Presidência - Atos administrativos

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição3093

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 09 DE MAIO DE 2022.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2022/23665
Ministro JORGE MUSSI - Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários faz solicitação

Considerando a solicitação encaminhada pelo Ministro JORGE MUSSI - Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários, através do Ofício nº 0327876/CJF, à fl. 2, AUTORIZO o afastamento da Desembargadora GARDÊNIA PEREIRA DUARTE, 1ª Vice-Presidente, no período de 18 a 20 de maio do corrente ano, para, na qualidade de representante deste Egrégio Tribunal, participar da IX Jornada de Direito Civil: Comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.
A magistrada deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do evento, encaminhar comprovante de comparecimento para fins de registro.
Encaminhem-se os autos à SGP - Secretaria Geral da Presidência, bem como à SEAD – Secretaria de Administração, para adoção das providências necessárias.
Por fim, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.


TJ-ADM-2022/24417
Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/10330
Juiz de Direito ALMIR PEREIRA DE JESUS faz solicitação

DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 664,80 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Alagoinhas, nos dias 03/04, 10, 17 e 24/25 de fevereiro de 2022, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 11/12.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Finanças para as providências necessárias.


TJ-ADM-2022/24201
Juíza de Direito ANA CLAUDIA SILVA MESQUITA BRAID faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24550
Juíza de Direito ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24649
Juíza de Direito ANA MARIA SILVA ARAUJO DE JESUS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/20737
Juíza de Direito ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 3, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24236
Juiz Substituto ANDRE LUIZ SANTOS FIGUEIREDO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24706
Juíza de Direito ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24704
Juíza de Direito ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/20785
Juiz de Direito ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/18556
Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA SILVA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/23028
Juiz Substituto DAVI SANTANA SOUZA faz solicitação

Cuida-se de expediente encaminhado pelo Juiz DAVI SANTANA SOUZA, no qual solicita a suspensão das atividades presenciais e autorização para a realização do teletrabalho, em razão das obras de reforma no Fórum da Comarca de Lençóis. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 2/3, a Coordenação de Obras, encaminhou a manifestação, enfatizando que “devido ao elevado nível de ruído dos equipamentos que serão utilizados, bem como ao nível de poeira, intervenções mais severas no telhado do fórum e o risco da atividade, restou-se evidenciado a necessidade de suspensão do expediente presencial no prazo de 30 dias, contados a partir da data de 11/05/2022.", o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de retomada do atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de suspensão das atividades presenciais no Fórum de Comarca de Lençóis, no período de 11 de maio a 10 de junho do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.


TJ-ADM-2022/24762
Juiz de Direito EDUARDO GIL GUERREIRO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24593
Juíza de Direito ELIENE SIMONE SILVA OLIVEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24542
Juíza de Direito ELOISA MATTA DA SILVEIRA LOPES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24046
Juíza de Direito EMILIA GONDIM TEIXEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/24445
Juiz de Direito FABIO FALCAO SANTOS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


*TJ-ADM-2022/23775
Juiz Substituto FRANK DANIEL FERREIRA NERI faz solicitação

Considerando que à fl 6 é informado o cumprimento das disposições da Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, c/c o Decreto Judiciário nº 486 de 26 de julho de 2021 e a Instrução Normativa nº 01 de 23 de agosto de 2021, AUTORIZO o pagamento do auxílio-saúde ao magistrado requerente.

Publique-se. Após, à COREC para as devidas anotações e demais providências cabíveis.

*Republicação corretiva


TJ-ADM-2022/22169
Juiz de Direito GEANCARLOS DE SOUZA ALMEIDA faz solicitação

Considerando que à fl 12 é informado o cumprimento das disposições da Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, c/c o Decreto Judiciário nº 486 de 26 de julho de 2021 e a Instrução Normativa nº 01 de 23 de agosto de 2021, AUTORIZO o pagamento do auxílio-saúde ao magistrado requerente.

Publique-se. Após, à COREC para as devidas...

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