Presidência - Coordenação dos juizados especiais - coje > gabinete

Data de publicação24 Novembro 2021
Gazette Issue2986

DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Processo: TJ-ADM-2021/53008

Interessado(a): ISAAC CESAR COELHO ARGOLO

Assunto: Renúncia à posse Conciliador

Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o opinativo da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, Bela. Fabiana Andréa de Almeida Oliveira Pellegrino, para HOMOLOGAR a renúncia à função de Conciliador da Comarca de Itabuna, apresentada pelo candidato ISAAC CESAR COELHO ARGOLO, nomeado em 03 de novembro de 2021.

Publique-se.


PORTARIA Nº 995/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020 e do Decreto Judiciário nº 662/2021,

RESOLVE

Designar a Juíza Leiga MILENA CINTRA DE SOUZA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Ilhéus, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 23 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Coordenadora do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 996/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020 e do Decreto Judiciário nº 662/2021,

RESOLVE

Designar o Juiz Leigo DARLAN RODRIGUES RAMOS, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Santa Maria da Vitória, até ulterior deliberação.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 23 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Coordenadora do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 982/2021-COJE*

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020 e do Decreto Judiciário nº 662, de 22 de outubro de 2021,

RESOLVE

Designar a Juíza Leiga CAROLINA GUIMARÃES NOVAES, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Morro do Chapéu, nos processos de competência dos Juizados Especiais (classe 436), até o dia 17 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 19 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Coordenadora do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

*Republicação corretiva


PORTARIA Nº 993/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85/2020 e do Decreto Judiciário nº 662/2021,

RESOLVE

Designar o Juiz Leigo RÔMULO ROCHA ALVES, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Vitória da Conquista, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 23 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Coordenadora do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 994/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020 e do Decreto Judiciário nº 662, de 22 de outubro de 2021,

RESOLVE

Designar, provisoriamente, o Conciliador RAFAEL XAVIER BARBOSA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar nos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca do Paramirim, realizando as audiências dos processos da competência dos Juizados Especiais (classe 436), até o dia 31 de janeiro de 2022.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 23 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 992/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020 e do Decreto Judiciário nº 662, de 22 de outubro de 2021,

RESOLVE

Designar a Conciliadora TAISE ALVES DA SILVA, para ter exercício nos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Lapão, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 23 de novembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Coordenadora do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

Processo nº: TJ-ADM-2021/53816

Interessado(a): SAMARA COELHO GONZAGA

Assunto: Solicita final de lista

O/A candidato(a) SAMARA COELHO GONZAGA , aprovado(a) na Seleção de recrutamento de Juiz Leigo em 4ª lugar, da Comarca de Santo Antônio de Jesus (Processo de Seleção de 2019 - Edital nº 1/2019), renunciou à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame da função.

Nesse contexto, tendo em vista a disponibilidade do direito pleiteado, opino pelo deferimento da solicitação, referente ao pedido de final de lista do(a) candidato(a) para a função de Juiz Leigo na Comarca de Santo Antônio de Jesus.

Publique-se.

Processo nº: TJ-ADM-2021/53309

Interessado(a): ANA LUISA MELO VIANNA

Assunto: Solicita final de lista

O/A candidato(a) ANA LUISA MELO VIANNA, aprovado(a) na Seleção de recrutamento de Juiz Leigo em 194ª lugar, da Comarca de Salvador (Processo de Seleção de 2019 - Edital nº 1/2019), renunciou à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame da função.

Nesse contexto, tendo em vista a disponibilidade do direito pleiteado, opino pelo deferimento da solicitação, referente ao pedido de final de lista do(a) candidato(a) para a função de Juiz Leigo na Comarca de Salvador.

Publique-se.

DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, BELª FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO:

Processo Nº: TJ-ADM-2021/53009

Interessado(a): ALEX AFONSO MATTOS DE CASTRO

Assunto: Licença para Tratamento de Saúde

Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) ALEX AFONSO MATTOS DE CASTRO, cadastro nº 968.621-5, Supervisor do Juizado Especial Cível de Apoio – SAJ/Instituto do Cacau, colimando a concessão de licença para tratamento de saúde pelo período de 03 (três) dias, 16 a 18 de novembro de 2021, conforme Atestado Médico acostado à fl. 3 dos autos.

O requerimento tem fulcro no art. 146 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto do Servidor), modificado pela Lei nº 13.725, de 12 de junho de 2017, que assegura: “para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado”.

Desta forma, com fundamento na competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Judiciário nº 662, de 22/10/2021, DEFIRO o pedido.

Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes.

Processo Nº: TJ-ADM-2021/53617

Interessado(a): JAILSON FERREIRA DE ANDRADE

Assunto: Abono de Falta.

Trata-se de pedido formulado pelo servidor JAILSON FERREIRA DE ANDRADE, cadastro nº 904.306-3, Atendente de Recepção, lotado na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê, no sentido de ser abonada a falta referente ao dia 16 de novembro de 2021.

A solicitação tem fulcro no art. 118 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia ), o qual assegura que “(...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (…) VIII - abono de falta, a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 3 (três) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 12 (doze) por ano”.

Consta dos autos (fl. 03) a anuência do Juiz de Direito da Unidade em que se encontra lotado o servidor, Bel. José Onofre Alves Júnior, para o abono pretendido.

A propósito, após consulta realizada no SIGA e no GEFRE, verifica-se constar o abono pretérito de 01 (uma) falta, no ano de 2021.

Considerando que todos os requisitos legais encontram-se preenchidos e, em razão da competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, republicado no DJE de 11 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Judiciário nº 662, de 22/10/21, DEFIRO O PEDIDO.

Encaminhe-se o presente processo ao Sistema de Gerenciamento de Frequência – GEFRE e, em seguida, à Coordenação de Registros e Concessões – COREC, para as devidas anotações.

Processo Nº: TJ-ADM-2021/53563

Interessado(a): LEILA SANTOS PRADO

Assunto: Licença para Tratamento de Saúde

Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) LEILA SANTOS PRADO, cadastro nº 903.523-0, Atendente Judiciária, lotado(a) no Juizado Especial Cível de Apoio – SAJ da Comarca de Vitória da Conquista, colimando a concessão de licença para tratamento de saúde pelo período de 03 (três) dias, a partir de 18

de novembro de 2021, conforme Atestado Médico acostado à fl. 3 dos autos.

O requerimento tem fulcro no art. 146 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto do Servidor), modificado pela Lei nº 13.725, de 12 de junho de 2017, que assegura: “para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado”.

Desta forma, com fundamento na competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Judiciário nº 662, de 22/10/2021, DEFIRO o pedido.

Encaminhem-se os autos à COREC, para as anotações pertinentes.

Processo Nº: TJ-ADM-2021/53741

Interessado(a): AGENOR PEREIRA DOS SANTOS NETO

Assunto: Abono de Falta.

Trata-se de pedido formulado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT