Presidência - Atos administrativos

Data de publicação09 Agosto 2021
Número da edição2917
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 06 DE AGOSTO DE 2021.
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS
TJ-ADM-2021/31559 Desembargador ESERVAL ROCHA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de licença, na forma solicitada à fl. 2, para fruição no período de 04 de outubro a 07 de novembro 2021.
Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.

TJ-ADM-2021/31671 Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de fruição de férias de 20 de agosto a 28 de setembro do corrente ano, referentes ao 2° período de 1997 e ao 1° período de 2002.
À Diretoria de Recursos Humanos para anotações.

TJ-ADM-2021/31670 Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de fruição de férias de 20 de agosto a 28 de setembro do corrente ano, referentes ao 2° período de 1997 e ao 1° período de 2002.
À Diretoria de Recursos Humanos para anotações.

TJ-ADM-2021/30601 Juíza de Direito ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2021 em razão de sua atuação na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Santo Estêvão, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/31489 Juiz Substituto AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de SÃO DESIDÉRIO, relativo ao mês de JULHO de 2021, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/30598 Juíza de Direito ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO faz solicitação
Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2021, em razão de sua atuação no Grupo de Trabalho de Incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/30670 Juiz de Direito ALFREDO SANTOS COUTO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2021, em razão de sua atuação na Jurisdição Plena da Comarca de Conceição do Jacuípe, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/30838 Juíza de Direito ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de CIPÓ, relativo ao mês de JULHO de 2021, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/30585 Juiz de Direito ANDRÉ DE SOUZA DANTAS VIEIRA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Iaçu, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/31736 Juiz de Direito ANTONIO MONACO NETO faz solicitação
Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz ANTONIO MONACO NETO, no qual informa a realização de obras de reforma no Fórum da Comarca de Piritiba, para fins de suspensão do expediente forense e prazos processuais. DECIDO.
No caso em apreciação, as razões apresentadas, às fls. 2/13, justificam o deferimento do pleito. O Magistrado requerente ressalta a realização de obras de reforma do Fórum da Comarca de Piritiba, para fins de melhoria na prestação dos serviços forenses, asseverando que: “A servidora Administradora do Fórum de Piritiba, fundamenta a solicitação da suspensão do trabalho presencial durante o período que for necessário para a conclusão dos serviços, dando conta que a necessidade da suspensão se faz necessário por conta do elevado nível de ruído nos trabalhos realizados, além de grande quantidade de materiais em suspensão, inclusive com a formação de lamas em ambientes internos e externos e sujeira proveniente das escavações que estão sendo realizadas. .”
Às fls. 3/5, a Coordenação de Obras deste Tribunal comunicou que: "a obra em questão por conta dos equipamentos perfuratriz e compressores que emitem muitos ruídos, poeira e lama é necessária a suspensão do expediente até a conclusão dos serviços. Destacou, ainda, que “o prazo de execução da obra é de 45 dias corridos com inicio em 15/07/2021 e término em 28/08/2021.”, o que impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de atendimento das diretrizes estabelecidas para retomada presencial das atividades na comarca de Piritiba.
Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão dos prazos processuais e das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Piritiba, no período de 09 a 28 de agosto do corrente ano, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.

TJ-ADM-2021/31598 Juíza de Direito ARLINDA SOUZA MOREIRA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA, relativo ao mês de JUNHO de 2021, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/31606 Juíza de Direito ARLINDA SOUZA MOREIRA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de VITÓRIA DA CONQUISTA, relativo ao mês de JULHO de 2021, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/31444 Juiz Substituto BRUNO BARROS DOS SANTOS faz solicitação
Cuida-se de requerimento encaminhado pelo Juiz BRUNO BARROS DOS SANTOS, no qual solicita alteração do data do feriado constante no Decreto Judiciário nº 21, de 14 de janeiro de 2021, para fins de suspensão do expediente forense e prazos processuais. DECIDO.
Considerando que a Lei Municipal n° 1.132, de 22 de novembro de 2011, instituiu que será feriado destinado ao Dia do Evangélico, a penúltima sexta-feira do mês de outubro, no município de Carinhanha, e por se tratar de feriado fixado em data móvel, justificado está o pedido para suspensão do expediente e prazos, no dia 22 de outubro do corrente ano.
Deste modo, na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, determino a retificação do Decreto Judiciário nº 21, de 14 de janeiro de 2021, para exclusão do dia 23 de outubro do corrente ano.
Lavre-se o respetivo ato, registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.

TJ-ADM-2021/31562 Juiz Substituto BRUNO BARROS DOS SANTOS faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de CARINHANHA, relativo ao mês de JULHO de 2021, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/30465 Juíza de Direito CAMILA SOARES SANTANA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de julho/2021, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Castro Alves, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2021/31409 Juíza de Direito CENINA MARIA CABRAL SARAIVA...

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