distribuição da Área do Imóvel Rural (ha)
Declarado |
Apurado |
|
01. Área Total do Imóvel |
4.810,0 |
4.810,0 |
02. Área de Preservação Permanente |
183,8 |
0,0 |
03. Área de Reserva Legal |
0,0 |
0,0 |
04. Área de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) |
0,0 |
0,0 |
05. Áreas de Interesse Ecológico |
0,0 |
0,0 |
06. Área de Servidão Florestal ou Ambiental |
0,0 |
0,0 |
07. Área Coberta por Florestas Nativas |
4.566,3 |
0,0 |
08. Área Alagada de Reservatório de Usinas Hidrelétricas Autorizada pelo Poder Público |
0,0 |
0,0 |
09. Área Tributável (01 - 02 - 03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08) |
59,9 |
4.810,0 |
10. Área Ocupada com Benfeitorias Úteis e Necessárias Destinadas à Atividade Rural |
10,0 |
10,0 |
11. Área Aproveitável (09 - 10) |
49,9 |
4.800,0 |
Distribuição da Área Utilizada pela Atividade Rural (ha)
Declarado |
Apurado |
|
12. Área de Produtos Vegetais |
49,9 |
49,9 |
13. Área em Descanso |
0,0 |
0,0 |
14. Área com Reflorestamento (Essências Exóticas ou Nativas) |
0,0 |
0,0 |
15. Área de Pastagens |
0,0 |
0,0 |
16. Área de Exploração Extrativa |
0,0 |
0,0 |
17. Área de Atividade Granjeira ou Aqüícola |
0,0 |
0,0 |
18. Área de Frustração de Safra ou Destruição de Pastagem por Calamidade Pública |
0,0 |
0,0 |
19. Área utilizada pela Atividade Rural (12 + ... + 18) |
49,9 |
49,9 |
20. Grau de Utilização do Solo (19 / 11) * 100 |
100,0 |
1,1 |
Cálculo do Valor da Terra Nua (R$)
Declarado |
Apurado |
|
21. Valor Total do Imóvel |
3.000.000,00 |
6.974.500,00 |
22. Valor das benfeitorias |
0,00 |
0,00 |
23. Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Melhoradas e Florestas Plantadas |
0,00 |
0,00 |
24. Valor da Terra Nua (21 - 22 - 23) |
3.000.000,00 |
6.974.500,00 |
Cálculo do Imposto (R$)
Declarado |
Apurado |
|
25. Valor da Terra Nua Tributável (09 / 01) * 24 |
37.200,00 |
6.974.500,00 |
26. Alíquota |
0,30 |
8,60 |
27. Imposto Devido (25 * 26) / 100 |
111,60 |
599.807,00 |
Diferença de Imposto (Apurado - Declarado) |
|
599.695,40 |
DEMONSTRATIVO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA
Identificação do Sujeito Passivo |
|
CPF/CNPJ: |
Exercício: |
736.806.138-49 |
2018 |
Nome: |
|
MARIA APARECIDA FERNANDES |
|
Exercício |
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