Presid�ncia - Coordena��o dos juizados especiais - coje > gabinete

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue3468

PORTARIA Nº 1265/2023-COJE*

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designar o Conciliador DAVID AMOEDO LISBOA, para ter exercício na 16ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 05 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

* Republicação Corretiva

PORTARIA Nº 1270/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designar a Conciliadora RACHEL GONZALEZ SANTANA, para ter exercício na 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 06 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 1271/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designar a Conciliadora ANDRESSA RITA ALVES DE SOUZA, para ter exercício nos Juizados Especiais Adjuntos Cível e Criminal da Comarca de Chorrochó, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 06 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 1272/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designar o Juiz Leigo VITOR RAFAEL OLIVEIRA ALVES, para ter exercício no Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Seabra, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 06 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 1273/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do SIGA nº TJ-ADM-2023/79181,

RESOLVE

Desligar, a pedido, o Juiz LeigoHIANDERSON MENDES MACHADO SOUZA, em relação à Seleção de 2019, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Irecê.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 06 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 1274/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designara ConciliadoraEUCILEINE DOS SANTOS DE JESUS, para, sem prejuízo da atual lotação, cooperar na 14ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, até o dia 31 de janeiro de 2024.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 06 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenador dos Juizados Especiais

PORTARIA Nº 1275/2023-COJE

O DESEMBARGADOR COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições legais, advindas do Decreto Judiciário nº 74, de 8 de fevereiro de 2022,

RESOLVE

Designar a JuízaLeigaANNE RUSSELL DALTRO SANTOS, para ter exercício na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Feira de Santana, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Coordenação dos Juizados Especiais, em 05 de dezembro de 2023.

Des. PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD
Coordenação dos Juizados Especiais

DECISÕES/DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS,

Processo nº: TJ-ADM-2023/78289

Interessado(a): ÁDILA CARVALHO SILVA

Assunto: Afastamento temporário conciliador

Trata-se de expediente instaurado em razão do pleito da conciliadora ÁDILA CARVALHO SILVA, em atuação na 14ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da Comarca de Salvador, acerca do afastamento temporário pelo período de 120(cento e vinte) dias, com termo inicial em 30 de novembro de 2023.

É consabido que, em relação aos conciliadores, eventuais afastamentos poderão ocorrer, ordinariamente, no prazo máximo de 15 dias (quinze) dias, prorrogável por igual período, sendo vedada nova concessão por 01 (um) ano, nos termos do art. 1º do Decreto Judiciário TJBA nº 817, de 8 de novembro de 2023.

Nessa mesma linha intelectiva, com lastro nos preceptivos insertos no Edital nº 01/2019/TJBA (normativo regente da relação entre os auxiliares da justiça e o Poder Judiciário do Estado da Bahia) e na Resolução nº 01/2023/TJBA, o afastamento requerido, que não será remunerado, somente poderá ser concedido por tempo superior ao mencionado em situações excepcionais, a critério da Coordenação dos Juizados Especiais.

Desse modo, à guisa dessas premissas, e considerando as fundadas razões colacionadas no bojo do expediente em análise, em razão da competência que me foi atribuída pelo Decreto Judiciário nº 74/2022, DEFIRO o pedido de afastamento temporário pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com termo inicial em 30 de novembro de 2023.

Publique-se. Arquive-se.

Processo nº: TJ-ADM-2023/78867

Interessado(a): ALEX MONTEIROS PACHECO DOS SANTOS

Assunto: Solicita final de lista

O candidatoALEX MONTEIROS PACHECO DOS SANTOS, aprovado na Seleção de recrutamento de Conciliador em 437º lugar, da Comarca de Salvador (Processo de Seleção de 2019 - Edital nº 1/2019), renunciou à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame da função.

Nesse contexto, tendo em vista a disponibilidade do direito pleiteado, defiro a solicitação, referente ao pedido de final de lista da candidata para a função de Conciliador na Comarca de Salvador.

Publique-se.

Processo nº: TJ-ADM-2023/78967

Interessado(a): ISABELLA DA SILVA REIS

Assunto: Solicita final de lista

A candidata ISABELLA DA SILVA REIS, aprovado na Seleção de recrutamento de Conciliador em 433º lugar, da Comarca de Salvador (Processo de Seleção de 2019 - Edital nº 1/2019), renunciou à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame da função.

Nesse contexto, tendo em vista a disponibilidade do direito pleiteado, defiro a solicitação, referente ao pedido de final de lista da candidata para a função de Conciliador na Comarca de Salvador.

Publique-se.

Processo nº: TJ-ADM-2023/78993

Interessado(a): BRENDA HENILE DOS SANTOS SOUZA

Assunto: Solicita final de lista

A candidataBRENDA HENILE DOS SANTOS SOUZA, aprovado na Seleção de recrutamento de Conciliador em 472º lugar, da Comarca de Salvador (Processo de Seleção de 2019 - Edital nº 1/2019), renunciou à sua classificação original, solicitando seu deslocamento para o último lugar da lista de classificação do certame da função.

Nesse contexto, tendo em vista a disponibilidade do direito pleiteado, defiro a solicitação, referente ao pedido de final de lista da candidata para a função de Conciliador na Comarca de Salvador.

Publique-se.

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