Presid�ncia - Atos administrativos

Data de publicação14 Julho 2023
Número da edição3372

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 13 DE JULHO DE 2023.


ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS

TJ-ADM-2023/10049
Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO – Aposentado, faz solicitação

Considerando os termos do Parecer da Consultoria Jurídica da Presidência nº 1.294/2023, às fls. 26/30, que acolho e adoto pelos seus próprios fundamentos, DEFIRO O PEDIDO em favor do requerente, eis que atendidos os preceitos legais, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária, inclusive quanto ao eventual parcelamento do valor apurado.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 13 DE JULHO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.

TJ-ADM-2023/40778
Juiz de Direito ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de OLIVEIRA DOS BREJINHOS, relativo ao mês de MAIO de 2023, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/41237
Juíza de Direito ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/36514
Juiz de Direito ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO de prorrogação de Licença para Tratamento de Saúde, no período 60 (sessenta) dias, a partir do dia 21/06/2023 a 19/08/2023, concedida por meio do Laudo de Inspeção de Saúde nº. 007/2023, expedido pela Junta Médica Oficial, constante nos autos, com base no Art. 69, I da Lei Complementar nº 35/1979.
Considerando a existência do procedimento de verificação de invalidez ás fls. 18, retorne-se à Junta Médica do Judiciário - JMO para providências.
Após COPAG - Coordenação de pagamento para registro. Publique-se.


TJ-ADM-2023/38965
Juíza de Direito ALEXSANDRA SANTANA SOARES faz solicitação

Trata-se de requerimento de Magistrada solicitando autorização para emissão de certificado digital (token) para o servidor CREALDO VIEIRA CARDOSO, lotado na Unidade de sua competência, a ser utilizado no(s) Sistema(s) Judicial(is) requerido(s).
Considerando o teor dos documentos de fls. 3, 6 e 7, o pedido atende plenamente aos requisitos do Ato Conjunto nº 15, de 25 de setembro de 2019, disponibilizado no DJE de 26/09/2019.
Diante do exposto, conforme delegação outorgada pelo Decreto Judiciário 143/2022, DEFIRO O PEDIDO, devendo o servidor interessado encaminhar via Service Desk esta autorização, acrescentando os seguintes dados: Nome; CPF; Cadastro; Login; Função.
Promovam-se os necessários encaminhamentos junto à DMO para concessão do certificado digital (token).


TJ-ADM-2023/41191
Juíza de Direito AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/40896
Juíza de Direito ANA BARBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO, formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de ITUBERÁ, relativo ao mês de JUNHO de 2023, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/41173
Juíza de Direito ANA CLAUDIA SILVA MESQUITA BRAID faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/41123
Juíza de Direito ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


*TJ-ADM-2023/40094
Juiz de Direito ANDRE DE SOUZA DANTAS VIEIRA faz solicitação

Trata-se de pedido para suspensão das férias relativas aos 2º período/2023, em virtude de imperiosa necessidade do serviço, representada pelo acúmulo de atos a serem praticados .

É o breve relato. Decido.

A decisão proferida nos autos do PP nº 0006248-40.2022.2.00.0000 enfatiza que os requerimentos de suspensão e remarcação devem passar por análise da "Administração do Tribunal com observância das peculiaridades de cada caso concreto e a devida avaliação dos apontamentos que individualizam cada situação objeto do necessário exame." (sic -pág. 8)

Bem assim, em caso de indeferimento, enfatiza a necessidade de os autos serem instruídos, inclusive, com prévia manifestação da Corregedoria.

No caso em exame, está comprovado que o requerente usufruiu férias referentes ao 1º período (23/01 a 11/02/2023). Assim, considerando os fatos e a necessidade de incremento das metas nacionais e manutenção da regularidade dos serviços, esse contexto, enfim, autoriza a suspensão para regularidade dos serviços judiciários.

Assim, à vista da excepcionalidade comprovada, DEFERE-SE o pedido de suspensão para gozo oportuno das férias referentes ao 2º período/2023.

À COPAG para providências. Publique-se.


TJ-ADM-2023/41243
Juiz de Direito ANTONIO CARLOS DA SILVEIRA SIMARO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/41254
Juiz de Direito ANTONIO MONACO NETO faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/40125
Juiz de Direito ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES faz solicitação

DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente, para determinar o pagamento da gratificação pelo exercício da função de Diretor do Foro da Comarca de CARINHANHA, relativo ao mês de JUNHO de 2023, tendo sido observada as disposições da Lei nº 14.028, de 06 de dezembro 2018, bem como da Resolução nº 10/2013, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.


TJ-ADM-2023/32602
Juíza de Direito CAMILLI QUEIROZ DA SILVA GONCALVES faz solicitação

À vista das informações constantes dos documentos de fls. 3 e 5, e 08/19, de que, no período de 01 a 31 de maio de 2023, a requerente atuou em comarca de entrância mais elevada, e em razão do Parecer Normativo nº 1980/2018 da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 21/25, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl. 19, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.


TJ-ADM-2023/32241
Juiz de Direito CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ faz solicitação

À vista das informações constantes dos documentos de fls. 3/4 e 07/18, de que, no período de 01 a 31 de maio de 2023, o requerente atuou em comarca de entrância mais elevada, e em razão do Parecer Normativo nº 1980/2018 da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 20/24, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl. 18, respeitada a...

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