PREFEITURA DE PONTES E LACERDA - LEI Nº 2186:202
Data de publicação | 30 Março 2021 |
Número da edição | 27969 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA
LEI Nº 2.186/2021.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 3.130.656,44 (três milhões, centro e trinta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para o Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão os provenientes de:
I. Superávit Financeiro na Fonte de Recurso abaixo especificada:
a. Para a fonte 4201 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Saúde 15%, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2201 - Recursos - Saúde 15% e 4201 - Recursos de Exercícios Anteriores - Saúde 15%....R$ 567.031,54;
b. Para a fonte 4204 - Recursos de Exercícios Anteriores
- SUS Estado, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2204 - Recursos - SUS Estado e 4204 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS Estado....R$ 837.037,90;
c. Para a fonte 4207 - Recursos de Exercícios Anteriores
- Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2207 - Recursos - Demais Recursos Vinculados Destinados à Saúde....R$ 607.357,83;
d. Para a fonte 4208 - Recursos de Exercícios Anteriores
- SUS União - Bloco de Custeio, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2208 - Recursos - SUS União - Bloco de Custeio e 4208 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS União - Bloco de Custeio....R$ 1.095.347,17;
e. Para a fonte 4209 - Recursos de Exercícios Anteriores
- SUS União - Bloco de Investimento, o superávit financeiro registrado no balanço patrimonial em 31/12/2020 nas fontes 2209 - Recursos - SUS União - Bloco de Investimento e 4209 - Recursos de Exercícios Anteriores - SUS União - Bloco de Investimentos....R$ 23.882,00;
Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2018/2021, Lei 1.846/2017, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2021 Lei 2.131/2020, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.
Art. 4º - Fica autorizado, se necessário, a suplementação das dotações criadas nesta lei, utilizando o limite estabelecido no Art. 4º alínea “b” da Lei 2.157/2020 Lei Orçamentária Anual e/ou no Art. 23 § 2º da Lei 2.131/2020
- Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontes e Lacerda/MT em 26 de março de 2021.
ALCINO PEREIRA BARCELOS
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 2590/2021
Autor: Alcino Pereira Barcelos
ANEXO I ABERTURA DE CRÉDITO
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||||
Unidade: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||||
Programa: 1016 - COVID - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus |
|||||||
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.144 |
COVID-19 - Ações de Combate ao Coronavírus - Saúde |
3 |
1 |
90 |
4208 |
250.000,00 |
|
91 |
4208 |
50.000,00 |
|||||
3 |
3 |
90 |
4208 |
496.023,68 |
|||
4207 |
607.357,83 |
||||||
4 |
4 |
90 |
4209 |
23.882,00 |
|||
Programa: 1007 - Saúde Humanizada |
|||||||
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.073 |
Manutenção da Gestão SUS |
3 |
3 |
90 |
4201 |
215.000,00 |
|
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 301- ATENÇÃO BÁSICA |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.032 |
Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Atenção Básica |
3 |
1 |
90 |
4204 |
235.000,00 |
|
2.074 |
Manutenção da Atenção Básica |
3 |
3 |
90 |
4204 |
296.000,00 |
|
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.082 |
Manutenção do MAC |
3 |
3 |
90 |
4201 |
185.000,00 |
|
4208 |
129.000,00 |
||||||
2.081 |
Manutenção do CAPS |
3 |
3 |
90 |
4204 |
66.037,90 |
|
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 303- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.075 |
Manutenção da Farmácia Básica |
3 |
3 |
90 |
4201 |
142.000,00 |
|
4204 |
240.000,00 |
||||||
4208 |
159.323,49 |
||||||
Função: 10-SAÚDE |
Sub-Função: 305- VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
||||||
P/A |
Descrição |
CE |
GND |
MA |
Fonte |
Valor |
|
2.077 |
Manutenção da Vigilância em Saúde |
3 |
3 |
90 |
4201 |
25.031,54 |
|
4208 |
11.000,00 |
||||||
LEGENDA
P/A - PROJETO ATIVIDADE - CE - CATEGORIA ECONÔMICA - GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA - MA - MODALIDADE DE APLICAÇÃO
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