Presid�ncia - Atos administrativos

Data de publicação28 Junho 2023
Número da edição3360

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 27 DE JUNHO DE 2023.


ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2023/36743
Desembargador MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de licença para tratamento de saúde, no período de 27 a 30 de junho do corrente ano, conforme atestado médico, à fl. 3.
Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.


TJ-ADM-2023/36651
Desembargador ROLEMBERG JOSÉ ARAÚJO COSTA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de férias para fruição de 10 a 29 de julho do corrente ano, referente ao 1º período/2023.
Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.


TJ-ADM-2023/36902

Juiz de Direito GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Amélia Rodrigues, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.


TJ-ADM-2023/36590

Juiz de Direito RENAN SOUZA MOREIRA faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Mucuri, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Mucuri, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.


TJ-ADM-2023/36573

Juiz de Direito RENAN SOUZA MOREIRA faz solicitação

Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Nova Viçosa, no dia 30 de junho do corrente ano. DECIDO.
Nos termos do art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.
No caso em apreciação, as razões apresentadas pelo Magistrado requerente, justificam o deferimento do pleito. O requerente informa que foi estabelecido ponto facultativo no dia 30 de junho, em comemoração ao dia de São Pedro, o que impede a normal prestação jurisdicional.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Nova Viçosa, no dia 30 de junho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 03 a 12 de julho de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior para conhecimento.


TJ-ADM-2023/35852

CARLOS AZORÍN - IP Key América Latina faz solicitação

Considerando o convite encaminhado, à fl. 2, bem como as informações prestadas pela AEP-II, à fl. 7, AUTORIZO o afastamento do Desembargador ANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS, na qualidade de representante deste Tribunal, para participar do evento IP Key LA 08 Enforcement Week: SEMINAR FOR JUDGES, nos dias 06 e 07 de julho do corrente ano, no Rio de Janeiro/RJ, sem ônus para este Tribunal.
O magistrado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do evento, encaminhar comprovante de comparecimento para fins de registro.
Registre-se. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.


DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 27 DE JUNHO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.

TJ-ADM-2023/36448
Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação

CIENTE DO PEDIDO de afastamento no(s) dia(s) 27/06 a 06/07/2023, condicionando o deferimento à apresentação do atestado médico oficial correspondente, no prazo de 15 dias. Publique-se.


TJ-ADM-2023/36406
Juíza de Direito ALANA MENDONCA OLIVEIRA SOBRAL faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/36740
Juiz de Direito ALERSON DO CARMO MENDONCA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/36507
Juiz de Direito ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo(a) Juiz(a) requerente, referente ao período de 02 a 09/06/2023, para fruição em data oportuna, com base no Capítulo VII, Art. 26, da Resolução nº 15/2019-TJ/BA. Publique-se. Arquive-se.


TJ-ADM-2023/36509
Juíza de Direito ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de afastamento da Magistrada nos dias 29/06, 30/06 e 03/07/2023 com base no Art. 168, V da Lei 10.845/2007. À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.


TJ-ADM-2023/30597

Juíza de Direito ANA MARIA SILVA ARAUJO DE JESUS faz solicitação

Em face da informação de fl. 20, DEFIRO O PEDIDO formulado à fl. 3, nos termos da Lei n° 13.562/2016 e Lei Complementar n° 11/1996.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos, para providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/35769
Juíza de Direito ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA faz solicitação

Trata-se de requerimento de Magistrada solicitando autorização para emissão de certificado digital (token) para a Servidora ANATALIA MARIA DE JESUS SILVA, lotada na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).
Considerando o teor dos documentos de fls. 3, 4 e 7, o pedido atende plenamente aos requisitos do Ato Conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019.
Diante do exposto, conforme delegação outorgada pelo Decreto Judiciário 143/2022, DEFIRO O PEDIDO, devendo a servidora interessada encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.
Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).

TJ-ADM-2023/36636
Juíza de Direito ANNA RUTH NUNES MENEZES BISPO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/36774

Juiz de Direito ANTONIO HENRIQUE DA...

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