PREFEITURA DE ITAÚBA - TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 166/2018

Data de publicação08 Maio 2023
Gazette Issue28494

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 166/2018

A Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica rescindido, a partir de 05/05/2023, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 166/2018, no qual a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, tinha por obrigação a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de reposição, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender a frota automotiva do município de Itaúba/MT. A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT tendo em vista a solicitação do Gabinete do Prefeito, com base no Art. 78, inciso XII e no Art. 79, inciso I da Lei 8.666/93, c/c o item 11.1 letra “j”, do mencionado contrato. Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Itaúba/MT.

Itaúba/MT, 05 de maio de...

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