PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ DECRETO Nº 032/2019. Dispõe sobre a rescisão de Contrato Administrativo, por descumprimento de cláusulas, aplica sanção contratualmente prevista e estabelecida em normas positivas que o regulam, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 70, IV,...

Data de publicação04 Julho 2019
Número da edição125
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 125 Recife, 04 de julho de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DECRETO Nº 032/2019.
Dispõe sobre a rescisão de Contrato Administrativo, por
descumprimento de cláusulas, aplica sanção
contratualmente prevista e estabelecida em normas
positivas que o regulam, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nos arts. 70, IV, e 93, I, alínea “o”, da Lei Orgânica Municipal,
consubstanciados nos arts. 86, e seu respectivo § 1º, e 87, II e III,
da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e no art. 7º, da
Lei nº 10.520/2002; considerando que o Município de Itambé e o
Fundo Municipal de Assistência Social, celebraram com a
empresa Wilson Comércio e Serviços EIRELI –ME - CNPJ:
22.265.371.0001-38, em 10 de maio de 2019, os Contratos de
Fornecimento nº 017/2019 e nº 013/2019, respectivamente,
extraídos do Processo Licitatório nº 007/2019, na modalidade
Pregão Presencial nº 006/2019, tendo como objeto a contratação
de empresa especializada para o fornecimento parcelado de
materiais de expediente; considerando que a empresa
contratada passou a descumprir o contrato celebrado, mediante
omissão no atendimento a pedidos de fornecimentos e, embora
notificada, expressamente, persistisse na violação à norma
contratual, com prejuízos à Administração Municipal, que passou
a retardar a execução de atos administrativos, em consequência
de tais omissões; considerando que a administração deve
observar, rigorosamente, os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impostos
pelo art. 37, da Constituição Federal, e que não deve ficar a
mercê do comportamento voluntário de particulares e empresas
contratadas, em detrimento da finalidade pública e do bem
comum,
DECRETA:
Art. 1º Ficam rescindidos, de pleno direito, os
Contratos de Fornecimento nº 017/2019 e nº 013/2019,
celebrados, em 10 de maio de 2019, com a empresa Wilson
Comércio e Serviços EIRELI - ME – inscrita no CNPJ sob o nº
22.265.371.0001-38, com sede na Av. 27 de Setembro, nº 490,
Bairro Saramandaia, Igarassu – PE, extraídos do Processo
Licitatório nº 007/2019, na modalidade Pregão Presencial nº
006/2019, tendo como objeto o fornecimento parcelado de
materiais de expediente.
Art. 2º Fica autorizada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para execução das
obrigações dos contratos rescindidos, nas condições
estabelecidas nos mesmos, inclusive quanto ao prazo e preço.
Parágrafo Único. Na hipótese de os convocados,
na forma deste artigo, não aceitarem a sucessão contratual, fica,
desde já, a Comissão Permanente de Licitação, autorizada a
instaurar procedimento licitatório, na modalidade cabível,
inclusive e sobremodo, a adotar as medidas legais possíveis,
para, em caráter de urgência, atender as necessidades da
administração, evitando interrupção dos serviços, no tocante a
aquisição dos produtos, objeto do contrato rescindido.
Art. 3º Como consequência do descumprimento
contratual, por parte da empresa contratada, fica aplicada a
mesma a penalidade de suspensão temporária da participação de
processo licitatório e de contratar com a Administração Municipal,
pelo período de 02 (dois) anos, além da multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do remanescente contratual.
Parágrafo Único. Caso haja saldo a ser pago à
empresa contratada, oriundo dos contratos rescindidos, pelo
fornecimento efetivamente realizado de produtos contratados, do
mesmo deverá ser abatido o valor da multa aplicada, até o limite
do saldo existente, devendo o que remanescer ser objeto de
cobrança, adotando-se os procedimentos legais.
Art. 4º Dê-se ciência à empresa Wilson Comércio e
Serviços EIRELI -ME inscrita no CNPJ sob o
22.265.371.0001-38, do t eor do presente decreto, para o seu
devido cumprimento, e à Secretaria de Administração Municipal
para distribuição e execução das medidas estabelecidas.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itambé, em 26 de junho de
2019.
MARIA DAS GRAÇAS GALLINDO CARRAZZONI
Prefeita

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