Presidência - Atos administrativos

Data de publicação07 Abril 2022
Número da edição3074

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 06 DE ABRIL DE 2022.



ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2022/12756

DesembargadoraMARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de licença, na forma solicitada à fl. 2, para fruição no período de 06 de junho a 11 de julho do corrente ano.

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2022/17961

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIORfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 388,44 (trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Vitória da Conquista, nos dias 22, 24 e 28 de março de 2022, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 15/16.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/17970

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIORfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Tremedal, no dia 18 de março de 2022, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/11.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/18375

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIORfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 258,96 (duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Vitória da Conquista, nos dias 09 e 15 de março de 2022, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 12/13.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/18378

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIORfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Tremedal, no dia 11 de março de 2022, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 10/11.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/18558

Juiz de DireitoALEXANDRE LOPES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de abril/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18614

Juíza de Direito AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18616

Juíza de Direito AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de março/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18497

Juíza de Direito ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de março/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18340

Juiz de Direito ANDRE MARCELO STROGENSKI faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de PORTO SEGURO, relativo ao mês de MARÇO de 2022, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

Despacho válido para os requerimentos abaixo relacionados:

PROCESSO MAGISTRADO(A) COMARCA


TJ-ADM-2022/18338 AROLDO CARLOS B. DO NASCIMENTO SENTO SÉ

TJ-ADM-2022/17546 DANILLO AUGUSTO G. DE M. E SILVA SANTA MARIA DA VITÓRIA

TJ-ADM-2022/18254 ELY CHRISTIANNE ESPERON LORENA IRARÁ

TJ-ADM-2022/18269 FABIANO FREITAS SOARES AMARGOSA

TJ-ADM-2022/18381 MARCON ROUBERT DA SILVA IPIRÁ

TJ-ADM-2022/18248 RAIMUNDO SARAIVA B. SOBRINHO PIATÃ



TJ-ADM-2022/18500

Juíza de Direito ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de março/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/11552

Juiz de DireitoANTÔNIO CARLOS MALDONADO BERTACCO faz solicitação


Considerando que não foram atendidas as disposições do artigo 2º, §1º e §3º da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017 e nº 08/2017, também em consonância com o quanto deferido no processo TJ-ADM-2021/58397, não há como acolher a solicitação referente ao mês de janeiro/2022 do Magistrado requerente.



Arquivem-se os presentes autos.



TJ-ADM-2022/18080

Juiz de Direito ANTONIO MONACO NETO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de março/2022, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Cocos, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18120

Juiz de Direito ARNALDO JOSÉ LEMOS DE SOUZA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de abril/2022, em razão de sua atuação no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/18300

Juiz SubstitutoCIDVAL SANTOS SOUSA FILHO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de CAMAMU, relativo ao período de 08 de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

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