Presidência - Atos administrativos

Data de publicação03 Março 2022
Gazette Issue3049

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2022/09449

DesembargadorALIOMAR SILVA BRITTO fazsolicitação


DEFIRO O PEDIDO de licença, na forma solicitada à fl. 2, para fruição no período de 07 de março a 15 de abril do corrente ano.

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2022/03969

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR fazsolicitação


À vista das informações constantes da certidão de fl.04 e histórico de fls. 05/06, e, que, no período de 01 a 17 de dezembro de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 34/38, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, sobre férias 1º período/2022( 1/3 sobre a remuneração) e abonos 1º e 2º período/2022 à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.30, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/03974

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR fazsolicitação


À vista das informações constantes da certidão de fls. 06/07 e histórico de fls. 08/09, e, que, no período de 10, 11, 12, 17 e 18 de janeiro de 2022, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 27/31, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, sobre férias 2º período/2022( 1/3 sobre a remuneração) à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.30, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.



TJ-ADM-2022/09931

Juiz de DireitoALFREDO SANTOS COUTO fazsolicitação


DEFIRO O PEDIDO,formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/09536

Juíza de DireitoBARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de janeiro/2022, em razão de sua atuação no Comitê Gestor do Sistema PJe, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/09986

Juíza de Direito CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/09671

Juíza de Direito CATUCHA MOREIRA GIDI faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na Vara Unificada da Comarca de João Dourado, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/10059

Juiz de Direito CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/10154

Juiz Substituto CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação


Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais, na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano. DECIDO.

Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Feriados regulamentados, em decreto municipal, não vinculam o Poder Judiciário.

O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça, ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.

As razões apresentadas, às fls. 2/6, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que o dia 04 de março é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 026, de 24 de fevereiro de 2022, em razão do Dia de Emancipação Política do Município de Pindobaçu, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.

Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais,na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 07 a 16 de março de 2022, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. Notifique-se o requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, na data de suspensão do expediente.



TJ-ADM-2022/10032

Juiz de Direito DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/10044

Juíza de Direito FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/09374

Juiz de DireitoGILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão da sua atuação na Comissão do Projeto do Núcleo Sócioambiental do TJBA, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2022/09796

Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Canavieiras, tendo sido observadas...

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