PREFEITURA DE ITIQUIRA - DESPACHO FINAL

Data de publicação26 Dezembro 2019
Gazette Issue27658

DESPACHO DO PREFEITO

Pregão Presencial nº 029/2019

Processo Administrativo nº 064/2019

Recorrentes: Deposito de Alimentos BMB EIRELI ME

ZFP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI ME

(...)

Assim sendo, DECIDO:

Denota-se no bojo do processo licitatório que as conclusões contidas no JULGAMENTO DA PREGOEIRA se desenvolveram nos tramites da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº 8.666/1993 e Edital de Pregão Presencial nº 029/2019.

No caso em tela, não há outra linha de julgamento a seguir senão o de acatar o julgamento da Pregoeira, vez que o mesmo se encontra em consonância com o ora relatado.

Assim sendo, de acordo com o §4º do art. 109 da Lei 8.666/93, venho RATIFICAR a decisão a mim submetida, pelos seus próprios fundamentos, e julgar IMPROCEDENTE os recursos interpostos pelas empresas acima qualificadas, mantendo-as DESCLASSIFICADAS para o certame referente ao Pregão Presencial.

Face ao acatamento do Julgamento da Pregoeira, determino seja remetida cópia integral do presente Julgamento à Procuradoria Jurídica Municipal, para conhecimento e demais providências legais que entender pertinente.

P.R.I. Cumpra-se.

Itiquira/MT, aos 20 de dezembro de 2019.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

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