Presidência - Assessoria especial da presidência ii
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Gazette Issue | 2601 |
PORTARIA N° 001/2020/GMF- CIJ/TJBA
Dispõe sobre a criação do Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID-19, a serem adotadas pelo GMF-CIJ/TJBA, conforme artigo 14 da Recomendação CNJ n° 62 de 17 de Março de 2020.
O Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado da Bahia, Desembargador Pedro Guerra, e o Coordenador da Infância e Juventude, Desembargador Emílio Salomão Resedá, no uso de suas atribuições:
Considerando a necessidade de adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n°356, de 11 de março de 2020;
Considerando a Recomendação CNJ n° 62, de 17 de Março de 2020, que, na forma contida no seu artigo 14, recomenda aos GMFs e CIJs a criação do Comitê para enfrentamento à COVID-19;
Considerando que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas privadas de liberdade e dos direitos humanos, além daquelas submetidas a medidas socioeducativas, visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica criado o Comitê para acompanhamento das medidas de enfrentamento à COVID- 19, compostos pelos seguintes órgãos:
I- GMF/TJBA;
II- CIJ/TJBA;
III- Ministério Público;
IV- Defensoria Pública;
V- OAB;
VI- SSP/BA;
VII- SEAP/BA;
VIII- SJDHDS/BA;
IX- SeSab/BA;
X- PGE;
XI- Programa Justiça Presente/CNJ
Art. 2° Os órgãos que irão compor o Comitê indicarão seus representantes;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Salvador, 17 de março de 2020.
Desembargador Pedro Guerra
Supervisor do GMF
Desembargador Emílio Salomão Resedá
Coordenador CIJ
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