Prequestionamento
Autor | Jorge Pinheiro Castelo |
Ocupação do Autor | Advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo |
Páginas | 90-95 |
90 – Jorge Pinheiro Castelo
II – PREQUESTIONAMENTO
1. Do § 1º-A, do art. 896, da CLT
DispõeoAdoartdaCLT
§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da contro-
vérsia objeto do recurso de revista;
II – indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do TribunalSuperiordoTrabalhoqueconitecom adeci-
são regional;
III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
(grifos do autor)
Norecursoderevistaapartedeveráindicarotrechodadecisãorecorridaque
consubstanciaoprequestionamentodacontrovérsiaobjetodorecursoderevista
bemcomoapontarecomprovardeformaexplícitaefundamentadacontrarieda-
deadispositivodeleisúmulaouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperior
doTrabalhoqueconitecomadecisãoregionaleaindaimpugnartodososfun-
damentosjurídicosdadecisãoregionalcomademonstraçãoanalíticadecadadis-
positivodeleidaConstituiçãoFederaldesúmulaouorientaçãojurisprudencial
quearmetersidovioladooumalferidopeladecisãoregionalsobpenadenãoser
conhecidoporausênciadepressupostosintrínsecos
Impugnaçãoespecícadialecticidadetranscriçãoemdestaque
da tese prequestionada no acórdão (não serve a mera transcrição
integral do acórdão)
O recurso de revista deverá indicar, ou seja, transcrever o trecho do acórdão
que noticia a tese adotada pelo tribunal de origem quanto ao tema objeto do re-
cursodeformaadarcumprimentoàexigênciadoprequestionamentodamatéria
etesequepretendeverreapreciadaparanovoenquadramentojurídicopeloTST
Dessamaneiraparaatendimentodessepressupostointrínsecooudessaexi-
gência a parte além de transcrever o trecho ou a parte ou do corpo do acórdão,
deverá sublinhar ou negritar o trecho do acórdão, ou, apresentar enquadramento
comparativoparapossibilitaroexamecomparativoeanalíticodastesesjurídicas
que se restringirá ao que for sublinhado/destacado/separado/comparado.
Outrossim, a mera transcrição integral do acórdão ou da decisão recorrida
não cumpre a exigência do prequestionamento/dialeticidade, devendo ser desta-
cadootrechodoacórdãoemdebateparaaimpugnaçãoanalíticaespecíca
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