Presidência - Coordenação dos juizados especiais - coje > gabinete

Data de publicação21 Setembro 2021
Número da edição2945

PORTARIA Nº 782/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Revogar, a partir desta publicação, a PORTARIA Nº 741/2021-COJE, que designou a Conciliadora PRISCILLA BARBEDO BRUM, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 783/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora LEYLA ROCHA DOS SANTOS LANTYER OLIVEIRA, para ter exercício no CEJUSC Processual da Comarca de Simões Filho, atuando nos processos em que for concedida a justiça gratuita, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 784/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar o Conciliador DANIEL EVILACIO DA SILVA JUNIOR, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO

Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 771/2021-COJE*

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora CAROLINA FONSECA TAPIOCA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
* Republicação corretiva

PORTARIA Nº 776/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar, provisoriamente, o Conciliador HENRIQUE NASCIMENTO CONCEIÇÃO, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Pindobaçu, realizando as audiências dos processos da competência dos Juizados Especiais (classe 436), no período compreendido entre 09/09/2021 e 03/12/2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 777/2021-COJE
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº. 22, de 05 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que autoriza o desligamento ad nutum de conciliadores e juízes leigos;
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução n. 07, de 28 de julho de 2010, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que, também, prevê, em seu art. 1º, §4º, o desligamento ad nutum de Conciliadores e Juízes Leigos;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário n° 85, de 04 de fevereiro de 2020,
RESOLVE

Desligar, ad nutum, a Juíza Leiga TYLARA GOES JANSEN, em relação à Seleção de 2019, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Ruy Barbosa.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 778/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora MARIA LUIZA DO SACRAMENTO SANTOS, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Vitória da Conquista, até o dia 17 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 779/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar, provisoriamente, a Conciliadora BARBARA IZABELLA DE SOUZA GUIMARÃES, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar nos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca do Cândido Sales, realizando as audiências dos processos da competência dos Juizados Especiais (classe 436), até o dia 03 de dezembro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 780/2021-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,
RESOLVE

Revogar, a partir desta publicação, a PORTARIA Nº 691/2021-COJE, que designou a Conciliadora LETICIA DOS SANTOS SILVA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Salvador.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 781/2021-COJE

A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,

RESOLVE

Designar a Conciliadora PAULA CRISTINA BARRETO REHEM, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, nos dias 1º, 04 e 05 de outubro de 2021.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 20 de setembro de 2021.

FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais

DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, BELª. FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO,

Processo nº: TJ-ADM-2021/28618

Interessado(a): MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS GUIMARAES

Assunto: Afastamento temporário juiz leigo

Trata-se o presente de solicitação formulada pelo juiz leigo Marcelo Augusto de Medeiros Guimarães para o afastamento pelo período de 4 (quatro) meses, a fim de realizar Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia, na Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, em horário integral.

Pelo exposto, considerando que o pedido de afastamento é por período de tempo determinado (4 meses), e que o curso de formação constitui etapa de concurso público, sem vínculo com ente da administração pública direta, bem assim tendo em vista a prévia anuência do magistrado, DEFIRO o requerimento para o afastamento, com fulcro no art. 1º, p.u. do Decreto Judiciário nº 681/2016, no período de 28/07/2021 a 17/12/2021, conforme previsão constante às fls. 04.

Processo: TJ-ADM-2021/40860

Interessado(a): PÉTALA SANTOS BOMFIM

Assunto: Prorrogação de Posse

Trata-se de pedido formulado por PÉTALA SANTOS BOMFIM, objetivando a prorrogação da sua posse na função de Conciliador para a Comarca de Salvador.

O(a) interessado(a) foi nomeado(a) através de Decreto Judiciário publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de agosto de 2021.

De referência ao pedido de prorrogação de posse, e em razão da competência que me foi atribuída pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, DEFIRO o pedido ora formulado para prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados do final do trintídio do ato de nomeação.

Publique-se. Após, arquive-se.

DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA MM. JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EXMA. SRA. DRA. FABIANA ANDREA DE A. O. PELLEGRINO:




PROCESSO Nº: TJ-ADM-2021/41094
INTERESSADO: 8094233 - MARCELO SA TELES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Controle de frequência
Cuidam-se os autos de requerimento formulado pelo(a) servidor(a) MARCELO SA TELES DE OLIVEIRA, cadastro nº 8094233, lotado(a) na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Ilhéus, colimando o abono da falta referente ao dia 06 de setembro de 2021.
A solicitação tem fulcro no art. 118 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia), o qual assegura que "(...) são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (…) VIII - abono de falta, a critério do chefe imediato do servidor, no máximo de 3 (três) dias por mês, desde que não seja ultrapassado o limite de 12 (doze) por ano".
Compulsando detidamente os assentamentos funcionais do(a) requerente, bem como da análise efetuada no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA, verifica-se que não constam quaisquer registros de abono pretérito de falta no exercício de 2021.
Ante o escandido, considerando o registro de anuência da Magistrada Théa Cristina Muniz Cunha Santos, em razão da competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, DEFIRO o pedido, com fulcro no permissivo legal inserido no art. 118, inciso VIII, da Lei Estadual nº 6677/94.
Encaminhem-se os autos ao Sistema de Gerenciamento de Frequência - GEFRE e, em seguida, à Coordenação de Registros e Concessões - COREC, para as devidas anotações.



PROCESSO...

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