PREFEITURAS

Data de publicação23 Maio 2022
Gazette Issue4205
Edição N°: 4205
Boa Vista-RR, 23 de maio de 2022
Página 133
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Art. 129. O exercício nanceiro do IERR coincide com o ano civil.
§1º A gestão dos fundos especiais far-se-á de acordo com as normas gerais do orçamento, no que forem aplicáveis.
§2º É vedada a retenção de renda para qualquer aplicação por parte de qualquer órgão do Instituto, devendo o produto de toda arrecadação ser recolhido à
Reitoria e escriturado na receita geral do IERR.
Art. 130. O orçamento do IERR é uno, podendo haver complementação das demais Secretarias de Estado, considerando a interface de suas ações.
Art. 131. A proposta orçamentária do IERR compreendendo a receita e a despesa, será remetida aos órgãos competentes do Governo Estadual.
Parágrafo único. Para a elaboração da proposta orçamentária, a Reitoria receberá dos diversos órgãos do Instituto suas previsões de receitas e despesas,
devidamente discriminadas e justicadas.
Art. 132. Com base no valor das dotações que o orçamento geral do Governo do Estado de Roraima atribuir ao IERR, a Reitoria promoverá a elaboração
do orçamento interno, considerando as necessidades básicas do Instituto.
Parágrafo único. A execução do orçamento interno do IERR, dar-se-á após sua aprovação pelo Conselho Administrativo.
Art. 133. No decorrer do exercício poderão ser abertos créditos adicionais suplementares e especiais, mediante proposta do (a) Reitor (a) e aprovação pelo
Conselho Administrativo.
§1º Os créditos suplementares proverão os serviços como reforço, em virtude de insuciência de dotação própria, e os especiais se destinam a despesas não
previstas no orçamento.
§2º Os créditos adicionais perderão a vigência no último dia do ano, salvo quanto aos especiais, que poderão ter vigência noutro exercício.
Art. 134. É vedada a retenção de renda para qualquer aplicação por parte dos órgãos do IERR devendo o produto de toda a arrecadação ser recolhido e
escriturado na Receita Geral do Instituto.
Parágrafo único. Não se incluem na proibição deste artigo os casos de convênios ou acordos rmados pelo IERR, os que forem devidamente aprovados
pelo Conselho Administrativo.
Art. 135. Os saldos vericados no encerramento do exercício nanceiro serão levados à conta do Fundo Patrimonial do IERR.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 136. No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação deste Regimento, os órgãos da Reitoria, Assessoramento, Execução Programática,
Execução Instrumental (não Consta no Estatuto), Ação Regional e de Atuação Complementar, elaborarão seus regimentos próprios, que serão aprovados pelo
COAD.
Art. 137. As alterações neste Regimento serão aprovadas pelo Conselho Administrativo, em reunião especialmente convocada para este m.
Art. 138. As alterações neste Regimento, sempre que envolverem assuntos relacionados ao ensino, deverão conter parecer do CONSEPE, e entrarão em
vigor no período letivo seguinte ao da aprovação.
Art. 139. O presente Regimento Geral entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado.
Art. 140. Os casos omissos serão resolvidos, em seu âmbito, pelos conselhos competentes.
Sala de reuniões dos Conselhos Superiores, 29 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ/RR
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022 – CPL
PROCESSO 038/2022 - SEMEC
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ/RR, torna público aos interessados a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, do PREGÃO PRESENCIAL
Nº 012/2022 – CPL, PROCESSO Nº 038/2022 – SEMEC, TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DES-
TINADO AO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE CANTÁ-RR, em favor das empresas: F V DE
MATOS – ME CNPJ: 84.014.950/0001-65, vencedora dos LOTE I, pelo valor de R$ 7,30 (sete reais e trinta centavos), LOTE IV pelo valor de R$ 7,35
(sete reais e trinta e cinco centavos), LOTE V pelo valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) e LOTE VIII pelo valor de R$ 13,95 (treze reais e
noventa cinco centavos) e a empresa: REAL EMPREENDIMENTOS –CNPJ 07.442.073/0001-82 vencedora dos LOTE III, pelo valor de R$ 7,35 (sete
reais e trinta e cinco centavos) e LOTE VI pelo valor de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos). Canta – RR, 19 de maio de 2022. ANDRE LUIS COSTA
DE CASTRO Prefeito Municipal de Canta
PREFEITURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ/RR
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
REGISTRO DE PREÇO Nº. 04/2022 menor preço por lote.
Data do Certame: 02/06/2022 às 08:00h
Objeto: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa, para o fornecimento de material didático e expediente, para atender as escolas
da rede municipal de ensino de Mucajaí.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, e Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações
posteriores, o edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da CPL, sito a Avenida Nossa Senhora de Fátima nº. 32W, centro, no horário de expediente
externo das 08:00 às 14:00h, mediante dispositivo eletrônico e carimbo com CNPJ, ou poderá ser obtido por meio do sítio eletrônico: https://mucajai.rr.gov.
br ou https://mucajairr.com.br.
Mucajaí-RR, 19 de maio de 2022.
Rivelino Conceição da Silva
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2022
REGISTRO DE PREÇO Nº. 03/2022 menor por lote.
Data do Certame: 02/06/2022 às 10:00h
Objeto: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa, para o fornecimento de material de construção, objetivando atender as demandas
da rede municipal de ensino de Mucajaí.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, e Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações
posteriores, o edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da CPL, sito a Avenida Nossa Senhora de Fátima nº. 32W, centro, no horário de expediente

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