Presid�ncia - Atos administrativos

Data de publicação21 Julho 2023
Gazette Issue3377

DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR NILSON SOARES CASTELO BRANCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 2023.




ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS




TJ-ADM-2023/42968

DesembargadorANTONIO ADONIAS AGUIAR BASTOS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 07/07/2022 a 14/07/2022, para gozo oportuno, nos termos daResolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, observando-se as alterações constantes na Resolução nº 08/2022 (DJE 15/08/2022).

Registre-se. Após, arquivem-se.



TJ-ADM-2023/43280

Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de reconhecimento de folgas compensatórias do Plantão Judiciário de Segundo Grau, exercido pelo eminente Desembargador requerente, no período de 07/07/2022 a 14/07/2022, para gozo oportuno, nos termos daResolução nº 15, de 14 de agosto de 2019, observando-se as alterações constantes na Resolução nº 08/2022 (DJE 15/08/2022).

Registre-se. Após, arquivem-se.



TJ-ADM-2023/43187

Desembargadora MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR faz solicitação


DEFIRO O PEDIDOde afastamento para tratar de interesse particular nos dias 28 e 31 de julho do corrente ano, nos termos do art. 168, V, Lei 10.845/2007.

Registre-se. Após, à Diretoria de Recursos Humanos para anotações.



TJ-ADM-2023/42783

Desembargador MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRSfaz solicitação


DEFIRO O PEDIDO de folga compensatória do Plantão Judiciário de Segundo Grau, já reconhecida para gozo oportuno nos autos nº TJ-ADM-2020/03211, para fruição no período de 24 a 28 de julho do corrente ano.

Registre-se. Arquive-se.



  1. TJ-ADM-2023/42814

Juiz de Direito JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR faz solicitação


Cuida-se de pedido para suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Santaluz, no dia 24 de julho do corrente ano. DECIDO.

Nos termos da Lei Federal nº 9.093/95, os feriados municipais devem ser declarados por Lei. Decreto municipal instituidor de feriados não vincula o Poder Judiciário.

O art. 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, dispõe que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá suspender o expediente forense, na ocorrência de motivo relevante para a Justiça ou de fato que perturbe o seu regular funcionamento.

O Magistrado requerente informa que o dia 24 de julho do corrente ano é feriado municipal, estabelecido pelo Decreto nº 031/2023, o que inviabilizará a normal prestação dos serviços judiciários.

Deste modo, consoante dispõe o artigo 291, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, DEFIRO O PEDIDO para autorizar a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais, na Comarca de Santaluz, no dia 24 de julho do corrente ano, determinando que os servidores cumpram, no período de 25 de julho a 03 de agosto de 2023, jornada normal de trabalho, acrescida de 1 (uma) hora diária, por compensação, observadas as respectivas cargas horárias.

Lavre-se o respectivo ato. Registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento e posterior arquivamento



TJ-ADM-2023/42765

Juiz de Direito PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA faz solicitação


Cuida-se de pedido de suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Cícero Dantas, no dia 14 de agosto do corrente ano. DECIDO.

Considerando que a Lei Municipal nº 257/2015 estabelece que fica instituído “feriado municipal, todo dia útil posterior a festa profana nos festejos da Padroeira Nosso Senhora do Bom Conselho”, correspondente este ano ao dia 14 de agosto, justificado está o pedido.

Deste modo, e na forma do que dispõe a Lei Federal nº 9.093/95, registre-se. Em seguida, encaminhem-se à Corregedoria das Comarcas do Interior, para conhecimento.



DESPACHOS EXARADOS PELO JUIZ DE DIREITO ICARO ALMEIDA MATOS, ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA I – MAGISTRADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM 20 DE JULHO DE 2023, CONFORME DELEGAÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 579/2022.




TJ-ADM-2023/42971

Juiz de Direito ABRAAO BARRETO CORDEIRO faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/35909

Juíza de Direito ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRALfaz solicitação


À vista das informações constantes dos documentos de fls. 3/5 e 8/20, de que, no período de junho de 2023, a requerente atuou em comarca de entrância mais elevada, e em razão do Parecer Normativo nº 1980/2018 da Consultoria Jurídica da Presidência, de fls. 22/26, que acolho, DEFIRO O PEDIDO de pagamento de diferença vencimental entre entrâncias, à luz do que dispõe o artigo 124, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, devendo ser observado o valor apurado à fl. 20, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.


À Coordenação de Pagamento, para as providências necessárias.



TJ-ADM-2023/43227

Juíza de Direito ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRALfaz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pela Magistrada requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



*TJ-ADM-2023/41893

Juiz de Direito ALBENIO LIMA DA SILVA HONORIO faz solicitação


Conforme justificativa apresentada, DEFIRO O PEDIDO de suspensão de 3 (três) dias de férias, relativas ao 1º período de 2023, correspondente aos dias 21/06 a 24/06/2023, publicado no DJE do dia 24/03/2023, em decorrência de licença para tratamento de saúde, publicado no DJE do dia 14/07/2023.


À COPAG - Coordenação de pagamento para anotação. Publique-se.



TJ-ADM-2023/43023

Juiz de Direito ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/43024

Juiz de Direito ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAES faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de junho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/43195

Juiz de Direito CICERO ALISSON BEZERRA BARROS faz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação de Pagamento para as providências cabíveis.



TJ-ADM-2023/43060

Juiz de Direito DANIEL SERPA DE CARVALHOfaz solicitação


DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Magistrado requerente,para determinar o pagamento da gratificação por acervo, relativo ao mês de julho/2023, tendo sido observadas as disposições da Resolução nº 08/2021, alterada pelas Resoluções nº 16/2022 e nº 04/2023, com base no Ato Conjunto nº 23/2022, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira.

À Coordenação...

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