Presidência - Atos administrativos

Data de publicação20 Dezembro 2021
Gazette Issue3003

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2021/60141
General de Exército LUIS CARLOS GOMES MATTOS - Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar faz solicitação

Tratam os presentes autos de comunicação, encaminhada pelo General de Exército LUIS CARLOS GOMES MATTOS - Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, sobre a prorrogação do afastamento da Juíza de Direito, FERNANDA MARINHO SILVA GODINHO, para atuar na Assessoria Jurídica da Presidência do antedito Tribunal. DECIDO.
O afastamento da predita Magistrada encontra-se, em consonância com o teor do estatuído, na Resolução nº 209/2015, do Conselho Nacional de Justiça:
“Art. 1º A convocação de magistrado para atuação no Conselho Nacional de Justiça, bem como nos tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Resolução n. 264, de 9.10.18)
§ 1º A prorrogação ou a convocação de magistrado, de forma ininterrupta ou sucessiva, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos do Poder Judiciário, será permitida desde que devidamente fundamentada. (Redação dada pela Resolução n. 264, de 9.10.18).”
Assim, considerando a autorização legal do Superior Tribunal Militar para convocar magistrados, a modalidade de disponibilização de juízes ao STM enquadra-se, no instituto jurídico da requisição, cujo conceito se extrai, por analogia, da Portaria nº 310/2008 do CNJ:
"Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - requisição: ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração;
Por pertinência, cumpre sobrelevar que a pretensão exposta trata de requisição do Superior Tribunal Militar – STM, de magistrada estadual, para o exercício de funções jurisdicionais, no âmbito de tribunal superior, sob o controle de um Ministro Relator, com afastamento de funções perante o órgão de origem.
Ante o exposto, AUTORIZO a prorrogação do afastamento da Juíza de Direito FERNANDA MARINHO SILVA GODINHO para, pelo período de dois anos, a partir do dia 05 fevereiro de 2022, continuar exercendo a função de juíza assessora no gabinete da Presidência do Superior Tribunal Militar.
Ressaltando que, na hipótese de prorrogação da convocação, este Tribunal deverá ser previamente comunicado, para fins de apreciação e registro.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Pleno para comunicação. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações na ficha funcional da Magistrada convocada.


TJ-ADM-2021/60151
Juiz Substituto ALYSSON ANTONIO DE SIQUEIRA GODOY faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl.2.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. Após, promovam-se as necessárias anotações na ficha funcional.


TJ-ADM-2021/59602
Juiz(a) de Direito ANA LUCIA FERREIRA MATOS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/57767
Juiz(a) de Direito ANA QUEILA LOULA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de novembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2021/59563
Juiz(a) de Direito ANDRE ANDRADE VIEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo(a) Magistrado(a) requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de dezembro/2021, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08 de 26 de maio de...

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