Presidência - Gabinete

Data de publicação04 Agosto 2021
Número da edição2914
ATO CONJUNTO Nº 026, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
Cria a Central de Cumprimento de Mandados no âmbito da Comarca de Brumado.

O Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais e regimentais conferidas, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 258 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n° 10.845/07) e no art. 1º, § 2º, do Ato Conjunto nº 23, de 13 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor organizar, distribuir e controlar o cumprimento de mandados judiciais no âmbito da comarca;

CONSIDERANDO que “Não há ilegalidade na decisão do TJBA que reuniu na Central de Cumprimento de Mandados todos os Oficiais de Justiça da Comarca Vitória da Conquista, inclusive aqueles vinculados ao Sistema de Juizados Especiais” (Procedimento de Controle Administrativo – 0006960-45.2013.2.00.0000, CNJ);

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos do Pedido de Providências 0004796- 44.2012.2.00.0000 (CNJ);

CONSIDERANDO a Resolução nº 219 de 26/04/2016, do CNJ, que dispõe sobre a distribuição de servidores e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos e a obtenção de resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversas matizes, finalidades e naturezas;

RESOLVEM:

Art. 1º Criar, na Comarca de Brumado, a Central de Cumprimento de Mandados, integrada por todos os Oficiais de Justiça da respectiva localidade, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nela instalados.
§ 1º A Central de Cumprimento de Mandados será gerida pelo Juiz Diretor do Fórum ou por outro Juiz a ser indicado pela Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º A competência da Central de Cumprimento de Mandados é restrita aos limites territoriais da Comarca (salvo comarcas contíguas, nos casos do art. 255, do CPC), passando a funcionar de acordo com o disposto neste Ato.
§ 3º A criação da Central de Mandados não implicará despesas com contratação de pessoal, cabendo ao Juiz Diretor do Fórum distribuir, mediante portarias, as funções que lhe são pertinentes entre os servidores da comarca, cedidos por todas as unidades cartorárias que serão atendidas.

Art. 2º Os Oficiais de Justiça passarão a exercer suas funções de acordo com as orientações e disciplinas da Central de Mandados, sem vinculação a nenhum Juízo específico, na forma do disposto no art. 258 da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (Lei n.º 10.845/07).

Art. 3º Caberá, privativamente, à Central de Mandados, sem prejuízo de outras atribuições:
I- o recebimento e a distribuição dos mandados entre os Oficiais de Justiça;
II- fiscalizar o cumprimento, e a respectiva devolução, dos mandados emitidos pelas Unidades Judiciais, observando os prazos especificados neste Ato e na legislação vigente;
III- acompanhar as atividades dos Oficiais de Justiça quanto à assiduidade, eficiência e obediência aos prazos legais, comunicando ao Juiz responsável pela Central de Mandados qualquer irregularidade no desempenho funcional dos referidos servidores, para as providências cabíveis;
IV- elaborar relatórios mensais de produtividade e de ocorrências em geral, inclusive de mandados com prazo de cumprimento excedido, acompanhados das respectivas justificativas formalizadas, a serem submetidos ao Juiz responsável pela Central de Mandados e enviados à Corregedoria Geral até o 5º dia útil de cada mês;
V- elaborar escalas de plantão ou afastamento dos Oficiais de Justiça;
VI- designar outro Oficial de Justiça para o cumprimento de mandados, quando o primeiro para o qual houver ocorrido a distribuição estiver impossibilitado de cumpri-lo, obedecidas a conveniência do serviço e a necessária urgência; e
VII- a alimentação diária de dados atualizados a respeito do cumprimento e resultado de mandados judiciais nos sistemas informatizados de controle de processos, de acordo com o sistema eletrônico instalado na unidade de origem.
Parágrafo único - A distribuição de mandados entre os Oficiais de Justiça será feita, sempre que possível, mediante sorteio eletrônico, observando sempre a igualdade numérica para cada servidor e, quando for o caso, a devida compensação, para manter a equalização do quantitativo distribuído.

Art. 4º O Juiz responsável pela Central de Mandados indicará um servidor da própria comarca para, sob a sua supervisão, coordená-la, competindo-lhe:
I- a requisição de material de expediente, funcionários e equipamentos necessários ao desempenho da Central de Mandados;
II- o acompanhamento do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução de mandados judiciais;
III- a elaboração de escalas de plantão e afastamentos, boletins, ofícios e relatórios;
IV- auxiliar a triagem de mandados a serem distribuídos, detectando falhas e omissões a serem sanadas;
V- auxiliar e orientar os Oficiais de Justiça;
VI- promover, quando necessário, reunião com os Oficiais de Justiça para discussão de questões relativas ao exercício da função, visando o seu aprimoramento;
VII- acompanhar as atividades da Central de Mandados, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços; e
VIII- coordenar o desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça, e demais servidores afetos à Central de Mandados, supervisionando a escala de férias ou licenças, garantindo que os oficiais de justiça não recebam mandados no período de 5 a 15 dias antes do início do respectivo afastamento, conforme a conveniência e necessidade do serviço.
§ 1º Ao servidor designado para exercer a Coordenação da Central de Cumprimento de Mandados não será atribuído nenhum tipo de gratificação ou adicional pelo exercício dessa específica função.
§ 2º O Coordenador da Central de Cumprimento de Mandados, se Oficial de Justiça, poderá exercer as funções inerentes ao seu cargo de origem, participando, inclusive, das escalas funcionais periódicas.

Art. 5º Poderão ser criados, na Central de Cumprimento de Mandados, livros específicos para controles de recebimento e entrega de mandados aos Oficiais de Justiça.

Art. 6º Os Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados, além das funções previstas na legislação vigente, deverão:
I- comparecer diariamente, ou mediante escala, à Central de Mandados para receber e devolver mandados;
II- comparecer às sessões do Tribunal do Júri, mediante pautas a serem fornecidas mensalmente pelas unidades judiciárias, cabendo ao Coordenador da Central elaborar a competente escala interna;
III- cumprir os prazos estabelecidos para cumprimento dos mandados que lhes foram distribuídos;
IV- desempenhar suas atividades de modo compatível com a dignidade e o decoro do cargo;
V- identificar-se mediante exibição da carteira funcional, ou documento semelhante, quando estiver desempenhando suas funções; e
VI- devolver, devidamente cumpridos, os mandados que se encontrarem sob sua responsabilidade antes do início do afastamento para usufruto de férias ou licenças, a qualquer título, fornecendo relatório circunstanciado, especificando os motivos em caso de não cumprimento das diligências, para apreciação e eventuais providências da administração da Central.

Art. 7º Sempre que houver necessidade de mais de um Oficial de Justiça para o cumprimento de determinada diligência, os oficiais serão designados pelo Juiz responsável pela Central de Mandados ou pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT