Presid�ncia - Atos administrativos
Data de publicação | 28 Junho 2023 |
Número da edição | 3360 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 27 DE JUNHO DE 2023.
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS
TJ-ADM-2023/36743
Desembargador MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de licença para tratamento de saúde, no período de 27 a 30 de junho do corrente ano, conforme atestado médico, à fl. 3.
Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.
TJ-ADM-2023/36651
Desembargador ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de férias para fruição de 10 a 29 de julho do corrente ano, referente ao 1º período/2023.
Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.
TJ-ADM-2023/36902
Juiz de Direito GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO faz solicitação
Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.
TJ-ADM-2023/36590
Juiz de Direito RENAN SOUZA MOREIRA faz solicitação
Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Mucuri, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Mucuri, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.
TJ-ADM-2023/36573
Juiz de Direito RENAN SOUZA MOREIRA faz solicitação
Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Nova Viçosa, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Nova Viçosa, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.
TJ-ADM-2023/35852
CARLOS AZORÍN - IP Key América Latina faz solicitação
Considerando o convite encaminhado, à fl. 2, bem como as informações prestadas pela AEP-II, à fl. 7, AUTORIZO o afastamento do Desembargador ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS, na qualidade de representante deste Tribunal, para participar do evento IP Key LA 08 Enforcement Week: SEMINAR FOR JUDGES, nos dias 06 e 07 de julho do corrente ano, no Rio de Janeiro/RJ, sem ônus para este Tribunal.
O magistrado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do evento, encaminhar comprovante de comparecimento para fins de registro.
Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.
DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 27 DE JUNHO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.
TJ-ADM-2023/36448
Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação
CIENTE DO PEDIDO de afastamento no(s) dia(s) 27/06 a 06/07/2023, condicionando o deferimento à apresentação do atestado médico oficial correspondente, no prazo de 15 dias. Publique-se.
TJ-ADM-2023/36406
Juíza de Direito ALANA MENDONCA OLIVEIRA SOBRAL faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2023/36740
Juiz de Direito ALERSON DO CARMO MENDONCA faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2023/36507
Juiz de Direito ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo(a) Juiz(a) requerente, referente ao período de 02 a 09/06/2023, para fruição em data oportuna, com base no Capítulo VII, Art. 26, da Resolução nº 15/2019-TJ/BA. Publique-se. Arquive-se.
TJ-ADM-2023/36509
Juíza de Direito ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO de afastamento da Magistrada nos dias 29/06, 30/06 e 03/07/2023 com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007. À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.
TJ-ADM-2023/30597
Juíza de Direito ANA MARIA SILVA ARAUJO DE JESUS faz solicitação
Em face da informação de fl. 20, DEFIRO O PEDIDO formulado à fl. 3, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.
TJ-ADM-2023/35769
Juíza de Direito ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação
Trata-se de requerimento de Magistrada solicitando autorização para emissão de certificado digital (token) para a Servidora ANATALIA MARIA DE JESUS SILVA, lotada na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).
Considerando o teor dos documentos de fls. 3, 4 e 7, o pedido atende plenamente aos requisitos do Ato Conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019.
Diante do exposto, conforme delegação outorgada pelo Decreto Judiciário 143/2022, DEFIRO O PEDIDO, devendo a servidora interessada encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.
Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).
TJ-ADM-2023/36636
Juíza de Direito ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO faz solicitação
DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.
TJ-ADM-2023/36774
Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA...
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