Prefeituras do Interior

Data de publicação21 Janeiro 2021
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1499
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário dos Municípios
Maceió - quinta-feira
21 de janeiro de 2021
Ano 108 - Número 1499
. .
Prefeitura Municipal de Chã Preta
AEDITAIS E AVISOS
DECRETO Nº 0601-001/2021.
DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DA SAÚDE,
EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CHÃ PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Executivo Municipal da cidade de Chã Preta, município do Estado
de Alagoas, MAURÍCIO DE VASCONCELOS HOLANDA, no uso de suas
atribuições legais, e em observância a competência conferida pelo Art. 66, VI, da
Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à espécie,
Considerando a situação de desorganização administrativa por que passa o
Município de Chã Preta, com a ausência de diversos documentos e arquivos nas
Secretarias Municipais;
Considerando ainda que durante a transição do Governo Municipal não houve a
entrega de informações mínimas e dados pelo Governo retirante;
Considerando a existência de relatório dos integrantes da comissão de transição,
relatando a ausência dos documentos consignados na Recomendação nº 004/2020,
expedida pelo Ministério Público Estadual, bem como daqueles descritos na
Resolução Normativa nº 003/2016, editada pelo Tribunal de Contas do Estado de
Alagoas;
Considerando a existência de Termo de Ajustamento de Conduta rmado entre o
representante da ex-gestora e pelo integrante do Ministério Público da Promotoria
de Justiça – Dr. Adriano Jorge Correia de Barros Lima – xando regras para a
transição do governo municipal;
Considerando o conhecimento pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta por parte do Ministério Público Estadual;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais, como
acesso à educação e à saúde como condições mínimas de atendimento aos cidadãos;
Considerando a necessidade da execução do serviço de limpeza urbana, de
transporte escolar, bem como de outros descontinuados com o m do período
legislativo anterior;
Considerando os princípios da continuidade do serviço público, da economicidade,
da eciência, da moralidade, da legalidade, publicidade, e da probidade
administrativa;
Considerando ainda a ausência de processos licitatórios, bem como de documentos
scais, contábeis, balancetes, documentos comprobatórios de despesas e receitas,
ausência de empenho e restos a pagar, relação de tombamento dos bens móveis e
imóveis, ausência de contratos e convênios celebrados vigentes e a ausência de
prestação de contas;
Considerando que a população mais carente de Chã Preta, que necessita de
tratamento de saúde em centros mais avançados, não pode car sem acesso à saúde,
que é um direito fundamental;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada a situação de anormalidade no Município de Chã Preta, por
180 (cento e oitenta), dias, em razão da situação de desorganização administrativa,
nanceira e contábil por que passa o Município, bem como da suspensão de
serviços essenciais, a m de preservar e prontamente restabelecer a situação de
normalidade prioritariamente nas áreas da saúde, educação e assistência social,
com a nalidade de retornar a prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 2º - Durante o período de emergência, e para evitar grave lesão a pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos, poderá a Administração
Municipal fazer contratações com dispensa de licitação, na forma do Art. 24, inciso
IV, da Lei Federal nº 8.666/93, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 3º - O secretário municipal da área afetada, para ns da contratação emergencial,
deverá encaminhar ofício ao Prefeito Municipal, descrevendo o evento anormal, a
gravidade da situação, as razões que justicam a contratação emergencial e a cotação
de preços de prestadores de serviços da região, demonstrando a economicidade das
propostas, para a respectiva autorização da celebração do contrato.
Art. 4º - Após a autorização da contratação pelo Prefeito Municipal, deverá o
processo ser encaminhado à Secretaria de Finanças para prestar a informação sobre
a existência de dotação orçamentária e nanceira, além de promover o empenho
prévio, confeccionando a respectiva Secretaria a minuta contratual, juntamente
com a Comissão Permanente de Licitação, observada a legislação em vigor.
Art. 5º - Nas hipóteses em que não seja possível, pela inexistência de meios
imediatos, a contratação de empresas que prestem locação de veículos, bem como
de instituições ou empresas que possam disponibilizar professores, serviços gerais,
agentes de saúde e serviço de vigilância, poderá ser feita a contratação direta
dos proprietários dos automóveis, identicando o veículo, o chassi, a placa e a
nalidade da contratação, recolhendo-se, pela prestação do serviço, os impostos e
encargos sociais, da mesma forma em relação aos outros serviços.
Art. 6º - As compras públicas cam todas suspensas, apenas podendo ser iniciado
o seu procedimento através de solicitação do secretário da pasta ao Gabinete
do Prefeito, que deverá autorizar expressamente a sua realização, adotando os
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Chã-Preta-AL, 04 de janeiro de 2021.
Maurício de Vasconcelos Holanda
-Prefeito-
Este Decreto foi registrado e publicado na sala da Secretaria Municipal de
Administração em 06 (seis) de janeiro de 2021, e xado no mural desta Prefeitura
e na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em função da
inexistência de imprensa ocial no município.
Marcos Antônio Pimentel de Vasconcelos
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Recursos Humanos
. .
Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas
AEDITAIS E AVISOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PROCEDIMENTO LICITATORIO – 4º Termo Aditivo de prazo. Contratante:
Prefeitura Municipal de Estrela de Alagoas. CNPJ: Nº 24.176.307/0001-06.
CONTRATADO: HC SERVIÇOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP. CNPJ de
n° 10.659.697/0001-60. OBJETO: Contratação de empresa especializada em
consultoria administrativa e capacitação.
Aldo Lira de Jesus
Prefeito

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