PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E A INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

AutorFelipe Viana de Araújo Duque
Páginas114-131
VIANA DE ARAÚJO DUQUE,
Felip
Fazenda Pública.
Revista Acadêmica
2448-2307. <Disponível em:
https://p
PRESCRIÇÃO IN
DE COND
ADVOCATÍCIO
INTERVENING STAT
RESUMO
Esse artigo tem por objetivo a
perquirindo sobre o princípi
Fazenda Pública, com o intuit
da prescrição intercorrente p
litigiosidade e cooperação
par
Palavras-chave
: Prescrição in
ABSTRACT
The purpose of this article
investigating the principle o
Treasury, with the purpose of
the award of intercurrent pres
to reduce the congestion charg
Keywords:
Intercurrent presc
1INTRODUÇÃO
Nos últimos anos, a di
mostrado necessário frente
desequilibrado contencioso
1
Mestre em Direito Político e Ec
Harvard University (2019). Pós
-
Bacharel em Direito pela Univers
aproveitamento de estudos e conhe
Faculdade Legale-
SP e professor c
de Pesquisa Estado e Economia no
Atualmente é Procurador da Faz
Pernambuco
Recebimento em 09/09/20
20
Aceito em 12/10/2020
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.01 - An no CXXIX
Felipe
.
Prescrição intercorrente e a inexistência de condenação em honorários ad
êmica da Faculdade de Direito do Recife
- ISSN: 2448-2307, v. 92, n.1, p. 114
-
ttps://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/248204
>
ÃO INTERCORRENTE E A INEX
CONDENAÇÃO EM HONORÁR
TÍCIOS CONTRA A FAZENDA
STATUTE OF LIMITATIONS AND THE ABS
DEMNATION AGAINST
THE TAX AUTHOR
Felipe Via
etivo analisar o fenômeno da prescrição intercorre
rincípio da causalidade
na condenação em hono
intuito de refletir e estimular medidas como o rec
ente pelos Entes Públicos, impactando de sobrem
para reduzir a alta taxa de congestionamento do
ição intercorrente; honorários advocatícios; princíp
article was to analyze the intercurrent precurs
iple of causality in the condemnation of attorne
ose of reflecting and disseminating measures such
nt prescription by Public Entitie
s , Impossibility to
charge of the Judiciary.
t prescription; Advocative hours; principle of causa
s, a discussão sobre a constituição e cobrança do c
rente a clara falência do seu modelo. Ou se
cioso tributário brasileiro de maneira que
e Econô mico na Universidad e Presbiteriana Mackenzie
-
graduado em Direito Processual Tributário (2016) e
niversidade Catól
ica de Pernambuco (2010 -
2013), com
conhecimentos extraordinários (Art. 47 § 2º da Lei 9.394/9
ssor convidado do programa Saber Direito da TV Justi
ça (
ia no Brasil ligado ao Programa de Pós
-
Graduação em Di
a Fazenda Nacional. Ex
-
Assessor de Desembargador n
20
rios advocatícios contra a
-
131 Out. 2020. ISSN
114
INEXISTÊNCIA
RÁRIOS
NDA PÚBLICA
ABSENCE OF FEES
HORITY
pe Viana de Araújo Duque
1
rcorrente na execução fiscal,
honorários advocatícios da
o reconhecimento de ofício
sobremaneira na redução de
nto do Poder Judiciário.
rincípio da causalidade.
recursor on tax
execution,
ttorneys' fees in the Public
es such as the recognition of
ility to reduce and cooperate
causality.
a do crédito tributário tem se
u seja, um enorme e
que se torna imperativ
o
enzie (2019). Cursou Justice em
016) e em Direito Civil
(2015).
, com conclusão pelo regime de
.394/96). É professor visitante da
ça (STF). É membro do Grupo
em Direito Político e Econômico.
dor no Tribunal de Justiça de
VIANA DE ARAÚJO DUQUE,
Felip
Fazenda Pública.
Revista Acadêmica
2448-2307. <Disponível em:
https://p
umamacrovisão do crédito tri
de estudo da efetividade edo
execuções fiscais no âmbito d
Nesse panorama, cum
Justiça, o último relatório div
execução fiscal representam,
Judiciário 70% das
execuçõ
86,9%, contribuindo de sobrem
Antônio Sebastião De Lima (2
de todos os litígios, sendo urg
conflitos (CNJ, 2019, p.155):
“(...)H
fator d
que as
admini
proces
devedo
sucesso
profiss
antigas
Outrossim, quem e
como um problema de tal m
gerencial, isto porque, o Bra
mundo (BRITO; FERNANDE
Diante disso, surge a i
ofício dos processos que fo
virtudedo julgamento do Recu
repetitivo pelo Superior Tribu
de 27 milhões de processos
2
DE LIM
A, Antônio Sebastião. Cri
https://www.emerj.tjrj.jus.br/revista
09 set. 2020.
3
Nessa perspectiva, divulgou-
se que
milhões de processos
. Disponível em
prescricao-intercorrente-que-
afetara
REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Vol.92 N.01 - An no CXXIX
Felipe
.
Prescrição intercorrente e a inexistência de condenação em honorários ad
êmica da Faculdade de Direito do Recife
- ISSN: 2448-2307, v. 92, n.1, p. 114
-
ttps://periodicos.ufpe.br/revistas/ACADEMICA/article/view/248204
>
ito tributário perantea realidade no cotidiano jurídi
de edos seus dados, principalmente diante do im
bito do Poder Judiciário.
, cump
re ressaltar que com base nos dados do
rio divulgado “Justiça em Números 2020”, o núm
entam, aproximadamente, 39% do total de caso
ecuções pendentes, tendo uma elevada taxa de
sobremaneira para a chamada “Crise da Justiça”
2
ima (2006), isto é, um sobrecarregamento da esfer
do urgente a abertura para meios adequados (altern
.155):
“(...)Historicamente as execuções fiscais têm sido apo
fator de morosidade do Poder Judiciário. O exec
utivo fi
que as tentativas de recuperação do crédito tributár
administrativa, provocando sua inscrição na dívida
processo judicial acaba por repetir etapas e providê
devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tri
sucesso, pela administração fazendária ou pelo co
profissional. Desse modo, acabam chegando ao Judi
antigas e, por consequênci
a, com menor probabilidade d
uem entenda, como Marcelo Franco (2011) que a
tal magnitude que seria um fator cultural e ta
o Brasil, co
m seus 92 tribunais, possui o maior
ANDES, 2020).
rge a importância de estimular o reconhecimento p
que foram atingidos pela prescrição intercorren
o Recurso Especial n. 1.340.553/RS, julgado pela
r Tribunal de Justiça (STJ) que apresenta potencia
essos
3
, em que se divulgou teses quanto ao term
ão. Crise da Justiça.
Revista da EMERJ
, v.9, n.36, 2006. D
revistaemerj_online/edicoes/revista36/revista36_271.pdf
. Ac
se que o
STJ definiu as teses
sobre prescrição intercorrente
ível em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/287404/stj
afetara
-mais-de-27-milhoes-de-processos.Acesso em:12
out.
rios advocatícios contra a
-
131 Out. 2020. ISSN
115
jurídico, com a necessidade
do impacto do número de
s do Conselho Nacional de
o número dos processos de
casos pendentes no Poder
xa de congestionamento de
2
conforme delineada por
a esfera judicial na resolução
(alternativos) de resolução de
o apontadas como o principal
tivo fiscal chega a juízo depois
ributário se frustraram na via
dívida ativa. Dessa forma, o
rovidências de localização
do
dito tributário já adotadas, sem
elo conselho de fiscalização
o Judiciário títulos de dívidas
idade de recuperação(...)”
) que a crise da justiça seria
l e também administrativo
-
maior sistema Judiciário do
ento pela Fazenda Pública de
corrente,
especialmente em
pela sistemática do recurso
tencial de impacto em cerca
o termo inicial do prazo de
006. D
isponível em:
. Acesso
em:
rrente que
afetaria mais de 27
4/stj
-define-tese-sobre-
out.
2020.

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