Presidência - Atos administrativos

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição3014

DES

PACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 07 DE JANEIRO DE 2022.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS


TJ-ADM-2021/60359

Juiz(a) de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/00424

Juiz Substituto CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLOfaz solicitação


Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, no qual informa a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca de Formosa do Rio Preto, para fins de manutenção do teletrabalho. DECIDO.

No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que “No início do recesso forense iniciou a reforma nas dependências do Fórum da comarca de Formosa do Rio Preto/BA. Contudo, com o final do recesso pude verificar que a reforma ainda não terminou e as condições de frequência e permanência do local não comportam a recepção de usuários do serviço público, tendo em vista que há material de obra no caminho, muita poeira que coloca em risco o sistema respiratório das pessoas, ainda mais que estamos em um pico de síndrome respiratória na cidade de Formosa do Rio Preto/BA, além do barulho de quebra de alvenaria, sem contar que ainda estar por vir a fase de pintura que engloba emassar e lixar as paredes.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de retomada do atendimento presencial na comarca.

Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão dos prazos e das atividades presenciais na Comarca de Formosa do Rio Preto, no período de 07 de janeiro a 05 de fevereiro do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.



TJ-ADM-2021/60101

Juiz de Direito CESAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de dezembro/2021, em razão de sua atuação na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/58172

Juiz(a) de Direito CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de novembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/60822

Juiz(a) de Direito CLAUDEMIR DA SILVA PEREIRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/60890

Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação


Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA, no qual solicita a suspensão das atividades presenciais no período de 27/12/2021 a 21/01/2022, e autorização para o exercício das funções em regime de teletrabalho, na Comarca de Itajuípe, em razão da situação de emergência, ocasionada pelas fortes chuvas que atingiram a cidade. DECIDO.

No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informou que “em razão das intensas chuvas que atingiram a região sul da Bahia nos últimos dias (24 e 25/12) e consequente transbordamento do rio Almada e os dois lagos que circundam a cidade de Itajuípe/BA, teve sua sede rapidamente inundada, inclusive com impossibilidade de acesso ao seu interior.. Acrescentou, ainda, que “procedeu-se ao ingresso no fórum onde se constatou danos nas salas por ocasião de entrada da água pela porta principal e infiltração, situação esta já reportada em ofícios anteriores encaminhados ao DEA; quantidade de sujeira (lama predominantemente); danos em equipamentos que se encontravam no chão (nobreak e estabilizadores); almoxarifado (processos físicos arquivados danificados etc.), situação esta que impede o desenvolvimento dos trabalhos internamente enquanto não se procede a limpeza das instalações, de modo até a se evitar danos de outra natureza, como curto circuito.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional.

Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de suspensão do expediente, no período de 27 de dezembro de 2021 a 21 de janeiro de 2022, na Comarca de Itajuípe, e autorizo a realização das atividades em regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.



TJ-ADM-2021/58737

Juiz(a) de Direito JOSE DE SOUZA BRANDAO NETTO JOSE DE SOUZA BRANDAO NETTO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.



TJ-ADM-2021/57470

Juiz(a) de Direito LIVIA DE MELO BARBOSA faz solicitação


Considerando que não foram atendidas as disposições do artigo 7º, § 2º da Resolução Nº 08/2021, não há como acolher a solicitação referente ao mês de dezembro/2021do(a) Magistrado(a) requerente.

Arquivem-se os presentes autos.



TJ-ADM-2021/60390

Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/60898

Juiz(a) de Direito MARIA ANGÉLICA ALVES MATOS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/60463

Juiz(a) de Direito PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/60660

Juiz(a) de Direito TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de outubro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/00201

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DEAfaz solicitação


Cuida-se de expediente encaminhado pela DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – DEA, no qual solicita a...

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