Presidência - Atos administrativos

Data de publicação28 Setembro 2022
Número da edição3187

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2022/51798

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiçafaz solicitação

Cuida-se de expediente encaminhado pelo Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça, no qual solicita a suspensão do expediente e prazos processuais no 2º Cartório Integrado Cível de Salvador, em razão da realização do curso "Treinamento para Equipes Engajadas", promovido pela UNICORP. DECIDO.

No caso em apreciação, as razões apresentadas, justificam o deferimento do pleito. À fl. 9, a Juíza Corregedora MÁRCIA GOTTSCHALD FERREIRA, encaminhou a manifestação, enfatizando que Trata-se de expediente iniciado a partir do recebimento do ofício DPG n. 179/2022, assinado pela Sra. Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau, informando acerca da realização do curso “Treinamento para Equipes Engajadas”, no 2º cartório integrado cível de Salvador, em cumprimento ao Plano de Ação aprovado no bojo do Pedido de Providências nº 0000818- 20.2022.2.00.0805.".

Acrescentou, ainda, que “À vista da imprescindibilidade da participação do corpo humano do cartório integrado no treinamento, que faz parte do plano de ação desenvolvido com vistas a promover a regularização dos trabalhos desenvolvidos pela serventia, opino seja solicitada à Presidência deste Tribunal de Justiça a suspensão do expediente forense na unidade integrada, durante o período do curso (...).”

Com efeito, a participação dos magistrados e servidores no curso mencionado, impede a normal prestação da atividade jurisdicional, caracterizando-se, portanto, a impossibilidade de atendimento na 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador.

Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de suspensão do expediente e prazos processuais na 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis de Salvador, que integram o 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, no período de 05 a 07 de outubro e 10 a 14 de outubro do corrente ano, bem como determino a convocação dos Juízes Titulares e Auxiliares para participação no Curso mencionado.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça e à Diretoria de Primeiro Grau, para conhecimento.

TJ-ADM-2022/53659

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD faz solicitação

Cuida-se de expediente encaminhado pela Secretaria de Administração deste Tribunal, no qual solicita a prorrogação da suspensão das atividades presenciais na comarca de Jacobina, até 04 de outubro do corrente ano. DECIDO.

No caso em apreciação, as razões apresentadas, às fls. 2/4, justificam o deferimento do pleito. A Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA informou que “(…) Em tempo informamos que os serviços a serem realizadas prejudicará a realização das atividades laborais dos servidores bem como o atendimento ao público devido ao nível de ruído e poeira. (...)”, o que impede a normal prestação das atividades jurisdicionais.

Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO de prorrogação da suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jacobina, no período de 28 de setembro a 04 de outubro do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Informe-se ao Juiz Diretor para adoção das providências de praxe e comunicações necessárias. Em seguida, à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento.

DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.

TJ-ADM-2022/53247

Juíza de DireitoALCINA MARIANA DA SILVA GOES MARTINS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de agosto/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, sob a forma de sua redação originária (ou seja, 10%, em caráter indenizatório), tendo em vista que a alteração do valor da referida gratificação para 1/3 do subsídio, em caráter remuneratório, deu-se apenas em setembro do corrente ano. Ainda assim, deve-se respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira.

TJ-ADM-2022/53448

Juiz de Direito ALEXANDRE MOTA BRANDAO DE ARAUJO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/53457

Juiz de DireitoALYSSON CAMILO FLORIANO DA SILVA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/53239

Juíza de Direito ANA MARIA DOS SANTOS GUIMARAES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/53461

Juiz de Direito ANDRE FELIPE GOMMA DE AZEVEDO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/49689

Juíza Substituta ANDREA DE SOUZA TOSTESfaz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de RIBEIRA DO POMBAL, relativo ao mês de AGOSTO de 2022, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/52999

Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA SILVA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/53433

Juiz de Direito ANTONIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/49778

Juiz de Direito AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTOfaz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de SENTO SÉ, relativo ao mês de AGOSTO de 2022, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2022/53551

Juiz de Direito CATUCHA MOREIRA GIDI faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de setembro/2022, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08, de26 de maio de 2021, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

18262/2022.

Juíza...

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