Presidência - Atos administrativos

Data de publicação19 Maio 2021
Número da edição2864

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2021.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2021/18892

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER faz solicitação


Trata-se de requerimento de Magistrado solicitando autorização para emissão de certificado digital (token) para o(a) (s) Servidor(es) LAILA NEVES DE SOUZA MELO, lotado(a) (s) na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).

O pedido atende plenamente a determinação do art. 2º do Ato conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019 e, o processo está regularmente instruído.

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, devendo-se o(s) servidor(es) interessado(s) encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.

Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).



TJ-ADM-2021/18478

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Abril/2021, em razão de sua atuação na 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Vitória da Conquista, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2021/18764

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JÚNIOR faz solicitação


Trata-se de requerimento de Magistrado solicitando autorização para renovação de certificado digital (token) para o(a) (s) Servidor(es) NORMA NUNES FERRAZ OLIVEIRA, lotado(a) (s) na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).

O pedido atende plenamente a determinação do art. 2º do Ato conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019 e, o processo está regularmente instruído.

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO, devendo-se o(s) servidor(es) interessado(s) encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.

Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).



TJ-ADM-2021/18862

Juiz Substituto ANDERSON VINICIUS GOMES NOGUEIRA faz solicitação


Cuida-se de comunicação encaminhada, referente à Comarca de Ituaçu, em razão da medida de lockdown estabelecida no período de 14 a 24 de maio de 2021. DECIDO.

O Magistrado requerente encaminha Decreto Municipal “que versa sobre "lockdown" e restrições à locomoção dos cidadãos, a fim de conter o avanço da disseminação do Novo Coronavírus na Cidade de Ituaçu - BA, ante o crescente número de óbitos e de novos casos.”.

Nos termos do que preceitua o inciso III e o § 1º, do art. 3º, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, será cabível a suspensão de todos os prazos processuais, quando verificada a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares, motivo pelo qual, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, às fls. 2/3, justificam o deferimento do pedido.

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão dos prazos processuais e das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Ituaçu, no período de lockdown, de 14 a 24 de maio 2021, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se.

Encaminhem-se cópia deste expediente à Chefia de Gabinete da Presidência e à AEP-II para registro. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.



TJ-ADM-2021/18475

Juiz de Direito ANTONIO CARLOS MALDONADO BERTACCO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Abril/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Buerarema, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



*TJ-ADM-2021/10622

Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA SILVAfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 175,76 (cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Santa Bárbara, nos dias 04, 06, 10 e 15 de fevereiro de 2021, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 15/16.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



*TJ-ADM-2021/10627

Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA SILVA faz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 175,76 (cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Santa Bárbara, nos dias 11, 21, 22 e 25 de janeiro de 2021, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 15/16.

À Diretoria de Finanças para as providências necessárias.



*TJ-ADM-2021/10629

Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA SILVAfaz solicitação


DEFIRO o pedido de reembolso das despesas com transporte, no valor de R$ 175,76 (cento e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), formulado pelo Magistrado requerente que cumpriu a designação deste Egrégio Tribunal de Justiça para atuação na Comarca de Santa Bárbara, nos dias 09, 11, 24 e 27 de novembro de 2020, tendo sido observadas as disposições do Decreto Judiciário nº 531/2012 e da Portaria nº 06/2018. Acolho, portanto, a manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 15/16.

Reconhecido o débito, encaminhem-se os autos à Diretoria de Finanças para liquidação e pagamento como despesa de exercício anterior.



TJ-ADM-2020/47860

Juiz de Direito ANTONIO SANTANA LOPES FILHO faz solicitação


Trata-se de pedido formulado para pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de Canavieiras, na condição de Juiz designado para ter exercício na aludida Comarca, juntando às fls. 03 e 54, termo de assunção no cargo, datado de 16 de dezembro de 2020 e 07 de janeiro de 2021, respectivamente, referentes ao exercício 2020/2021 e 2021/2022.

Às fls, 41/53, a Consultoria Jurídica da Presidência exara opinativo nos seguintes termos:

Almeja o magistrado Requerente, em seu pedido inaugural e demais peças que se fez encartar nos autos, o percebimento de verba compensatória pela assunção da Direção do Foro ocorrida a partir de 07/01/2021, sob argumento de que os juízes titulares renunciaram a esse encargo administrativo. As peças que contêm a renúncia dos magistrados não revelam a sua motivação. Embora a lei baiana admita a recusa ao encargo, há de se considerar em privilégio ao princípio da motivação dos atos administrativos a recomendação de fazê-la fundamentadamente. Destaca-se nos fólios que o magistrado Requerente é titular da Comarca de Ilhéus e se encontra, desde 25/11/2020, em exercício na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Canavieiras - esta com mais de uma unidade de divisão judiciária (cf.art.153daLOJ/BA). A esse fato alia-se a observação de que a Direção do Foro, nos estritos termos do art.64 da LOJ/BA, será exercida nas Comarcas com mais de uma unidade de divisão judiciária, por um de seus Juízes titulares, sendo este aspecto, por si só, impeditivo da assunção do encargo pelo Requerente, isto porque, como visto, fora designado, nos termos do Decreto Judiciário nº 856/2020, para ter exercício na Comarca de Canavieiras, a qual contava com dois juízes titulares em atuação no foro. Entretanto alguns aspectos concorrem para o deslinde do feito em direção diversa. Primeiramente, é preciso destacar que, pelo que consta nos autos, à época do requerimento que inaugura o presente processo, a comarca de Canavieiras tinha dois juízes titulares e um juiz substituto, este último, o próprio requerente. No entanto, o...

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