Presidência - Atos administrativos
Data de publicação | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 3014 |
DES PACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022. |
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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS |
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TJ-ADM-2021/60359 |
Juiz(a) de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/00424
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Juiz Substituto CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLOfaz solicitação |
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Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, no qual informa a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto, para fins de manutenção do teletrabalho. DECIDO. No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que “No início do recesso forense iniciou a reforma nas dependências do Fórum da comarca de Formosa do Rio Preto/BA. Contudo, com o final do recesso pude verificar que a reforma ainda não terminou e as condições de frequência e permanência do local não comportam a recepção de usuários do serviço público, tendo em vista que há material de obra no caminho, muita poeira que coloca em risco o sistema respiratório das pessoas, ainda mais que estamos em um pico de síndrome respiratória na cidade de Formosa do Rio Preto/BA, além do barulho de quebra de alvenaria, sem contar que ainda estar por vir a fase de pintura que engloba emassar e lixar as paredes.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de retomada do atendimento presencial na comarca.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão dos prazos e das atividades presenciais na Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. |
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TJ-ADM-2021/60101
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Juiz de Direito CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de dezembro/2021, em razão de sua atuação na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/58172
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Juiz(a) de Direito CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de novembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/60822 |
Juiz(a) de Direito CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/60890
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Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação |
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Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA, no qual solicita a suspensão das atividades presenciais no período de 27/12/2021 a 21/01/2022, e autorização para o exercício das funções em regime de teletrabalho, na Comarca de Itajuípe, em razão da situação de emergência, ocasionada pelas fortes chuvas que atingiram a cidade. DECIDO. No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informou que “em razão das intensas chuvas que atingiram a região sul da Bahia nos últimos dias (24 e 25/12) e consequente transbordamento do rio Almada e os dois lagos que circundam a cidade de Itajuípe/BA, teve sua sede rapidamente inundada, inclusive com impossibilidade de acesso ao seu interior.”. Acrescentou, ainda, que “procedeu-se ao ingresso no fórum onde se constatou danos nas salas por ocasião de entrada da água pela porta principal e infiltração, situação esta já reportada em ofícios anteriores encaminhados ao DEA; quantidade de sujeira (lama predominantemente); danos em equipamentos que se encontravam no chão (nobreak e estabilizadores); almoxarifado (processos físicos arquivados danificados etc.), situação esta que impede o desenvolvimento dos trabalhos internamente enquanto não se procede a limpeza das instalações, de modo até a se evitar danos de outra natureza, como curto circuito.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de suspensão do expediente, no período de 27 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, na Comarca de Itajuípe, e autorizo a realização das atividades em regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal. Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. |
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TJ-ADM-2021/58737
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Juiz(a) de Direito JOSE DE SOUZA BRANDAO NETTO JOSE DE SOUZA BRANDAO NETTO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. |
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TJ-ADM-2021/57470
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Juiz(a) de Direito LIVIA DE MELO BARBOSA faz solicitação |
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Considerando que não foram atendidas as disposições do artigo 7º, § 2º da Resolução Nº 08/2021, não há como acolher a solicitação referente ao mês de dezembro/2021do(a) Magistrado(a) requerente.
Arquivem-se os presentes autos. |
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TJ-ADM-2021/60390
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Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/60898 |
Juiz(a) de Direito MARIA ANGÉLICA ALVES MATOS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/60463 |
Juiz(a) de Direito PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/60660
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Juiz(a) de Direito TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de outubro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2021/00201
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DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DEAfaz solicitação |
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Cuida-se de expediente encaminhado pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DEA, no qual solicita a... |
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