Presidência - Atos administrativos

Data de publicação02 Janeiro 2020
Número da edição2531

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR AUGUSTO DE LIMA BISPO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2019/75363

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK faz solicitação

DEFIRO o pedido formulado, nos termos da Lei nº 13.562/2016 e Lei Complementar nº 11/1996.

Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.

Despacho valido para o requerimento formulado pelo Magistrado abaixo nominado:

Argenildo Fernandes dos Santos TJ-ADM-2019/75178

TJ-ADM-2019/74912

Juiz de Direito ANDRÉ ANDRADE VIEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Vara Criminal da Comarca de Paripiranga, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/19, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74864

Juiz de Direito CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação como Coordenador do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, na Comarca de Vitória da Conquista, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/07, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74865

Juíza de Direito DIONE CERQUEIRA SILVA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Comarca de Cansanção, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/12, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74911

Juiz de Direito EDUARDO AUGUSTO FERREIRA ABREU faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação no Grupo de Trabalho instituído para acompanhar a execução de medidas para melhoria dos resultados do 1° grau de jurisdição, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/10, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74646

Juiz de Direito GUSTAVO TELES VERAS NUNES faz solicitação

  1. DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na 1ª Vara Cível da Comarca de Serrinha, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/19, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74941

Juiz de Direito JOSELITO RODRIGUES DE MIRANDA JUNIOR faz solicitação

  1. DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Comissão Permanente de Segurança, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/06, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74150

Juiz de Direito MANOEL RICARDO CALHEIROS D´ÁVILA faz solicitação

Trata-se de pedido de prorrogação, por 30 dias, do prazo para a posse e entrada no exercício de suas funções na 19ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador. DECIDO.

Com efeito, o Magistrado requerente foi removido, por merecimento, para a 19ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, nos termos do Decreto Judiciário nº 710, de 13 de novembro de 2019, disponibilizado no DJE de 14/11/2019.

A matéria versada nos autos rege-se pela Lei n° 10.845/2007 (Lei de Organização Judiciária da Bahia), que dispõe, em seu art. 162, abaixo transcrito:

Art. 162 - O magistrado nomeado tomará posse e entrará em exercício no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação e, quando promovido ou removido, assumirá o exercício no mesmo prazo.

Parágrafo único - Havendo motivo justo, o prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias. (grifos aditados)

No caso em apreciação, o Requerente encontrava-se em gozo de licença, no período de 20/11 a 19/12/2019, conforme despacho disponibilizado no DJE de 20/09/2019, bem como apresentou atestado médico, à fl. 4, o que configura a hipótese de prorrogação do prazo assinalado no Parágrafo único do art. 162 da LOJ.

Deste modo, nos termos do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência, às fls. 9/11, que acolho e adoto por seus próprios fundamentos, DEFIRO O PEDIDO.

Publique-se. Arquivem-se.

TJ-ADM-2019/74752

Juíza de Direito MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ faz solicitação

  1. DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Terceira Turma Recursal, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/17, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74869

Juiz de Direito TADEU SANTOS CARDOSO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Comarca de Jacaraci, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/09, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74940

Juiz de Direito TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Novembro/2019, em razão de sua atuação na Comarca de Itiúba, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/13, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

TJ-ADM-2019/74919

Juiz de Direito WALTER RIBEIRO COSTA JUNIOR faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Dezembro/2019, em razão de sua atuação na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana, tendo sido observada as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, consoante documentos de fls. 02/09 respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.

SEÇÃO DE MAGISTRADOS

TJ-ADM-2019/67775

Juiz de Direito ALMIR PEREIRA DE JESUS faz solicitação.

Defiro o pedido de transferência de férias, relativas ao 2º período de 2019, anteriormente deferida para 03 a 22/02/2020, para fruição em 11 a 30/06/2020.

À COPAG - Coordenação de pagamento para...

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