Presidência - Atos administrativos

Data de publicação01 Julho 2022
Número da edição3127

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2022.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2022/34642
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE faz solicitação

DEFIRO OS PEDIDOS de folga compensatória do Plantão Judiciário de Segundo Grau, já reconhecida para gozo oportuno, nos autos nº TJ-ADM-2022/02133, para fruição nos dias 4 e 5 de julho do corrente ano, e de afastamento para tratar de interesse particular nos dias 6, 7 e 8 de julho do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007.
À Diretoria de Recursos Humanos para anotações.


TJ-ADM-2022/34586
Juiz Substituto ADALBERTO LIMA BORGES FILHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34583
Juiz Substituto AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/30992
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação

Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.


TJ-ADM-2022/30994
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação

Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.


TJ-ADM-2022/30996
Juiz de Direito ALISSON DA CUNHA ALMEIDA faz solicitação

Em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 11/13, que adoto, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PEDIDO.
À Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.


TJ-ADM-2022/34598
Juiz de Direito ALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34570
Juiz de Direito CIDVAL SANTOS SOUSA FILHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34100
Juiz Substituto DAVI SANTANA SOUZA faz solicitação

Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz DAVI SANTANA SOUZA, no qual solicita a prorrogação da suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no Fórum da Comarca de Lençóis. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 7, a Coordenação de Obras, encaminhou a manifestação, enfatizando que “(...) seja atendido o pedido de suspensão dos serviços dessa comarca, pelo motivo da reforma que está acontecendo. Por tanto sugiro que o prazo de suspensão seja estendido por mais 10 (dez) dias. Salientando que nesse período será executado todo serviços que irá ocasionar ruídos, cheiro de tinta e poeira na parte interna do Fórum.", o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de retomada do atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Lençóis, no período de 28 de junho a 08 de julho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.


TJ-ADM-2022/34731
Juiz de Direito ERICO RODRIGUES VIEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34539
Juiz de Direito FABIANO FREITAS SOARES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34532
Juiz de Direito FABIO MARX SARAMAGO PINHEIRO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34621
Juiz de Direito FLAVIO MONTEIRO FERRARI faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2022, em razão de sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Macaúbas, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34297
Juiz Substituto FELIPE PACHECO CAVALCANTI faz solicitação

Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz FELIPE PACHECO CAVALCANTI, no qual solicita a prorrogação da suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no Fórum da Comarca de Conceição do Almeida. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 7, a Coordenação de Obras, encaminhou a manifestação, enfatizando que “(...) devido aos ruídos dos equipamentos que estão sendo utilizados nesta etapa da obra, bem como quantidade de poeira gerada, restou-se evidenciado a necessidade de suspensão do expediente presencial por um prazo de 30 (trinta) dias.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de prorrogação da suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Conceição do Almeida, no período de 4 de julho a 2 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.


TJ-ADM-2022/34652
Juiz de Direito FELIPE REMONATO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de junho/2022 em razão de sua atuação na Coordenação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Camacã, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/34529
Juiz de Direito FERNANDO ANTONIO SALES ABREU faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais, na Comarca de Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano. DECIDO.
Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário.
As razões apresentadas, às fls. 2/5, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que o dia 4 de agosto é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 92, de 21 de janeiro de 2022, em razão das festividades do Dia do Padroeiro do Município, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca Irecê, no dia 4 de agosto do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 08 a 17 de agosto de 2022, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. Notifique-se o requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, na data de suspensão do expediente.


TJ-ADM-2022/34525
Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado...

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