Presidência - Gabinete

Data de publicação12 Abril 2021
Número da edição2838

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 206, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Revoga e Designa Juízes de Direito para Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Revogar e Designar os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem nas seguintes unidades judiciárias da Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia:

MAGISTRADO/TITULARIDADE

COMARCA/VARA

ROBERTO COSTA DE FREITAS JUNIOR

1º Vara da Fazenda da Comarca de Eunapólis.

ITANHÉM

Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.

Revogar designação a partir de 12/04/2021.

RICARDO GUIMARÃES MARTINS

Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Itaberaba.

ITABERABA

Vara Criminal.

Revogar designação a partir de 12/04/2021.

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

SALVADOR

5ª Vara de Criminal.

TER EXERCICO no dia 14/04/2021.

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

SALVADOR

2ª Vara de Tóxicos.

AUXILIAR nos dias 27/04/2021, 04/05/2021 e 10/05/2021.

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito Substituto de 2º Grau

SALVADOR

Vara de Audiência de Custódia.

TER EXERCÍCIO no Plantão, nos dias 21/04/2021, 24/04/2021 E 25/04/2021.

NARTIR DANTAS WEBER

Juíza Substituta de 2º Grau

SALVADOR

14ª Vara Criminal.

AUXILIAR remotamente de 12/04/2021 até ulterior deliberação.

JEINE VIEIRA GUIMARÃES

Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Lauro de Freitas.

ITABERABA

Vara Criminal.

TER EXERCÍCIO de 12/04/21 até ulterior deliberação.

IVANA PINTO LUZ

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Jequé.

VITORIA DA CONQUISTA

Vara da Infância e Juventude.

TER EXERCÍCIO de 12/04/2021 a 11/05/2021.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 207, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Designa Juízes Substitutos para auxiliarem nas Unidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE

Designar os Juízes Substitutos, para, no período de 16 de abril de 2021 até 23 de abril de 2021, AUXILIAREM nas Unidades Judiciárias, abaixo relacionadas, em razão do módulo de atividade prática do Curso de Formação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2021.


Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

JUÍZES SUBSTITUTOS

UNIDADES DO CURSO

COMARCA/VARA

Agildo Galdino da Cunha Filho

Cândido Sales

Caculé

Itambé

1ª Criminal e Júri e de Execuções Penais da Comarca de Guanambi

Júri e Execuções Penais da Comarca de Barreiras

COMARCA DE SALVADOR

2ª Vara Empresarial

1ª Vara Cível

4ª Vara Cível

6ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

1ª Vara de Relações de Consumo

11ª Vara de Relações de Consumo

12ª Vara de Relações de Consumo

17ª Vara de Relações de Consumo

18ª Vara de Relações de Consumo

2ª Vara de Família4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos

1ª Vara da Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara da Fazenda Pública

8ª Vara da Fazenda Pública

9ª Vara da Fazenda Pública

Vara de Registros Públicos

Vara de Acidentes de Trabalho

5ª VSJE Causas Comuns

7ª VSJE Causas Comuns

8ª VSJE Consumidor

18ª VSJE Consumidor

2ª VSJE Fazenda Pública

1ª VSJE Trânsito

2ª VSJE Criminal

3ª Vara Criminal

15ª Vara Criminal

3ª Vara de Tóxicos

1ª Vara de Execuções Penais

5ª Vara da Infância e Juventude

1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Auditoria Militar

Vara de Audiência de Custódia

Amaiara Cisne Gomes

Ana Barbara Barbuda Guimaraes de Meneses Ferreira

Anderson Vinicius Gomes Nogueira

Andreia Aquiles Sipriano da Silva Ortega

Bruno Barros dos Santos

Camila Vasconcelos Magalhaes Andrade

Cariel Bezerra Patriota

Carlos Alexandre Pelhe Gimenez

Carlos Eduardo da Silva Limonge

Cidval Santos Sousa Filho

Cintia Franca Ribeiro

Davi Santana Souza

Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro

Donizete Alves de Oliveira

Felipe Consonni Fraga

Felipe Pacheco Cavalcanti

Fernanda Giacobo

Frank Daniel Ferreira Neri

Gabriella de Moura Carneiro

Gisele de Assis Campos

Guilherme Vitor de Gonzaga Camilo

Gustavo Vargas Quinamo

Igor Spock Silveira Santos

Isadora Balestra Marques

Jesaias da Silva Puridade

João Paulo da Silva Bezerra

Joel Firmino do Nascimento Junior

Juliana Machado Rabelo

Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior

Marcos Vinicius de Lima Quadros

Marina Torres Costa Lima

Matheus Goes Santos

Murillo David Brito

Mylena Rios Camardella da Silveira

Pedro Andrade Santos

Pedro Cardillofilho de Proenca Rosa Avila

Pedro Halley Maux Lopes

Pedro Praciano Pinheiro

Rafael Bortone Reis

Rafael Wanderley de Siqueira Araujo

Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Renan Souza Moreira

Rodrigo Alves Rodrigues

Tereza Julia do Nascimento

Thalita Saene Anselmo Pimentel

Vanessa Gouveia Beltrao

Virgilio de Barros Rodrigues Albino

Yago Daltro Ferraro Almeida

Yasmin Souza da Silva

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 208, DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Designa juízes para atuar no Regime de Exceção da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-CNJ- 2017/54941,

CONSIDERANDO as determinações do Conselho Nacional de Justiça direcionadas à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, constantes no Pedido de Providência nº CNJ 0007598-39.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO que o Conselho da Magistratura declarou a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador em Regime de Exceção, com observância das balizas do Projeto de Elevação de Eficiência, elaborado em conjunto pela Presidência e Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sob a coordenação desta;

RESOLVE

Designar para atuar no Regime de Exceção declarado na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, sem prejuízo de suas funções, no período de 12 de abril de 2021 a 30 de setembro de 2021, sob a coordenação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Juiz de Direito ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 2021.



Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 210, de 11 de abril de 2021.
Prorroga o prazo, previsto no Ato Conjunto nº 04, de 25 de fevereiro de 2021, e no art. 3º, do Decreto Judiciário nº 134, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral;

CONSIDERANDO o quanto, disposto no Decreto nº 20.387, de 11 de abril de 2021, do Estado da Bahia, que instituiu, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19; e

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 11, do Ato Conjunto nº 04, de 25 de fevereiro de 2021, do Estado da Bahia, que instituiu, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,

RESOLVE

Art. 1º Os prazos de retorno à terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia, previstos no parágrafo único, do art. 1º, do Ato Normativo Conjunto nº 04, de 25 de fevereiro de 2021, e no art. 3º, do Decreto Judiciário nº 134, de 26 de fevereiro de 2021, ficam prorrogados para o dia 19 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 211, de 11 de abril de 2021.

Prorroga o prazo previsto no Decreto Judiciário nº 135, de 28 de fevereiro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral; e

CONSIDERANDO o quanto disposto no Decreto nº 20.387 de 11 de abril de 2021, do Estado da Bahia, que instituiu, nos Municípios do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,

RESOLVE

Art. 1º O prazo das medidas restritivas previsto no Decreto Judiciário nº 135, de 28 de fevereiro de 2021, fica prorrogado até o dia 16 de abril de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de abril de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente
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