Presidência - Assessoria especial da presidência ii > núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos - nupemec

Data de publicação17 Agosto 2022
Número da edição3158

PORTARIA N. 01/2022 CEJUSC REGIONAL BRUMADO, BAHIA

O Juiz Coordenador do CEJUSC Regional de Brumado - Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania,no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ fomenta adoção e aperfeiçoamento permanente dos mecanismos consensual de resolução de conflitos com amparo na Resolução nº 125/2010 e as respectivas alterações;

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 691/2020, que criou os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos Regionais, destinados à realização de audiências virtuais de mediação e conciliação em comarcas não contempladas com unidades dos CEJUSCs;

CONSIDERANDO que caberá ao Juiz Coordenador do CEJUSC e aos magistrados das comarcas atendidas estabelecerem os entendimentos necessários sobre a organização da pauta das audiências;

CONSIDERANDO que a designação das audiênciase a consequente expedição dos atos convocatórios devem ser praticadas pelo magistrado da causa, reservando-se ao Coordenador do Cejusc Regional a tarefa de gerir o funcionamento da unidade, de modo a evitar o choque de datas de audiências, atuando como elo entre as partes e mediadores, para que, na data agendada, todos estejam presentes na sala de audiência virtual;

CONSIDERANDO que a Câmara Privada de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos tem convênio firmado através do Termo de Cooperação Técnica nº 48/2022-C, Processo Administrativo n. TJ-BA-ADM-2017/54718 com o Tribunal de Justiça da Bahia, estando a mesma sob supervisão do Juiz Coordenador do CEJUSC Regional de Brumado e que a referida Câmaratem o compromisso de promover a cooperação mútua para fomentar a cultura da pacificação social através da implementação de práticas adequadas de resolução de conflitos, estando autorizada a realizar sessões de mediação e conciliação, tendo em vista a aprovação de seu cadastro e respectivo convênio assinado com o Tribunal de Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO a cláusula terceira do convênio do termo de cooperação técnica nº 48/2022-C, item 3.4 que a Câmara de Mediação e Conciliação Antônio Lima dos Anjos se compromete estabelecer entendimentos com os magistrados das Varas de Comarca de atuação, para fixar uma rotina de trabalho que envolve a mediação e conciliação nos termos do Código de Processo Civil e da Lei 13.140/2015;

CONSIDERANDO que a sistemática de remuneração dos mediadores e conciliadores seguirá os preceitos do Decreto Judiciário nº 335/2020, e que as...

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