PREFEITURA DE PONTES E LACERDA - LEI Nº 2151 2020

Data de publicação16 Novembro 2020
Número da edição27878

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

LEI Nº 2.151/2020

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA A PROCEDER APORTE FINANCEIRO PARA CUSTEAR DESPESA DECORRENTES DE AQUISIÇÕES DE SUPRIMENTOS, INSUMOS E PRODUTOS HOSPITALARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALCINO PEREIRA BARCELOS, Prefeito do Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Pontes e Lacerda-MT, a proceder aporte financeiro para custear despesas referentes à Contratos Administrativos oriundos da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), que se referem ao pagamento de despesas decorrentes de aquisições de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, realizadas pelo Hospital Vale do Guaporé. Art. 2º - As despesas decorrentes dos aportes financeiros decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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