PREFEITURA DE PONTES E LACERDA - AVISO TOMADA DE PREÇOS N.007/2023/PMPL

Data de publicação26 Junho 2023
Número da edição28527

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.007/2023/PMPL

SISTEMA DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

(PROCESSO No 169/2023-PMPL)

O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT, torna público, para conhecimento de interessados, que será realizado licitação de modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, na forma de execução direita, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis à espécie, cuja documentação e proposta de preços deverão ser entregues no dia 13 de julho de 2023, as 09h, na Sede do Município, situada na Avenida Marechal Rondon, n. 522, Centro, Setor de Compras e Licitação, conforme condições estabelecidas neste Edital.

O procedimento e o julgamento desta tomada de preço presencial, serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, através do Decreto Municipal nº 007/2023, que conduzira os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário indicado acima.

1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR DE MELHORIA NA ILUMINAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA/MT, previsto no respectivo projeto, memorial descritivo e planilhas anexas, que passam a integrar o presente Edital, como se nele estivessem transcritos.

1.2. Aviso do Edital, atendendo à legislação pertinente será publicado no sítio oficial http://www.ponteselacerda.mt.gov.br, buscar no Portal Transparência - Licitação - Tomada de Preços. Já o arquivo do projeto estará disponível no Setor de Engenharia, telefone (65) 3266-2716/2534-R-242, localizado na Sede do Município, cuja cópia pode ser realizada em pen drive ou de responsabilidade do interessado, sendo que o horário de expediente é das 07h às 11h e 13h as 17h, em dias úteis.

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

2.1. Poderá se habilitar a está TOMADA DE PREÇOS toda e qualquer empresa, individual ou coletiva, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital, e que possuam atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do certame e apresente idoneidade exigida pela a Lei 8.666/93, e pelas legislações que regem a matéria.

2.2. As empresas interessadas poderão fazer-se representadas por pessoa, pertencente do quadro societário da empresa ou mediante apresentação de Procuração com o fim específico de representá-las na presente licitação, à ser credenciado no certame, para que o mesmo possa tomar quaisquer deliberações em nome da empresa, que porventura se fizerem necessárias.

2.2.1. No início da sessão cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação quando solicitado;

2.2.2. Na hipótese de interrupção e consequente reabertura das sessões de recepção e/ou julgamento da habilitação e da proposta, os licitantes poderão se fazer representar pelos mesmos mandatários designados para a sessão inicial;

2.2.3. Havendo designação de novos representantes, estes deverão atender às exigências do subitem 2.2 deste Edital.

2.3. Para a pessoa credenciada através de procuração, na forma do subitem 2.2, deverá apresentar juntamente com o Termo de Credenciamento a cédula de identidade ou documento equivalente com foto e comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para praticar os atos inerentes ao certame, em separado dos envelopes de “habilitação” e “proposta”, citados no item 3.

2.4. Nenhum credenciado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante.

2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

2.5.1. E autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, salvo nas condições de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;

2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, salvo nas condições de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada;

2.5.3. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

2.6. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

2.7. É vedada a participação de consórcios nesta licitação.

2.8. É defeso a sub-rogação, cessão, transferência de parte ou de sua totalidade do Contrato para outra empresa, sob pena de aplicação da lei 9.666/93, de forma imediata.

2.9. Em não havendo prazo expresso em sentido contrário, toda e qualquer certidão negativa de débito, expedida por órgão público, deverá ter sido emitida em data não superior a 30 (trinta) dias da sua apresentação.

2.10. Em se tratando de Microempresa -ME ou Empresa de Pequeno Porte -EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006 no processo licitatório.

2.11. Apresentar Declaração de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional (Anexo III).

03 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA COMERCIAL.

3.1. Os licitantes deverão apresentar a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL até as 09h, do dia 13 de julho de 2023, no local citado no preâmbulo deste Edital, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, em 02 (dois) envelopes, fechados e inviolados, em cujas partes externas, constem além da razão ou denominação social da empresa licitante, deverão conter:

3.1.1- NO ENVELOPE Nº 01 - ESTARÁ A DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.

ENDEREÇADO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT

AV. MARECHAL RONDON, Nº 522 - CENTRO.

PONTES E LACERDA-MT - CEP: 78.250-000

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023.

ABERTURA: 13/07/2023, as 09HORAS.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE.

CNPJ DA EMPRESA.

3.1.2 - ENVELOPE Nº 02 - ESTARÁ A PROPOSTA.

ENDEREÇADO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.

MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT

AV. MARECHAL RONDON, Nº 522 - CENTRO.

PONTES E LACERDA-MT - CEP: 78.250-000

TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2023.

ABERTURA:13/07/2023, as 09HORAS.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE.

CNPJ DA EMPRESA.

3.2. DOCUMENTAÇÃO:

O envelope n.º 01 deverá conter os documentos abaixo relacionados, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.

3.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

3.2.1.1. Cédula de identidade;

3.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

3.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

3.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF.

3.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;

3.2.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, compreendendo:

a) Certidão Negativa do INSS conjunta com a Certidão Negativa da União, conforme a portaria 443/2014 do Ministério do Estado da Fazenda;

b) Certidão Conjunta de Pendências Tributárias e não tributárias junto a SEFAZ e a PGE do Estado;

c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da licitante;

d) Alvará de Funcionamento;

3.2.2.4. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.

3.2.2.6. Declaração expressa do responsável legal pela empresa de que não possui em seu quadro pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (em desacordo com as Leis Trabalhista), e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. da CF/88 combinado com o art. 27 da Lei n.º 8.666/93, conforme modelo - Anexo I;

3.2.2.6. Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresas públicas ou de sociedade de economia mista, conforme modelo - Anexo II.

3.2.2.7. Os documentos necessários à habilitação se forem cópias deverão ser apresentadas autenticadas por cartório.

3.2.2.8. A Comissão se limitará a autenticar documentos apenas mediante a apresentação do original.

3.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA.

3.2.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

3.2.3.2. Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente arquivado na junta comercial:

Balanço patrimonial e dem...

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