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Data de publicação | 14 Abril 2020 |
Número da edição | 2597 |
PORTARIA Nº 294/2020-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2020/16234,
RESOLVE
Designar a Juíza Leiga TAMIRES CARNEIRO LIMA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 3ª Turma Recursal da Comarca de Salvador, vinculada à Magistrada Dra. Cristiane Menezes Santos Barreto, até o dia 14 de maio de 2020.
Coordenação dos Juizados Especiais, em 13 de abril de 2020.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 295/2020-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2020/16252,
RESOLVE
Designar o Juiz Leigo MOACIR ASSIS DA SILVA JUNIOR, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 3ª Turma Recursal da Comarca de Salvador, vinculado à Magistrada Dra. Cristiane Menezes Santos Barreto, até o dia 20 de abril de 2020.
Coordenação dos Juizados Especiais, em 13 de abril de 2020.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 296/2020-COJE
A JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2020/01928,
RESOLVE
Designar o Juiz Leigo RAFAEL SILVERIO SEVERINI LIMA, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Porto Seguro, até o dia 30 de abril de 2020.
Coordenação dos Juizados Especiais, em 13 de abril de 2020.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora – Coordenação do Sistema Estadual dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 292/2020-COJE
A Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020 e, à vista do que consta no Processo Administrativo SIGA nº TJ-ADM-2020/17452,
Designar o servidor MAURÍCIO SILVA DA CRUZ, cadastro nº 903.836-1, para, sem prejuízo de suas funções e atual lotação, cooperar na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Conceição do Coité, até 13 de maio de 2020.
Juíza Assessora - Coordenação dos Juizados Especiais
PORTARIA Nº 293/2020-COJE
A Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 85, de 04 de fevereiro de 2020,
Designar a servidora SUELYANA LIMA BARBERINO MARTUCCI, cadastro nº 806.984-0, para ter exercício no Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ - Unidade Cajazeiras, na Comarca de Salvador.
Coordenação dos Juizados Especiais, em 13 de abril de 2020.
FABIANA ANDRÉA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
Juíza Assessora - Coordenação dos Juizados Especiais
DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, BELª. FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO, EM 13 DE ABRIL DE 2020:
No presente processo, o servidor MARCOS AURÉLIO SOUZA PALMEIRA, cadastro 807.441-0, Analista Judiciário, lotado no Juizado Especial Cível de Apoio – SAJ/Salvador Shopping, solicita a esta Coordenação o seu afastamento para exercer suas atividades por teletrabalho com respaldo no art. 5º do Decreto Judiciário nº 211/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de março do corrente ano, por ser portador de doença crônica.
Em que pese o pedido formulado ter sido analisado pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário que emitiu Parecer acerca do assunto, fl. 12, conforme anteriormente determinado no Decreto nº 211, de 17 de março de 2020, entretanto, resta prejudicado tal pedido, diante da previsão de teletrabalho remoto, em consonância com a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Ato Conjunto nº 005/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de março de 2020.
Em face do exposto e, em razão da competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, republicado no DJE de 11 de fevereiro de 2020, arquive-se o presente processo.
No presente processo, a servidora KATIUSCE PEREIRA ALVES ROCHA, cadastro 900.034-8, Técnica de Nível Médio, lotada na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Guanambi, em virtude de ser portadora de doença crônica, solicita a esta Coordenação o seu afastamento para exercer suas atividades por teletrabalho, com respaldo no Decreto Judiciário nº 211/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de março do corrente ano.
Em que pese o pedido formulado ter sido analisado pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário que emitiu Parecer acerca do assunto, fl. 12, conforme anteriormente determinado no Decreto nº 211, entretanto, resta prejudicado tal pedido, diante da previsão de teletrabalho remoto, em consonância com a Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Ato Conjunto nº 005/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de março de 2020.
Em face do exposto e, em razão da competência que me foi conferida pelo Decreto Judiciário nº 85, de 04/02/2020, republicado no DJE de 11 de fevereiro de 2020, arquive-se o presente processo.
Trata-se de pedido de concessão de licença médica pelo período de 02 (dois) dias, em 18 e 19 de março de 2020, conforme Atestado Médico anexado à fl. 03, em favor da servidora MARGARETH REGO SAMPAIO DE ALMEIDA, cadastro nº 807.042-3, Atendente de Recepção, lotada na Administração do Fórum Regional do Imbuí.
O requerimento tem fulcro no art. 146 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto do Servidor), modificado pela Lei nº 13.725, de 12 de junho de 2017, que assegura que “para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.”
Vale ressaltar que a servidora não apresentou, dentro dos últimos 60 (sessenta) dias, atestados com somatório superior a 10 (dez) dias, em face da determinação contida na Lei nº 13.725, de 02 de junho de 2017.
Desta forma, aferida a regularidade, encaminhe-se o presente processo à Coordenação de Registros e Concessões – COREC, para as devidas providências.
Trata-se de pedido de concessão de licença médica pelo período de 01 (um) dia, em 17 de março de 2020, conforme Atestado Médico anexado à fl. 03, em favor da servidora MARGARETH REGO SAMPAIO DE ALMEIDA, cadastro nº 807.042-3, Atendente de Recepção, lotada na Administração do Fórum Regional do Imbuí.
O requerimento tem fulcro no art. 146 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto do Servidor), modificado pela Lei nº 13.725, de 12 de junho de 2017, que assegura que “para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.”
Vale ressaltar que a servidora não apresentou, dentro dos últimos 60 (sessenta) dias, atestados com somatório superior a 10 (dez) dias, em face da determinação contida na Lei nº 13.725, de 02 de junho de 2017.
Desta forma, aferida a regularidade, encaminhe-se o presente processo à Coordenação de Registros e Concessões – COREC, para as devidas providências.
Interessado(a): MARIA DO SOCORRO ALVES PINHEIRO PESENTE
Trata-se de pedido de concessão de licença médica pelo período de 04 (quatro) dias, a partir de 17 de março de 2020, conforme Atestado Médico anexado à fl. 03, em favor da servidora MARIA DO SOCORRO ALVES PINHEIRO PESENTE, cadastro nº 968.957-5, Chefe de Serviço, lotada na Administração do Fórum Regional do Imbuí.
O requerimento tem fulcro no art. 146 da Lei Estadual nº 6.677/1994 (Estatuto do Servidor), modificado pela Lei nº 13.725, de 12 de junho de 2017, que assegura que “para licença até 10 (dez) dias, a inspeção poderá ser feita por médico do Sistema Unificado de Saúde, do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos da preferência do servidor, a partir do décimo primeiro dia, através de perícia a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.”
Vale ressaltar que a servidora não apresentou, dentro dos últimos 60 (sessenta) dias, atestados com somatório superior a 10 (dez) dias, em face da determinação contida na Lei nº 13.725, de 02 de junho de 2017.
Desta forma, aferida a regularidade, encaminhe-se o presente processo à Coordenação de Registros e Concessões – COREC, para as devidas providências.
DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELA MM. JUÍZA COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, EXMA. SRA. DRA. FABIANA ANDREA DE A. O. PELLEGRINO:
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