Presidência - Assessoria especial da presidência ii > coordenadoria da infância e juventude

Data de publicação02 Abril 2020
Número da edição2591

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2020/12300

INTERESSADO: 2071231 - JERUSA MARIA DE ARAUJO PORTELA

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos

DESPACHO

Considerando que o pleito objeto deste expediente foi devidamente atendido, conforme certificado à fl. 07, determino o arquivamento dos autos.

Publique-se. Cumpra-se.

Em 27/03/2020

EMÍLIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ

COORDENADOR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

DOCUMENTO Nº: TJ-GEN-2019/02594

ASSUNTO: Pedido, oferecimento e informação diversos


DESPACHO

Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito da 4a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, Bela. Ivana Carvalho Silva Fernandes, solicitando o apoio desta Coordenadoria junto à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de construir uma sala para o gabinete da Magistrada da 4ª Vara da Infância e Juventude, uma sala para o assessor, ampliação do cartório, a construção de uma sala para realização de audiência para oitiva dos depoimentos sem danos, conforme recomendação do CNJ e Resolução nº 12 de 22/08/2018 pelo TJ-BA, bem como uma sala Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, localizada no prédio do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente- CIAA.

Com efeito, considerando que a sede da aludida vara já foi transferida para o novo endereço, localizado à Rua Conselheiro Spinola n° 77, Barris, conforme informado à fl. 12, determino o arquivamento do feito, ante a perda superveniente do seu objeto.

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