Presidência - Atos administrativos

Data de publicação13 Dezembro 2022
Gazette Issue3233

DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2022, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.

TJ-ADM-2022/68356
Juiz(a) de Direito ANDREA DE SOUZA TOSTES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de licença para tratamento de saúde no(s) dia(s) 21 a 25/11/2022, conforme atestado médico oficial em anexo, com base no art. 69, I da Lei Complementar 35/79.
À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.


TJ-ADM-2022/68555
Juiz(a) de Direito ARNALDO FREIRE FRANCO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de afastamento do Magistrado(a) no(s) dia(s) 15, 16 e 19/12/2022 e 10, 11 e 12/01/2023, com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007.
À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.


TJ-ADM-2022/68207
Juiz(a) de Direito EDUARDO SOARES BONFIM faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de 10(dez) dias de afastamento referente ao recesso forense 2021/2022, publicado no DJE de 10/12/2021, para fruição em data oportuna, com base no art. 11 da Resolução 22/2016, publicada no DJE nº 1.809 de 20/12/2016 c/c a Portaria nº 10/SEMAG. Publique-se. Arquive-se.


TJ-ADM-2022/62311
Juiz(a) de Direito FRANCISCA CRISTIANE SIMOES VERAS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/68635
Juiz(a) de Direito MARCELE DE AZEVEDO RIOS COUTINHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folga(s) compensatória(s) do(s) Plantão(ões) Judiciário de 1º grau do(s) dia(s) 16/07/2022, para fruição em data oportuna, com base no Capítulo IV, Art. 16, da Resolução nº 14/2019-TJ/BA, c/c Resolução nº 06/2021 – TJ/BA. Publique-se. Arquive-se.


TJ-ADM-2022/60256
Juiz (a) de Direito MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/68574
Juiz(a) de Direito MARIA DE LOURDES MELO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de afastamento do Magistrado(a) no(s) dia(s) 16/12/2022, com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007.
À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.


TJ-ADM-2022/65783
Juiz(a) de Direito MAURICIO ANDRADE DE SALLES BRASIL faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/63086
Juiz(a) de Direito MURILO LUIZ STAUT BARRETO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/58027
Juiz(a) de Direito PAULO HENRIQUE BARRETTO ALBIANI ALVES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, às fls. 2/3, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2022/60000
Juiz(a) de Direito TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado, à fl. 2, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.

DECISÕES EXARADAS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

TJ-ADM-2021/13373 - JACIARA PACHECO DOS SANTOS ARAÚJO
Vistos.
Nos termos do pronunciamento da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça, da Consultoria Jurídica da Presidência e da Controladoria do Judiciário, assim como das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, defiro o pedido de aposentadoria especial, com fundamento no art. 42, § 8º, I, da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 7° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, e o art. 3º, III, da Lei Complementar Federal n. 142/2013, com proventos calculados na forma do art.8º, também da Lei Complementar n. 142/2013, combinado com o art. 29, da Lei Federal n. 8.213/1991, ao tempo em que homologo os proventos de inativação fixados à fl. 416.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para as providências pertinentes.

TJ-ADM-2020/08135 - MAURENICE MATOS BARRETO
Vistos.
Nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior no Parecer Retificador n. 453/2022, da Controladoria do Judiciário e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, determino a rerratificação do ato aposentador, apenas para fazer constar o cargo de Subescrivão.
Encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para as anotações pertinentes.

TJ-ADM-2021/07251 - SANDRA MARA MENDES MAGALHÃES
Vistos.
Nos termos das manifestações da Consultoria Jurídica da Presidência e da Controladoria do Judiciário, assim como das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, determino a rerratificação do Ato aposentador, para declarar que a servidora foi aposentada com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, ao tempo em que homologo os proventos fixados à fl. 295, com a incorporação da verba gratificação por Condições Especiais de Trabalho.
Encaminhem-se os autos à Coordenação de Assuntos Previdenciários para providências pertinentes. Após, ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

TJ-ADM-2022/44755 - LEVI OLIVEIRA DA SILVA
Vistos.
Nos termos do entendimento esposado pelo douto Órgão consultivo e das informações da Senhora Chefe de Gabinete, determino a expedição de ato para colocar o servidor LEVI OLIVEIRA DAS SILVA, cadastro n. 900.948-5, à disposição da Justiça Eleitoral, com fulcro no art. 30, inciso XIII, e no art. 365 do Código Eleitoral, c/c o art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/82, art. 94-A, II, da Lei n. 9.504/1997 e o art. 4º da Resolução TRE/BA n. 20/2020.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos.

TJ-ADM-2021/61007 apenso TJ-ADM-2021/18959 - Francisco Carlos Carneiro Cedraz, Giovana Oliveira Cardoso e Luiz Silvestre da Silva Santos
Vistos.
Nos termos do entendimento esposado pelo douto Órgão consultivo e das informações da Senhora Chefe de Gabinete, determino a expedição de ato para manter os servidores Francisco Carlos Carneiro Cedraz, cadastro n. 207.129-0, Giovana Oliveira Cardoso, cadastro n. 806.973-5 e Luiz Silvestre da Silva Santos, cadastro n. 808.233-2, à disposição da Justiça Eleitoral, com fulcro no art. 30, inciso XIII, e no art. 365 do Código Eleitoral, c/c o art. 2º, § 1º, da Lei nº 6.999/82, art. 94-A, II, da Lei n. 9.504/1997 e o art. 4º da Resolução TRE/BA n. 20/2020.
Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos.

TJ-ADM-2022/43225 - CAROL CRISTINE VILLAR NUNES
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no período de 02/05/2022 a 24/05/2022, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, nos artigos 248 e 315, inciso VI, § 2º da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.

TJ-ADM-2021/52019 - CERISE SOARES SÉRGIO PEREIRA
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no período compreendido entre 10/01/2022 e 08/02/2022, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677/1994, no art. 315, inciso VI, § 2º, da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.

TJ-ADM-2022/37026 - EDUARDA DE PAULA SAMPAIO
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e das informações prestadas pela Chefe de Gabinete da Presidência, DEFIRO o pagamento correspondente ao cargo em comissão substituído e à gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), nos períodos compreendidos entre 05/09/2022 e 14/09/2022 e entre 03/10/2022 e 12/10/2022, com fundamento no art. 78, Parágrafo único, da Lei Estadual n. 6.677, de 26 de setembro de 1994, nos artigos 248 e 315, inciso VI, § 2º da Lei Estadual n. 10.845/2007, no art. 1º da Lei Estadual n. 11.919/2010 e no Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15, de 20 de dezembro de 2018.
Expeça-se o ato.
Encaminhem-se à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes, adotando-se as cautelas necessárias à verificação de eventuais verbas incompatíveis ou duplicidade de pagamento, observando-se, também, a disponibilidade orçamentária e financeira deste Tribunal de Justiça.

TJ-ADM-2022/56809 - FLÁVIA MATOS DE ALMEIDA
Vistos.
Diante da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT