Presidência - Atos administrativos

Data de publicação09 Março 2020
Número da edição2573

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 06 DE MARÇO DE 2020.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2019/10222

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JÚNIOR faz solicitação

Trata-se de requerimento para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Tremedal, no período de 04 a 06 de março do corrente ano. DECIDO.

Noticia o requerente a mudança da sede do Fórum da Comarca de Tremedal, para fins de melhoria na prestação dos serviços forenses. A necessária transferência de mobiliário, equipamentos de informática, circunstância impeditiva da normal atividade jurisdicional, justificam o deferimento do pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para suspender o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Tremedal, no período de 04 a 06 de março do corrente ano.

Lavre-se o respectivo ato. Em seguida, arquivem-se.

TJ-ADM-2020/11446

Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação

Cuida-se de solicitação para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Itambé, no dia 11 de março do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 008, de 19 de setembro de 2003, estabelece feriado em Itambé a 2ª quarta-feira do mês de março, em comemoração ao Dia do Evangélico, que ocorrerá no dia 11 de março do corrente ano, encontra-se justificado o pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.

TJ-ADM-2020/12319

Juiz de Direito FRANCISCO MANOEL DA COSTA NASCIMENTO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de FEVEREIRO/2020, em razão de sua atuação na 1ª Vara dos Feitos Relativos à Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Publicos de Simões Filho, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2020/10882

Juiz de Direito FREDERICO AUGUSTO DE OLIVEIRA faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Itajuípe, nos dias 19 de junho, 30 de outubro e 12 de dezembro do corrente ano. DECIDO.

Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário.

O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.

O Magistrado requerente informa que o dia 19 de junho do corrente ano é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 009/2020, em razão das festividades do Padroeiro da Cidade. Em relação aos dias 30 de outubro e 12 de dezembro, tratam-se de feriados constantes nas Leis Municipais nºs 264/1969 e 319/1973, em comemoração ao dia do Caixeiro e dia da Cidade de Itajuípe, respectivamente.

As razões apresentadas, às fls. 3/15, justificam o deferimento do pleito. O requerente salienta que no dia 19 de junho do corrente ano acontecerão os tradicionais festejos religiosos do Sagrado Coração de Jesus, Padroeiro da Cidade, com realização de romarias, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.

Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Itajuípe, no dia 19 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 16 a 25 de março de 2020, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.

Relativamente aos dias 30 de outubro e 12 de dezembro aplicam-se as disposições das Leis Municipais acima mencionadas, consoante dispõe a Lei Federal nº 9.093/95.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. Notifique-se a requerente da necessidade do pleno funcionamento do Plantão Judiciário, nas datas de suspensão do expediente.

TJ-ADM-2020/12164

Juiz de Direito GUSTAVO MIRANDA ARAUJO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de FEVEREIRO/2020, em razão de sua atuação na 8ª Vara das Relações de Consumo da Comarca de Salvador, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2020/07455

Juiz de Direito JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Cachoeira, nos dias 13 de março, 25 de junho, 15 de agosto, 07 de outubro e 08 de dezembro do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 1.245, de 07 de janeiro de 2020, estabelece como feriados os dias 13 de março, 25 de junho, 15 de agosto, 07 de outubro e 08 de dezembro, encontra-se justificado o pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.

TJ-ADM-2020/09969

Juiz de Direito JOSÉ ONOFRE ALVES JÚNIOR faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 02 de agosto do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 1.136, de 16 de dezembro de 2019, estabelece como feriado no dia 02 de agosto, em comemoração ao dia de Emancipação Política do Município, encontra-se justificado o pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento.

TJ-ADM-2020/12266

Juiz de Direito LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo aos meses de dezembro/2019, em razão de sua atuação na Vara Criminal da Comarca de Candeias, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2020/08110

Juíza de Direito MARINEIS FREITAS CERQUEIRA faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de São Felipe, nos dias 03 e 29 de maio e 20 de novembro do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 783/2016, 769/2015, 761/2014, estabelece como feriados os dias 03 e 29 de maio e 20 de novembro, respectivamente, encontra-se justificado o pedido.

Relativamente aos 03 e 29 de maio encontram-se registrados no Decreto Judiciário nº 43/2020, disponibilizado no DJE de 03.02.2020.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Após, Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.

TJ-ADM-2019/75236

Juiz de Direito PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de DEZEMBRO/2019, em razão de sua atuação na 8.ª Vara Cível da Comarca de Salvador, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2020/06860

Juiz de Direito RAFAEL BARBOSA DA CUNHA faz solicitação

Cuida-se de solicitação para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Muritiba, no dia 17 de fevereiro do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 1.023, 18 de dezembro de 2015, estabelece feriado em Muritiba a 1ª segunda-feira anterior ao carnaval, em comemoração do Senhor do Bonfim, que em razão do permissivo legal disposto no art. 1º da Legislação mencionada, o feriado ocorreu no dia 17 de fevereiro, encontra-se justificado o pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal...

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