Presidência - Atos administrativos

Data de publicação18 Novembro 2020
Número da edição2741

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2020.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2020/41521

Desembargador ANTONIO CUNHA CAVALCANTI faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de afastamento para tratar de interesse particular no dia 25 de de novembro do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007, bem como de folga compensatória do Plantão Judiciário, já reconhecidas para gozo oportuno nos autos nº TJ-ADM-2020/31287, para fruição no dia de 26 de novembro de 2020.

À Diretoria de Recursos Humanos, para anotações.



TJ-ADM-2020/41452

Desembargadora NÁGILA MARIA SALES BRITO faz solicitação


Considerando as razões apresentadas pela Desembargadora requerente, às fls. 2/3, configurando-se a hipótese do art. 14, da Resolução nº 05, de 09 de setembro de 2020, DEFIRO O PEDIDOde transferência de férias, referente aos dias 30.11.2020 a 07.12.2020, para fruição no período de 01.07.2021 a 08.07.2021, referente ao 1º período/2020.


À Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2020/40911

Juiz de Direito ADRIANNO ESPINDOLA SANDES faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Novembro/2020, em razão de sua atuação no Conselho Editorial e Científico da Revista Entre Aspas, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40810

Juíza de Direito ANDREA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Novembro/2020, em razão de sua atuação na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Jitaúna, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40754

Juiz de DireitoCLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação como Coordenador doCentro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos– CEJUSC Família da Comarca de Vitória da Conquista, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40693

Juiz de Direito FABIO FALCÃO SANTOS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Novembro/2020, em razão de sua atuação na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40825

Juiz de Direito FÁBIO MARX SARAMAGO PINHEIRO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação no Cartório Unificado dos Feitos Cíveis e Criminais da Comarca de Itarantim, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40458

Juiz de Direito FELIPE REMONATO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Novembro/2020, em razão de sua atuação na Vara Cível da Comarca de Camacã, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40670

Juíza de DireitoGEYSA ROCHA MENEZES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação no Cartório da 1ª Vara Criminal, Júri, Infância e Juventude da Comarca de Euclides da Cunha, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40613

Juiz de Direito GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL faz solicitação


Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 17, de 05 de Agosto de 2020, o requerimento encontra-se devidamente justificado, observando-se a excepcionalidade,DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação como Juiz Corregedor no Cartório Integrado Cível da Comarca de Itabuna, em consonância com o Decreto nº 492 de 28 de junho de 2018, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017 e nº 08/2017, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40808

Juíza de Direito ISABELLA SANTOS LAGO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação na Vara dos Feitos Relativo às Relações de Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Bom Jesus da Lapa, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40639

Juiz de Direito JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo aos meses de Agosto, Setembro Outubro e Novembro/2020, em razão de sua atuação na Vara Cível da Comarca de Morro do Chapéu, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2020/40385

Juiz de DireitoLEONARDO SANTOS VIEIRA COELHO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, relativo ao mês de Outubro/2020, em razão de sua atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 20/2016, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 03/2017, nº 08/2017 e pelo Ato Conjunto nº 01/2019, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

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