Presidência - Atos administrativos
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Gazette Issue | 3049 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2022. |
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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS |
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TJ-ADM-2022/09449
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DesembargadorALIOMAR SILVA BRITTO fazsolicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de licença, na forma solicitada à fl. 2, para fruição no período de 07 de março a 15 de abril do corrente ano. Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações. |
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TJ-ADM-2022/03969
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Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR fazsolicitação |
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À vista das informações constantes da certidão de fl.04 e histórico de fls. 05/06, e, que, no período de 01 a 17 de dezembro de 2021, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 34/38, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, sobre férias 1º período/2022( 1/3 sobre a remuneração) e abonos 1º e 2º período/2022 à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.30, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias. |
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TJ-ADM-2022/03974
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Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR fazsolicitação |
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À vista das informações constantes da certidão de fls. 06/07 e histórico de fls. 08/09, e, que, no período de 10, 11, 12, 17 e 18 de janeiro de 2022, o requerente atuou em Comarca de Entrância mais elevada, e em razão do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 27/31, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre Entrâncias, sobre férias 2º período/2022( 1/3 sobre a remuneração) à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl.30, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias. |
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TJ-ADM-2022/09931
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Juiz de DireitoALFREDO SANTOS COUTO fazsolicitação |
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DEFIRO O PEDIDO,formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/09536
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Juíza de DireitoBARBARA CORREIA DE ARAUJO BASTOS faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de janeiro/2022, em razão de sua atuação no Comitê Gestor do Sistema PJe, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/09986
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Juíza de Direito CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/09671
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Juíza de Direito CATUCHA MOREIRA GIDI faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na Vara Unificada da Comarca de João Dourado, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/10059
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Juiz de Direito CESAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/10154 |
Juiz Substituto CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais, na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano. DECIDO. Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Feriados regulamentados, em decreto municipal, não vinculam o Poder Judiciário.
O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça, ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento. As razões apresentadas, às fls. 2/6, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente informa que o dia 04 de março é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 026, de 24 de fevereiro de 2022, em razão do Dia de Emancipação Política do Município de Pindobaçu, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais,na Comarca de Pindobaçu, no dia 04 de março do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 07 a 16 de março de 2022, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. Notifique-se o requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, na data de suspensão do expediente. |
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TJ-ADM-2022/10032
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Juiz de Direito DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/10044
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Juíza de Direito FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de fevereiro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/09374
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Juiz de DireitoGILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA faz solicitação |
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Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, a solicitação encontra-se devidamente justificada, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão da sua atuação na Comissão do Projeto do Núcleo Sócioambiental do TJBA, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2022/09796
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Juiz de Direito GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de fevereiro/2022, em razão de sua atuação na Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude da Comarca de Canavieiras, tendo sido observadas... |
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