Presidência - Atos administrativos

Data de publicação28 Junho 2021
Gazette Issue2888

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 23 DE JUNHO DE 2021.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2021/22992
Juíza de Direito ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES faz solicitação

Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de maio/2021, em razão de sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Valença, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/22899
Juiz de Direito ANDERSON DE SOUZA BASTOS faz solicitação

Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2021, em razão de sua atuação na Comissão Permanente de Segurança, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/23050
Juíza de Direito ANGELA BACELLAR BATISTA faz solicitação

Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2021, em razão de sua atuação na Comissão Permanente de Segurança do TJBA, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/23064
Juiz de Direito ÂNGELO JERONIMO E SILVA VITA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2021, em razão de sua atuação na 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/23532
Juíza de Direito ANTONIO MARON AGLE FILHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/23572
Juíza de Direito CARLA SANTA BARBARA VITORIO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/21210
Juíza de Direito CAROLINE ROSA DE ALMEIDA VELAME VIEIRA faz solicitação

Trata-se de pedido para pagamento de ajuda de custo para mudança, em razão da remoção, por merecimento do cargo de Juíza Titular da a Vara Criminal, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Santo Estevão, de entrância intermediária, para a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Alagoinhas de entrância final, nos termos do Decreto nº. 306 de 14.05.2021. DECIDO.

Em razão do disposto no Decreto Judiciário nº 419/2013, bem como o artigo 65, I, da LOMAN, e dos artigos 64, caput, e 65, da Lei Estadual nº 6.677/94, acolho o Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls.09/12, e DEFIRO O PEDIDO de reembolso no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Reconhecido o débito, encaminhem-se os autos à COORF – Coordenação de Execução Orçamentária, para providências.


TJ-ADM-2021/23546

Juíza de Direito DIVA MARIA MACIEL ROCHA MONTEIRO DE CASTRO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/23732
Juiz de Direito FELIPE REMONATO faz solicitação

Trata-se de requerimento de Magistrado solicitando autorização para emissão de certificado digital (token) para o(a) (s) Servidor(es) JORGE DOS SANTOS SILVA, lotado(a) (s) na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).
O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT