Presidência - Atos administrativos

Data de publicação15 Setembro 2021
Número da edição2941

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2021.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




*TJ-ADM-2021/40003

Desembargador ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 23 a 30/10/2020, bem como das folgas já reconhecidas nos autos nº TJ-ADM-2020/22818, para fruição de 10 a 17 de dezembro de 2021, nos termos da Resolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, devendo-se o saldo remanescente ser registrado para gozo oportuno

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2021/38902

Desembargadora INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, referente ao período de 20.08.2021 a 27.08.2021, para fruição em data oportuna, nos termos da Resolução nº 15, de 14 de agosto de 2019.

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



*TJ-ADM-2021/30982

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação


À vista das informações constantes das certidões de fls.06/09, e histórico de fls. 10/11, e, que, entre os dias 12 e 15 de julho de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 28/32, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.25, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.


À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.




TJ-ADM-2021/33484

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação


À vista das informações constantes das certidões de fls.06/09, e histórico de fls. 10/11, e, que, entre os dias 02, 03, 04 e 05 de agosto de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 27/31, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.24, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.




*TJ-ADM-2021/37794

Juíza de Direito ALEXSANDRA SANTANA SOARES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Agosto/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Amélia Rodrigues e da Comarcar de Conceição do Jacuípe, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.


À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/38869

Juiz de Direito ALMIR PEREIRA DE JESUS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Alagoinhas, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/38817

Juíza de DireitoALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Valença, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/39226

Juíza de DireitoANA CLAUDIA DE JESUS SOUZA faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo aos meses de julho/2021 e Agosto/2021, em razão de sua atuação na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/39233

Juíza de Direito ANA MARIA SILVA ARAUJO DE JESUS faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/38910

Juiz de Direito ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Buerarema, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/39402

Juíza de DireitoBARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Comissão de Acessibilidade e Inclusão, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/32823

Juíza de Direito CECÍLIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS

faz solicitação


Trata-se de requerimento de Magistrada solicitando autorização para renovação de certificado digital (token) para o(a) (s) Servidor(es) GRAZIELLA BARBOSA SANTOS, lotado(a) (s) na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).

O pedido atende plenamente a determinação do art. 2º do Ato conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019 e, o processo está regularmente instruído.

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, devendo-se o(s) servidor(es) interessado(s) encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.

Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).



TJ-ADM-2021/39914

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