Presidência - Atos administrativos
Data de publicação | 01 Julho 2022 |
Número da edição | 3127 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2022.
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS
TJ-ADM-2022/34642
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE faz solicitação
DEFIRO OS PEDIDOS de folga compensatória do Plantão Judiciário de Segundo Grau, já reconhecida para gozo oportuno, nos autos nº TJ-ADM-2022/02133, para fruição nos dias 4 e 5 de julho do corrente ano, e de afastamento para tratar de interesse particular nos dias 6, 7 e 8 de julho do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007.
À Diretoria de Recursos Humanos para anotações.
TJ-ADM-2022/34586
Juiz Substituto ADALBERTO LIMA BORGES FILHO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34583
Juiz Substituto AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/30992
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação
Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.
TJ-ADM-2022/30994
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação
Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.
TJ-ADM-2022/30996
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação
Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.
TJ-ADM-2022/34598
Juiz de Direito ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34570
Juiz de Direito CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34100
Juiz Substituto DAVI SANTANA SOUZA faz solicitação
Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz DAVI SANTANA SOUZA, no qual solicita a prorrogação da suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no Fórum da Comarca de Lençóis. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 7, a Coordenação de Obras, encaminhou a manifestação, enfatizando que “(...) seja atendido o pedido de suspensão dos serviços dessa comarca, pelo motivo da reforma que está acontecendo. Por tanto sugiro que o prazo de suspensão seja estendido por mais 10 (dez) dias. Salientando que nesse período será executado todo serviços que irá ocasionar ruídos, cheiro de tinta e poeira na parte interna do Fórum.", o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de retomada do atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Lençóis, no período de 28 de junho a 08 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.
TJ-ADM-2022/34731
Juiz de Direito ERICO RODRIGUES VIEIRA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34539
Juiz de Direito FABIANO FREITAS SOARES faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34532
Juiz de Direito FABIO MARX SARAMAGO PINHEIRO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34621
Juiz de Direito FLAVIO MONTEIRO FERRARI faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2022, em razão de sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Macaúbas, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34297
Juiz Substituto FELIPE PACHECO CAVALCANTI faz solicitação
Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz FELIPE PACHECO CAVALCANTI, no qual solicita a prorrogação da suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 7, a Coordenação de Obras, encaminhou a manifestação, enfatizando que “(...) devido aos ruídos dos equipamentos que estão sendo utilizados nesta etapa da obra, bem como quantidade de poeira gerada, restou-se evidenciado a necessidade de suspensão do expediente presencial por um prazo de 30 (trinta) dias.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Conceição do Almeida, no período de 4 de julho a 2 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.
TJ-ADM-2022/34652
Juiz de Direito FELIPE REMONATO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2022 em razão de sua atuação na Coordenação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Camacã, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2022/34529
Juiz de Direito FERNANDO ANTONIO SALES ABREU faz solicitação
Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais, na Comarca de Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano. DECIDO.
Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário.
As razões apresentadas, às fls. 2/5, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que o dia 4 de agosto é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 92, de 21 de janeiro de 2022, em razão das festividades do Dia do Padroeiro do Município, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 08 a 17 de agosto de 2022, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Notifique-se o requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, na data de suspensão do expediente.
TJ-ADM-2022/34525
Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado...
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