Presidência - Coordenação dos juizados especiais - coje > gabinete

Data de publicação10 Agosto 2021
Número da edição2918

PORTARIA Nº 648/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2021/32010,
RESOLVE

Desligar, a pedido, a Conciliadora CLARA THAINA FREITAS SANTOS, em relação à Seleção de 2015, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Juazeiro.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 649/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,
RESOLVE

Revogar, a partir desta publicação, a PORTARIA Nº 613/2021-COJE, que designou a Conciliadora LIZANDRA MARTINS ALVES FERREIRA DE BRITO, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 650/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar o Conciliador DANIEL EVILACIO DA SILVA JUNIOR, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, no período compreendido entre 09 e 16 de agosto de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 651/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,
RESOLVE

Designar o Conciliador ANDRE LUIS NAZARE BRITO, para ter exercício na 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, revogando as disposições anteriores.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 652/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar o Juiz Leigo JARDEL BARRETO FRANCA, para ter exercício na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 655/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora GABRIELA HUGHES PENNELLA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito da Comarca de Salvador, nos dias 10 e 13 de agosto de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 656/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora FERNANDA GONCALVES MARTINS, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 6ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador, até o dia 31 de agosto de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 657/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora LETICIA DOS SANTOS SILVA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador, até o dia 31 de agosto de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 653/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,
RESOLVE

Designar a Conciliadora YOLANDA DOURADO DE ANDRADE MONTEIRO, para ter exercício na 10ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, revogando as disposições anteriores.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 654/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar o Conciliador LUÃ RIBEIRO DA PAIXAO, para ter exercício na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns da Comarca de Salvador, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 647/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2021/31352,
RESOLVE

Desligar, a pedido, a partir de 09 de agosto de 2021, a Conciliadora KELLY EVELYN DE CARVALHO SANTOS, em relação à Seleção de 2019, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 09 de agosto de 2021.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/30009
INTERESSADO: 9028978 - ALMIR JOSE DA SILVA

ASSUNTO: Licenças

Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) ALMIR JOSE DA SILVA, cadastro nº 9028978, lotado(a) na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Paulo Afonso, colimando gozo de licença prêmio no período de 10/01/2022 a 08/02/2022 (30 dias).

Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o servidor interessado indica que o usufruto seja registrado no saldo de licença referente ao período aquisitivo de 06/10/2008 a 04/10/2013.

É cediço que a Lei nº 13.417, de 30 de dezembro de 2015, ao alterar dispositivos da Lei nº 6.677/1994, estabeleceu, em seu art. 6º, caput, que "O servidor gozará, obrigatoriamente, a licença prêmio adquirida dentro dos 05 (cinco) anos subsequentes àquele em que foi completado o período aquisitivo de referência".

Portanto, as licenças adquiridas após 31 de dezembro de 2015, data em que entrou em vigor o referido ato normativo, devem ser gozadas até os 05 (cinco) anos posteriores, de modo que, cessar-se-á o direito ao gozo da respectiva licença prêmio, uma vez decorrido o quinquênio fixado para o desfrute.

No caso em tela, o saldo de licença referente ao período aquisitivo 06/10/2008 a 04/10/2013, poderá ser gozado até a data de sua inativação (art. 7º, Lei 13.471/2015), não havendo prejuízo na hipótese de requerimento em data futura. Por outro lado, o mesmo não ocorre com o saldo referente ao período aquisitivo de 05/10/2013 a 03/10/2018, conforme determinação imposta pela Lei Estadual suso mencionada.

À guisa do escandido, restando devidamente preenchidos os requisitos legais e, tendo em vista o registro de anuência do Magistrado Martinho Ferraz da Nóbrega Júnior, em razão da competência que me foi atribuída pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, DEFIRO o pedido, salientando que, em prol de uma gestão eficiente, deve ser efetuado o lançamento integral no saldo referente ao período aquisitivo de 05/10/2013 a 03/10/2018.

Encaminhem-se os autos à COREC, para as providências subsequentes.

PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/28102
INTERESSADO: 8096678 - JEANE SILVA SOUZA NASCIMENTO

ASSUNTO: Licenças

Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) JEANE SILVA SOUZA NASCIMENTO, cadastro nº 8096678, lotado(a) na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Ipirá, colimando gozo de licença prêmio nos períodos de 10/01/2022 a 20/01/2022 (11 dias), 20/06/2022 a 30/06/2022 (11 dias) e 16/11/2022 a 26/11/2022 (11 dias).

Considerando o preenchimento dos requisitos autorizadores, elencados no Ato Normativo Conjunto nº 008, de 22 de março de 2021, bem como o registro de anuência da Magistrada Carla Santa Bárbara Vitório, em razão da competência que me foi atribuída pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, DEFIRO o pedido.

Encaminhem-se os autos à COREC, para as providências subsequentes.

DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA MM. JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EXMA. SRA. DRA. FABIANA ANDREA DE A. O. PELLEGRINO:




PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/31170
INTERESSADO: 8071365 - REGINA MARCIA ANNEYS DA CONCEICAO
ASSUNTO: Licenças
Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) REGINA MARCIA ANNEYS DA CONCEICAO, cadastro nº 8071365, lotado(a) na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Trânsito em Salvador, colimando gozo de licença prêmio para 10/01/2022 a 19/01/2022 (10 dias).
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