Presidência - Gabinete

Data de publicação28 Abril 2021
Número da edição2849
EDITAL CONJUNTO DE CONVOCAÇÃO PARA CONCURSO DE REMOÇÃO Nº 01, de 27 de abril de 2021.

O DESEMBARGADOR LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA; o DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, e à vista do que consta do expediente TJ-GEN-2021/01254,

CONSIDERANDO que o instituto da remoção constitui modalidade de movimentação de servidores no âmbito da mesma instituição, com previsão na legislação estadual vigente, notadamente no art. 50 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a movimentação de servidores no âmbito institucional deve ser adotada de forma periódica, inclusive como estratégia de gestão de pessoas preconizando o princípio da eficiência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre distribuição de servidores nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro grau; e

CONSIDERANDO que a remoção por processo seletivo deve ser deflagrada mediante publicação de edital específico, observada a conveniência e oportunidade da medida, consoante disciplinado no Capítulo IV, da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nº 46, de 21 de março de 2012 e respectivas alterações,

RESOLVEM

TORNAR PÚBLICO e, em especial, comunicar aos senhores servidores que integram o quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado da Bahia que será realizado processo seletivo de REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade, a fim de possibilitar a movimentação e preenchimento dos claros de lotação listados no Anexo I deste Edital, referentes aos cargos ali indicados, observadas as disposições abaixo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Remoção é o deslocamento do servidor, no mesmo cargo, dentro da comarca ou entre comarcas, não constituindo forma de provimento ou vacância de cargo efetivo.

Art. 2º O Processo Seletivo de Remoção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas no Anexo Único deste Edital, mediante apuração dos requisitos de habilitação estabelecidos e a respectiva classificação do servidor candidato.

Art. 3º O candidato deverá observar, rigorosamente, sob pena de desclassificação, os prazos e critérios estatuídos no presente Edital, além dos comunicados a serem publicados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os quais constituirão parte integrante e indissociável deste Edital.

Art. 4º O Processo de Remoção regido por este Edital destina-se a habilitar servidores ocupantes dos cargos efetivos de Escrivão, Escrevente, Subescrivão, Administrador do Fórum e Oficial de Justiça Avaliador para preenchimento de vagas constantes no Anexo Único, observado o critério de antiguidade, além dos princípios de prevalência do interesse público, eficiência, conveniência e oportunidade.

Art. 5º Os expedientes relativos ao presente Concurso de Remoção serão instaurados eletronicamente e de forma individualizada pela Diretoria de Recursos Humanos - DRH.

DA INSCRIÇÃO

Art. 6º A inscrição para o Concurso de Remoção objetiva o preenchimento das vagas indicadas exclusivamente nas unidades judiciárias indicadas nos Quadros I a V do Anexo Único deste Edital.

Art. 7º Os servidores interessados procederão à respectiva inscrição mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível exclusivamente por meio do Portal RhNet, no endereço virtual https://www2.tjba.jus.br/rhnet/, a partir do menu “Movimentação de Pessoal”, na opção "Editais e Inscrições", no período de no período de 30/04/2021 até as 23h59min do dia 14/05/2021, horário de Brasília.

Art. 8º Não serão consideradas, para fins de participação deste certame, inscrições realizadas após o prazo estabelecido no artigo anterior, sendo considerada como extemporânea e sem nenhuma validade qualquer inscrição feita fora desse período.

Art. 9º A participação no certame está condicionada à inscrição realizada pelo meio eletrônico indicado no art. 7º deste Edital, vedada qualquer outra forma de inscrição.

Art. 10. No ato de inscrição o servidor escolherá a unidade de destino de sua preferência, especificando-a de acordo com as coordenadas apontadas no Anexo Único deste Edital, ficando vedada a opção por mais de uma unidade ou a alteração ulterior da opção assinalada, após o prazo de inscrição.

Art. 11. Durante o período de inscrições poderá o candidato cancelar a inscrição, desistir ou alterar a opção assinalada, desde que o faça por via exclusivamente eletrônica, utilizando o Portal RhNet.

Parágrafo único. Após o período de inscrição não será possível a desistência, cancelamento ou alteração da opção manifestada pelo servidor candidato.

Art. 12. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Parágrafo único. A efetivação da inscrição pelo servidor implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e demais normativas referidas.

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

Art. 13. Poderão participar do certame os servidores ocupantes de cargos efetivos cuja vaga de interesse tenha sido oferecida no Anexo Único deste Edital e desde que:

tenham cumprido o estágio probatório;

não tenham sofrido penalidade de censura por escrito ou qualquer outra sanção mais grave nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação deste Edital;

não tenham sido removidos nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;

não estejam afastados da função em virtude de licença por interesse particular, licença prêmio, licença para concorrer a mandato eletivo ou em exercício deste; e

não se encontrem à disposição de outro Poder, de sindicatos ou entidades de classe.

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Art. 14. A instrução do processo de habilitação, desde que tempestiva a respectiva inscrição, conterá, necessariamente:

I. dados cadastrais do servidor candidato postulante;
II. informações referentes à sua vida funcional, notadamente, o mapa de tempo de serviço no cargo ocupado, na lotação atual e no serviço público;
III. certidão de movimentação e a relação de afastamento; e
IV. certidão disciplinar atualizada emitida pela Seção de Registro e Processamento Disciplinares (SERP).

Parágrafo único. Os documentos relacionados nos itens I a III deverão ser certificados pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH).

Art. 15. Para as vagas oferecidas de Subescrivão e Escrevente apenas serão habilitados os servidores tempestivamente inscritos que, atualmente, estejam lotados em unidades judiciais que registrem excedente de pessoal, conforme Quadro VII do Anexo Único, elaborados de acordo com a edição mais recente da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) publicada pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. O quantitativo de servidores a serem removidos será limitado, por unidade de origem, de acordo com o número de postos de trabalho excedentes registrados na unidade de origem dos servidores habilitados, conforme Quadro VII do Anexo Único deste Edital, extraído da última edição da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) publicada pelo Tribunal de Justiça.

Art. 16. Salvo para os casos de movimentação de Escrivão e Administrador do Fórum não será habilitado para a remoção o servidor postulante que estiver lotado em unidade que conste na Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) como deficitária ou com lotação considerada adequada.

Art. 17. Serão habilitados para remoção de servidores ocupantes do cargo de Administrador do Fórum apenas os candidatos regularmente inscritos que se encontrem lotados em comarcas onde existam, pelos menos, dois servidores investidos no referido cargo.

Art. 18. A remoção de Oficial de Justiça Avaliador adotará como parâmetro para oferta das respectivas vagas a mais recente edição da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) dos servidores da área de execução de mandados, calculado e publicado pela Secretaria de Planejamento do Tribunal de Justiça, conforme Quadro II do Anexo Único.

Parágrafo único. Apenas serão habilitados para a remoção no cargo de Oficial de Justiça Avaliador os servidores lotados em comarcas onde a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) dos servidores da área de execução de mandados aponte a existência de vagas excedentes, conforme Quadro VI do Anexo Único.

DA CLASSIFICAÇÃO EM CASO DE EMPATE

Art. 19. Caso o número de servidores habilitados por unidade de origem supere o quantitativo de vagas excedentes da mesma unidade ou na hipótese de concorrer mais de um candidato para a mesma vaga, serão utilizados, sucessivamente, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, os seguintes critérios:

I. maior tempo de serviço em cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado da Bahia;

II. maior tempo no serviço público;

III. servidor em exercício na mesma Comarca para onde pretende ser removido; e

IV. maior idade.

§ 1º É assegurada preferência na remoção ao servidor regularmente inscrito no certame instituído por este Edital, independentemente dos critérios previstos neste dispositivo, para o mesmo local em que seu cônjuge ou companheiro(a) servidor se encontre lotado, com fulcro no §3º do art. 50 da Lei nº 6.677/94.

§ 2º Nos casos de empate entre servidores ocupantes do cargo de escrivão terá prioridade de remoção aquele oriundo de unidade na qual não esteja exercendo a titularidade do cargo.
DO RESULTADO E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Art. 20. Aplicados os critérios de habilitação, classificação e desempate estabelecidos neste Edital, após a devida apreciação e julgamento pelo Conselho da Magistratura, será publicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no Diário da Justiça Eletrônico, o resultado definitivo do concurso de remoção, com expedição ulterior dos...

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