Presid�ncia - Atos administrativos

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição3329

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 10 DE MAIO DE 2023.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2023/26907

MinistroLUIS FELIPE SALOMÃO - Corregedor Nacional de Justiça faz solicitação


Considerando a solicitação encaminhada pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO- Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, através do Ofício nº 331/CN , à fl. 2, AUTORIZO o afastamento do Juiz de Direito ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR e do servidor DARIO MARÇAL BARROSO, para, no período de 29 de maio a 02 de junho do corrente ano, auxiliarem os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça, sem ônus para este Tribunal.

Encaminhem-se os autos à AEP-II para comunicações devidas ao Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2023/25867

DesembargadorJOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO - Corregedor Geral da Justiça faz solicitação


Considerando a solicitação encaminhada através do Ofício nº 167/2023- GABCGJ,AUTORIZO o afastamento do Juiz de Direito ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR, no período de 24 e 25 de maio do corrente ano, para, na qualidade de palestrante, participar do 91º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça – ENCOGE, que ocorrerá na cidade de Porto Alegre, Rio Grande Sul, sem ônus para este Tribunal.

O magistrado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do evento, encaminhar comprovante de comparecimento para fins de registro.

Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2023/27160

Desembargador MARCELO SILVA BRITTO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de licença para tratamento de saúde, no período de 09 a 22 de maio do corrente ano, conforme atestado médico, à fl. 3.

Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2023/27295

Desembargadora TELMA LAURA SILVA BRITTO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de afastamento para tratar de interesse particular nos dias 17 e 18 maio do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007.

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2023/26886

Juiz de Direito BENEDITO ALVES COELHO faz solicitação


Cuida-se de pedido de alteração de data de feriado, na Comarca de Eunápolis, para suspensão do expediente, no dia 15 de maio do corrente ano. DECIDO.

Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95 os feriados devem ser declarados por Lei.

No caso em apreciação, as razões apresentadas, às fls. 2/4, justificam o deferimento do pedido. O dia 12 de maio é feriado municipal, em comemoração ao Aniversário de Emancipação Política de Eunápolis. Ocorre que, foi decretada a alteração do feriado para o dia 15 de maio do ano em curso, conforme Decreto Municipal nº 11.268, de 08 de maio de 2023, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.

Deste modo, e na forma do que preceitua o artigo 291 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para suspender o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Eunápolis, no dia 15 de maio do corrente ano.

Lavre-se o respectivo ato. Em seguida, encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento e posterior arquivamento.



TJ-ADM-2023/24765

Juíza de Direito MARTA MOREIRA SANTANA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de desistência formulado à fl. 6.

Arquive-se.



DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 10 DE MAIO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.




TJ-ADM-2023/17801

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação


À vista das informações constantes dos documentos de fls. 4/17 e 20/30, de que, no período de fevereiro de 2023 e março de 2023, o requerente atuou em comarca de entrância mais elevada, e em razão do Parecer Normativo nº 1980/2018 da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 32/36, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl. 30, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.



TJ-ADM-2023/26761

Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de TREMEDAL, relativo ao mês de MARÇO de 2023, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/27096

Juíza de Direito ADRIANA PASTORELE DA SILVA QUIRINO COUTOfaz solicitação


DEFIRO O PEDIDOde afastamento do Magistrado(a) no(s) dia(s) 16, 19 e 22/06/2023, com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007.

À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.



TJ-ADM-2023/27090

Juíza de Direito ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de afastamento do Magistrado(a) no(s) dia(s) 12/06/2023, com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007.

À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.



TJ-ADM-2023/27135

Juíza de Direito ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/25843

Juíza de DireitoADRIANA SALES BRAGAfaz solicitação


Trata-se de pedido para suspensão das férias relativas aos 1º período/2023, inicialmente programadas para o período de 26/06 a 15/07/2023, em virtude de imperiosa necessidade do serviço, representada pelo acúmulo de atos a serem praticados.

É o breve relato. Decido.

A decisão proferida nos autos do PP nº 0006248-40.2022.2.00.0000 enfatiza que os requerimentos de suspensão e remarcação devem passar por análise da "Administração do Tribunal com observância das peculiaridades de cada caso concreto e a devida avaliação dos apontamentos que individualizam cada situação objeto do necessário exame." (sic -pág. 8)

Bem assim, em caso de indeferimento, enfatiza a necessidade de os autos serem instruídos, inclusive, com prévia manifestação da Corregedoria.

No caso em exame, pela documentação juntada, tem-se que a requerente exerce auxílio em unidade cível desta capital, com expressivo volume de processos (11.722), havendo a necessidade de incremento de metas nacionais, manutenção de regularidade de feitos conclusos há mais de 100 dias, sobretudo, porque o titular fez opção de gozo do direito constitucional ao descanso por férias.

Esse contexto, permite a suspensão na forma pretendida, a fim de ensejar a regularização dos serviços judiciários. Assim, à vista da excepcionalidade comprovada, DEFERE-SE o pedido de suspensão para gozo oportuno das férias referentes ao 1º período/2023, alertando-se para a necessidade de agendamento e efetivo gozo das férias relativas ao 2º período/2023.

À COPAG para providências. Publique-se.



TJ-ADM-2023/27219

Juiz de Direito ADRIANNO ESPINDOLA SANDES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de maio/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/26518

Juiz de Direito ALEXANDRE MOTA BRANDAO DE ARAUJO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de afastamento do Magistrado(a) no(s) dia(s) 12 e 15/05/2023, com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007.

À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação....

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