PREFEITURA DE PRIMAVERA DO LESTE - PRIMAVERA 2 ARQ

Data de publicação21 Novembro 2018
Gazette Issue27385

NOTIFICAÇÃO 006/2018

CONTRATO Nº 051/2018

Contratada: CLINDAUVA TRANSPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida David Riva, nº 820, Sala Comercial, Bairro Jardim Riva, em Primavera do Leste-MT, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.977.873/0001-38. Objeto do certame: Contratação de serviço de TRANSPORTE ESCOLAR de PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, com o objetivo de atender as necessidades de transporte de alunos do ensino fundamental e rede estadual de ensino, localizados na zona rural deste Município, matriculados nas Escolas, EM Carlos D. de Andrade, Vila União, Massapé e outras, cumprindo ação estabelecida na RESOLUÇÃO/CD/FNDE/Nº12, de 05 de abril de 2006 - Programa Nacional do Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Processo Licitatório: Processo Licitatório nº 48/2018, Pregão Presencial 001/2018. Contrato 051/2018 OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Substituição de condutor Linha3.

O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.974.088/0001-05, CONSIDERANDO:

ITEM - 18. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO

18.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a ordem de serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XVI deste Edital. Recebida a autorização de serviço, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

(...)

(...)

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

A contratada deverá substituir o condutor que apresentar comportamento inadequado no transcorrer do desempenho de suas funções, mediante solicitação do diretor (a) e também substituir o veículo que não esteja atendendo as necessidades da linha, podendo esses casos ser motivo de rescisão contratual caso não seja cumprida no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação;

(...)

Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do Município de Primavera do Leste. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

A contratada se responsabilizará por qualquer dano que venha causar aos alunos, condutores e terceiros no desenvolvimento das atividades, bem como aos veículos;

(...)

(...)

(...)

(...)

Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

Fornecer a mão de obra necessária para a execução dos serviços, assim que solicitada;

Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo contratante;

(...)

Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, posturas Municipais, boas normas de higiene, segurança a normas da ABNT;

(...)

CONSIDERANDO: Ofício nº 2300/2018 - SMEE de 09 de novembro de 2018;Cópias de atas lavradas nas dependências da Escola Carlos Drummond de Andrade;

Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa CLINDAUVA TRANSPORTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n° 12.977.873/0001-38, para que cumpra com o solicitado no prazo estipulado no edital supracitado e seus anexos e respeitando as devidas especificações, ocorrendo novamente tal situação em novas solicitações, poderá o Município de Primavera do Leste/MT, ADVERTIR, e posteriormente, caso haja nova advertência RESCINDIR a Ata de Registro de Preço DECORRENTE DO PREGÃO 108/2017 e CANCELAR O REGISTRO DO FORNECEDOR, por 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.

Prazo para adequações: 30 (TRINTA) dias à partir do recebimento desta notificação.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA, de acordo com o Art.5º, Lv, da CF/1988 e bem como o art. 87, §2º, da Lei nº 8.666/93.

Primavera do Leste (MT), 12/11/2018.

Gildésio R. dos Santos. Fiscal de Contrato

Adriana Tomasoni. Secretario Municipal de Educação e Esportes

Maristela Cristina Souza Silva. Presidente CPL

NOTIFICAÇÃO 007/2018

CONTRATOS Nº 006/2017- 013/2017- 131/2017- 015/2018- 140/2018. Contratada: OPORTUNA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Curitiba n° 307, Sala A, Centro, neste município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.042.708/0001-29. OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Executar os serviços de acordo com editais, demais anexos dos contratos firmados com a Prefeitura Municipal. O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 01.974.088/0001-05, CONSIDERANDO: Os contratos assumidos pela empresa junto ao município de Primavera do Leste, contém as seguintes obrigações:

CONTRATO 006/2017

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS.

8.1. O objeto deste contrato refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 11 (onze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.

8.2. A licitante vencedora deverá fornecer os serviços solicitados, em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência e projeto básico.

8.3. O serviços ora licitados, compreendem: serviços de varrição manual com o recolhimento de todo e qualquer resíduo sólido urbano dos passeios e pista de tráfego de veículos dos logradouros públicos.

8.4. Os serviços deverão ser executados pela empresa vencedora, em vias e logradouros públicos do município de Primavera do Leste - MT, conforme especificados no projeto básico, de acordo planilha de composição de mão de obra, durante o prazo de vigência da Ata.

8.5. A CONTRATADA deverá colocar-se a disposição da CONTRATANTE para execução dos serviços, nos locais indicados pela CONTRATANTE, de acordo com planilha de composição de mão de obra, disponibilizando mão de obra qualificada, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.

8.6. A licitante vencedora do certame, contratar a quantidade necessária para a execução dos serviços, objeto do presente contrato.

8.7 A execução dos serviços, será de forma parcelada, na medida da necessidade, a Secretaria interessada, através de servidores previamente autorizados, farão as solicitações dos serviços junto à contratada, mediante formulário próprio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsável.

8.8. A CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, após recebimento da ordem de serviço, acompanhada da nota de empenho, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

8.9. Caso não seja possível a realização do serviço no prazo indicado, a CONTRATADA deverá, imediatamente após receber a ordem de serviço, informar as razões à unidade requisitante dos serviços, para, se aceitas, alterar o prazo ou definir prioridade em relação a outros serviços. Caso não seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segundo lugar será convocada para o fornecimento do mesmo.

8.10. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os custos referente o fornecimento de mão de obra, necessários à perfeita execução do objeto, devendo estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou que venham a implicar no fiel cumprimento do contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;

8.11. A empresa CONTRATADA deverá designar e indicar por escrito, um funcionário de seu quadro de pessoal para ficar responsável em atender as solicitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

8.12. No recebimento e a aceitação do objeto deste pregão, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Projeto Básico, Anexo II-A, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

8.13. A responsabilidade pelo recebimento dos serviços solicitados ficará a cargo do servidor responsável da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

8.14. No ato da entrega, os serviços serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer (em) á especificação exigida ser (ão) rejeitados pela Contratante.

8.15. Em caso de constatação de defeito nos serviços executados, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da prestação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80, do Código de Defesa do Consumidor.

8.16. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da ARP - Ata de Registro de Preços, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.

CONTRATO 013/2017

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS.

8.1. O objeto deste contrato refere-se a uma estimativa de utilização dos serviços, a serem aplicadas durante 10 (dez) meses; assim, não poderão ser...

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