Presidência - Atos administrativos
Data de publicação | 15 Setembro 2021 |
Número da edição | 2941 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2021. |
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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS |
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*TJ-ADM-2021/40003
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Desembargador ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 23 a 30/10/2020, bem como das folgas já reconhecidas nos autos nº TJ-ADM-2020/22818, para fruição de 10 a 17 de dezembro de 2021, nos termos da Resolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, devendo-se o saldo remanescente ser registrado para gozo oportuno
Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações. |
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TJ-ADM-2021/38902
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Desembargadora INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, referente ao período de 20.08.2021 a 27.08.2021, para fruição em data oportuna, nos termos da Resolução nº 15, de 14 de agosto de 2019.
Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações. |
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*TJ-ADM-2021/30982 |
Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação |
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À vista das informações constantes das certidões de fls.06/09, e histórico de fls. 10/11, e, que, entre os dias 12 e 15 de julho de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 28/32, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.25, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias. |
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TJ-ADM-2021/33484 |
Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação |
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À vista das informações constantes das certidões de fls.06/09, e histórico de fls. 10/11, e, que, entre os dias 02, 03, 04 e 05 de agosto de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 27/31, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.24, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias. |
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*TJ-ADM-2021/37794
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Juíza de Direito ALEXSANDRA SANTANA SOARES faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Agosto/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Amélia Rodrigues e da Comarcar de Conceição do Jacuípe, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/38869
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Juiz de Direito ALMIR PEREIRA DE JESUS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da Comarca de Alagoinhas, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/38817
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Juíza de DireitoALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC da Comarca de Valença, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/39226
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Juíza de DireitoANA CLAUDIA DE JESUS SOUZA faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo aos meses de julho/2021 e Agosto/2021, em razão de sua atuação na Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/39233
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Juíza de Direito ANA MARIA SILVA ARAUJO DE JESUS faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/38910
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Juiz de Direito ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Buerarema, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/39402
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Juíza de DireitoBARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de agosto/2021, em razão de sua atuação na Comissão de Acessibilidade e Inclusão, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/32823
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Juíza de Direito CECÍLIA ANGELICA DE AZEVEDO FROTA DIAS
faz solicitação |
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Trata-se de requerimento de Magistrada solicitando autorização para renovação de certificado digital (token) para o(a) (s) Servidor(es) GRAZIELLA BARBOSA SANTOS, lotado(a) (s) na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).
O pedido atende plenamente a determinação do art. 2º do Ato conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019 e, o processo está regularmente instruído. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, devendo-se o(s) servidor(es) interessado(s) encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.
Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token). |
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TJ-ADM-2021/39914
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