Presidência - Gabinete
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2942 |
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 584, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2021/40574,
R E S O L V E
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Pindobaçu, nos dias 17 de setembro e 20 de outubro do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 20 de setembro a 11 de outubro de 2021, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 17 de setembro e 20 de outubro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
NOME
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NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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ANDRESSA EVELLYN DE OLIVEIRA SOUSA
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76,80
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3°
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NOME
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NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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ANGEL SANTANA DOS SANTOS
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72,25
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4°
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NOME
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NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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GABRIEL ESCOUTO SILVA
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85,00
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3°
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NOME
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NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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ANTONIO EDUARDO JOVINIANO DE SANTANA SILVA
|
78,50
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41º
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PRISCILA TEIXEIRA PORTELA
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78,00
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42º
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NOME
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NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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CARLOS ERON MOREIRA MENDONCA
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65,00
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1°
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NOME
|
NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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CARLOS ERON MOREIRA MENDONCA
|
77,00
|
2°
|
NOME
|
NOTA
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CLASSIFICAÇÃO
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|
ILANE COSTA ARAUJO DA SILVA
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84,25
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141º
|
MARIA ALICE VELOSO FIGUEIREDO SILVA
|
84,15
|
143º
|
CLAUDIA GUIRRO DE OLIVEIRA
|
84,05
|
144º
|
NOME
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