Presidência - Atos administrativos
Data de publicação | 09 Março 2020 |
Número da edição | 2573 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 06 DE MARÇO DE 2020. |
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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS |
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TJ-ADM-2019/10222 |
Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JÚNIOR faz solicitação |
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Trata-se de requerimento para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Tremedal, no período de 04 a 06 de março do corrente ano. DECIDO. Noticia o requerente a mudança da sede do Fórum da Comarca de Tremedal, para fins de melhoria na prestação dos serviços forenses. A necessária transferência de mobiliário, equipamentos de informática, circunstância impeditiva da normal atividade jurisdicional, justificam o deferimento do pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para suspender o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Tremedal, no período de 04 a 06 de março do corrente ano. Lavre-se o respectivo ato. Em seguida, arquivem-se. |
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TJ-ADM-2020/11446 |
Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação |
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Cuida-se de solicitação para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Itambé, no dia 11 de março do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 008, de 19 de setembro de 2003, estabelece feriado em Itambé a 2ª quarta-feira do mês de março, em comemoração ao Dia do Evangélico, que ocorrerá no dia 11 de março do corrente ano, encontra-se justificado o pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento. |
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TJ-ADM-2020/12319 |
Juiz de Direito FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de FEVEREIRO/2020, em razão de sua atuação na 1ª Vara dos Feitos Relativos à Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Publicos de Simões Filho, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2020/10882 |
Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Itajuípe, nos dias 19 de junho, 30 de outubro e 12 de dezembro do corrente ano. DECIDO. Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário. O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento. O Magistrado requerente informa que o dia 19 de junho do corrente ano é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 009/2020, em razão das festividades do Padroeiro da Cidade. Em relação aos dias 30 de outubro e 12 de dezembro, tratam-se de feriados constantes nas Leis Municipais nºs 264/1969 e 319/1973, em comemoração ao dia do Caixeiro e dia da Cidade de Itajuípe, respectivamente. As razões apresentadas, às fls. 3/15, justificam o deferimento do pleito. O requerente salienta que no dia 19 de junho do corrente ano acontecerão os tradicionais festejos religiosos do Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro da Cidade, com realização de romarias, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários. Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Itajuípe, no dia 19 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 16 a 25 de março de 2020, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias. Relativamente aos dias 30 de outubro e 12 de dezembro aplicam-se as disposições das Leis Municipais acima mencionadas, consoante dispõe a Lei Federal nº 9.093/95. Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. Notifique-se a requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, nas datas de suspensão do expediente. |
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TJ-ADM-2020/12164 |
Juiz de Direito GUSTAVO MIRANDA ARAUJO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de FEVEREIRO/2020, em razão de sua atuação na 8ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2020/07455 |
Juiz de Direito JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Cachoeira, nos dias 13 de março, 25 de junho, 15 de agosto, 07 de outubro e 08 de dezembro do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 1.245, de 07 de janeiro de 2020, estabelece como feriados os dias 13 de março, 25 de junho, 15 de agosto, 07 de outubro e 08 de dezembro, encontra-se justificado o pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento. |
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TJ-ADM-2020/09969 |
Juiz de Direito JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 02 de agosto do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 1.136, de 16 de dezembro de 2019, estabelece como feriado no dia 02 de agosto, em comemoração ao dia de Emancipação Política do Município, encontra-se justificado o pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento. |
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TJ-ADM-2020/12266 |
Juiz de Direito LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo aos meses de dezembro/2019, em razão de sua atuação na Vara Criminal da Comarca de Candeias, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2020/08110 |
Juíza de Direito MARINEIS FREITAS CERQUEIRA faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de São Felipe, nos dias 03 e 29 de maio e 20 de novembro do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 783/2016, 769/2015, 761/2014, estabelece como feriados os dias 03 e 29 de maio e 20 de novembro, respectivamente, encontra-se justificado o pedido. Relativamente aos 03 e 29 de maio encontram-se registrados no Decreto Judiciário nº 43/2020, disponibilizado no DJE de 03.02.2020. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento. |
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TJ-ADM-2019/75236 |
Juiz de Direito PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de DEZEMBRO/2019, em razão de sua atuação na 8.ª Vara Cível da Comarca de Salvador, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira. À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2020/06860 |
Juiz de Direito RAFAEL BARBOSA DA CUNHA faz solicitação |
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Cuida-se de solicitação para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Muritiba, no dia 17 de fevereiro do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 1.023, 18 de dezembro de 2015, estabelece feriado em Muritiba a 1ª segunda-feira anterior ao carnaval, em comemoração do Senhor do Bonfim, que em razão do permissivo legal disposto no art. 1º da Legislação mencionada, o feriado ocorreu no dia 17 de fevereiro, encontra-se justificado o pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal... |
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