PREFEITURA DE MARCELÂNDIA - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES Nº 001/2020.

Data de publicação10 Setembro 2021
Gazette Issue28081

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES Nº 001/2020.

MUNICIPIO DE MARCELÂNDIA/MT; pessoa jurídica de Direito Público, de CNPJ n.º 03.238.987/0001-75, com sede na Rua Dos Três Poderes n.º 777, CEP n.º 78535-000, bairro Centro, Marcelândia/MT; devidamente representada por seu representante legal, Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.230.271-8 SSP/PR e do CPF/MF nº 546.553.409-59, residente e domiciliado em Marcelândia/MT, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado CONTRATANTE, e GEXTEC - GESTÃO EM TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.240.771/0001-07 com sede a Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 730, sala B, Bairro Duque de Caxias, no Município de Cuiabá/MT, neste ato representada por seu proprietário Sr. Paulo Felipe Lenzi, portador do RG nº 11545054 SSP/MT e CPF: 900.320.801-82, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato Administrativo de “Fornecimento de Licença de Uso de Sistema Web de gestão Tributária de nota fiscal eletrônica e malha fiscal, para atender o departamento de Tributação do Município de Marcelândia/MT, Conforme planilha abaixo e proposta do Pregão Presencial nº 033/2019” sob o n.º 001/2020, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I - DO OBJETO. O presente Termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Contrato n. 001/2020, a contar da presente data, com base no art. 79, inciso II, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, eis que conveniente e oportuno para a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA II - DA RESCISÃO CONTRATUAL. A partir da data de 001/2021, fica rescindido de pleno direito o Contrato n. 001/2020. Justifica-se esta rescisão contratual a necessidade de adequação às regras previstas no decreto federal nº 10.540/2020, que versa sobre a unificação do sistema de software dos entes públicos ademais, várias são as instruções para que se realize a referida situação, incluindo a nota técnica 019/2021 da CNM, que faz considerações acerca desta necessidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para continuidade do atendimento ao público, faz-se necessário o fornecimento do Banco de Dados do sistema desde o início até a presente data.

CLÁUSULA III- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Por estarem assim justos, acertados e de livre e espontânea vontade, foi elaborado o presente Termo de Rescisão...

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