Presid�ncia - Atos administrativos
Data de publicação | 21 Julho 2023 |
Gazette Issue | 3377 |
DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 2023. |
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ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS |
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TJ-ADM-2023/42968 |
DesembargadorANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 07/07/2022 a 14/07/2022, para gozo oportuno, nos termos daResolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, observando-se as alterações constantes na Resolução nº 08/2022 (DJE 15/08/2022). Registre-se. Após, arquivem-se. |
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TJ-ADM-2023/43280 |
Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 07/07/2022 a 14/07/2022, para gozo oportuno, nos termos daResolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, observando-se as alterações constantes na Resolução nº 08/2022 (DJE 15/08/2022). Registre-se. Após, arquivem-se. |
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TJ-ADM-2023/43187 |
Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDOde afastamento para tratar de interesse particular nos dias 28 e 31 de julho do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007. Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações. |
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TJ-ADM-2023/42783 |
Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRSfaz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO de folga compensatória do Plantão Judiciário de Segundo Grau, já reconhecida para gozo oportuno nos autos nº TJ-ADM-2020/03211, para fruição no período de 24 a 28 de julho do corrente ano. Registre-se. Arquive-se. |
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Juiz de Direito JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR faz solicitação |
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Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Santaluz, no dia 24 de julho do corrente ano. DECIDO. Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário. O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento. O Magistrado requerente informa que o dia 24 de julho do corrente ano é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 031/2023, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.
Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Santaluz, no dia 24 de julho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 25 de julho a 03 de agosto de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.
Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento e posterior arquivamento |
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TJ-ADM-2023/42765 |
Juiz de Direito PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA faz solicitação |
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Cuida-se de pedido de suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Cícero Dantas, no dia 14 de agosto do corrente ano. DECIDO. Considerando que a Lei Municipal nº 257/2015 estabelece que fica instituído “feriado municipal, todo dia útil posterior a festa profana nos festejos da Padroeira Nosso Senhora do Bom Conselho”, correspondente este ano ao dia 14 de agosto, justificado está o pedido. Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento. |
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DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 20 DE JULHO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022. |
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TJ-ADM-2023/42971 |
Juiz de Direito ABRAAO BARRETO CORDEIRO faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2023/35909 |
Juíza de Direito ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRALfaz solicitação |
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À vista das informações constantes dos documentos de fls. 3/5 e 8/20, de que, no período de junho de 2023, a requerente atuou em comarca de entrância mais elevada, e em razão do Parecer Normativo nº 1980/2018 da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 22/26, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl. 20, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias. |
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TJ-ADM-2023/43227 |
Juíza de Direito ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRALfaz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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*TJ-ADM-2023/41893 |
Juiz de Direito ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO faz solicitação |
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Conforme justificativa apresentada, DEFIRO O PEDIDO de suspensão de 3 (três) dias de férias, relativas ao 1º período de 2023, correspondente aos dias 21/06 a 24/06/2023, publicado no DJE do dia 24/03/2023, em decorrência de licença para tratamento de saúde, publicado no DJE do dia 14/07/2023.
À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se. |
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TJ-ADM-2023/43023 |
Juiz de Direito ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2023/43024 |
Juiz de Direito ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2023/43195 |
Juiz de Direito CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis. |
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TJ-ADM-2023/43060 |
Juiz de Direito DANIEL SERPA DE CARVALHOfaz solicitação |
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DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.
À Coordenação... |
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