Presidência - Gabinete

Data de publicação13 Julho 2021
Número da edição2898
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 019, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a Semana Estadual de Sentenças e Baixas Processuais.

O Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, o Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA e o Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas Nacionais de 2021, do egrégio Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e a especial atenção envidada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no sentido de alcançá-las;

CONSIDERANDO a necessidade de concentrar esforços para mais eficiência, celeridade e qualidade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o trabalho contínuo para redução da taxa de congestionamento;

CONSIDERANDO que a Meta 2 consiste em uma das metas prioritárias do Poder Judiciário, objetivando a celeridade e a efetiva redução do estoque de processos;

CONSIDERANDO o teor do art. 1.040, III, do CPC/2015 e a existência de registros no sistema informatizado NUGEP e no Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR), do CNJ, de processos sobrestados no Poder Judiciário do Estado da Bahia vinculados a temas afetados pelos Tribunais Superiores (RG e RR) e admitidos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (IRDR/IAC) na situação trânsito em julgado;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Carta Magna; e

CONSIDERANDO que a alimentação dos dados que integram o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário - MPM deve observar as movimentações indicadas pela parametrização constante do anexo da Resolução nº 76/2009, do CNJ, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências,

RESOLVEM

Art. 1º. Instituir a Semana de Sentenças e Baixas Processuais, no período de 19 a 23 de julho do corrente ano, visando a concentração de esforços para promover o andamento dos feitos sobrestados por temas, já transitados em julgados nos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e, principalmente, a prolação de sentenças em processos da Meta 2 e baixas processuais.

§ 1º Os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:

I- Julgar os processos, que integram a Meta 2, do CNJ: "identificar e julgar até 31/12/2021 os processos distribuídos até 31/ 12/2017 no 1º grau; os processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau e os processos distribuídos até 31/12/2018, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais";

II - Determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, a análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado, promovendo a expedição de alvarás e a baixa processual;

III - Preparar e remeter às instâncias recursais os processos aptos para tal diligência;

IV - Expedir documento "Certidão - Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas", encaminhando para a fila "Remetidos para a Central de Custas" os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017;

V - Identificar e dar andamento aos feitos ainda sobrestados, em virtude de decisão dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cujos temas já possuem o status de Trânsito em Julgado.

Art. 2º. O mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas.

§ 1º Os magistrados e servidores devem, desde a data da publicação deste ato conjunto, impulsionar os processos da Meta 2 para que fiquem aptos a serem julgados na Semana de Sentenças e Baixas.

Art. 3º. O quantitativo dos processos sentenciados e baixados nas semanas será acompanhado por sistema desenvolvido para tal fim, e publicado diariamente no sítio oficial do TJBA.

Art. 4º. A relação dos feitos sobrestados, organizada por unidade judicial e relatoria, bem como a tabela de temas (STF, STJ, IRDR TJBA e IAC TJBA) estarão disponíveis para consulta no Portal da Estratégia do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, link:

http://www5.tjba.jus.br/estrategia/.
Art. 5º. Aplica-se o disposto neste Ato Normativo Conjunto, no que couber, às turmas recursais, secretarias de câmaras, Tribunal Pleno, secretaria da Seção de Recursos e Conselho da Magistratura.

Art. 6º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 12 de julho de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

Desembargador JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador OSVALDO ALMEIDA BOMFIM

Corregedor das Comarcas do Interior
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 445, de 12 julho de 2021.
Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Judiciário do Bahia nas datas que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Decretar Luto Oficial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, nos dias 12 e 13 de julho do ano em curso, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2021.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 444, DE 09 DE JULHO DE 2021

Convoca os Juízes de Direito abaixo relacionados para participarem do Curso de Aperfeiçoamento Sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e a Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

CONVOCAR os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, participarem do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E A RESOLUÇÃO Nº 254/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, promovido pel UNICORP, na modalidade EAD, a iniciar-se no dia 16 de julho de 2021, com a seguinte progração:

16/07 - 8h às 12h - A Legislação Nacional e os Instrumentos Internacionais de Violência Doméstica contra as Mulheres - Desembargadora Nágila Sales Brito;

23/07 – 8h às 12h - Gênero, Direito, Violência contra as Mulheres E Direitos Humanos, Crimes de Gênero, Justiça e Direito Penal - Juíza de Direito Andremara dos Santos;

30/07 – 8h às 12h - Ação Penal nos Crimes de Violência Contra as Mulheres - Juíza Ana Cláudia de Jesus;

06/08 – 8h às 12h - Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário – Juiz de Direito Wagner Ribeiro Rodrigues; e

13/08 – 8h às 12h - Prática Cartorária - Servidora Patrícia Gomes de Oliveira.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

*Publicação Corretiva

MAGISTRADOS:

ADIDA ALVES DOS SANTOS

ADMAR FERREIRA SOUSA

ADRIANA HELENA DE ANDRADE CARVALHO

ADRIANA SALES BRAGA

ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES

ADRIANO VEIRA DE ALMEIDA

AILTON BATISTA DE CARVALHO

AILZE BOTELHO ALMEIDA RODRIGUES

ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONÓRIO

ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS

ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA

ALESSANDRA VASCONCELOS DUMAS DE MEDEIROS NETTO

ALFREDO SANTOS COUTO

ALISSON CUNHA ALMEIDA

ALMIR PEREIRA DE JESUS

ALVARO MARQUES DE FREITAS FILHO

AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA

ANA CLÁUDIA DE JESUS SOUZA

ANA CLAUDIA SILVA MESQUITA

ANA CONCEIÇÃO B. S. GUIMARÃES FERREIRA

ANA KARENA NOBRE

ANA LÚCIA MATOS DE SOUZA

ANA MARIA DOS SANTOS GUIMARÃES

ANA MARIA SILVA ARAÚJO DE JESUS

ANA QUEILA LOULA

ANDERSON DE SOUZA BASTOS

ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA

ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO

ANDRÉA TOURINHO CERQUEIRA

ANDREMARA DOS SANTOS

ANGELA BACELLAR BATISTA

ANGELO JERÔNIMO E SILVA VITA

ANTÔNIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR

ANTÔNIO BÔSCO DE CARVALHO DRUMMOND

ANTÔNIO CARLOS DA SILVEIRA SÍMARO

ANTÔNIO MARCELO OLIVEIRA LIBONATI

ANTÔNIO MARON AGLE FILHO

ANTÔNIO MÔNACO NETO

ANTÔNIO SILVA PEREIRA

ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA

ARLINDO ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

ARNALDO FREIRE FRANCO

ARNALDO JOSÉ LEMOS DE SOUZA

AURELINO OTACILIO PEREIRA NETO

BÁRBARA CORREIA DE ARAÚJO BASTOS

BENEDITO DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS

BENÍCIO MASCARENHAS NETO

CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CÉARA

CARLOS ALBERTO CARNEIRO BRANDÃO FILHO

CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR

CARLOS GERALDO RODRIGUES DOS REIS

CAROLINA ALMEIDA DA CUNHA GUEDES

CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES

CÁSSIO JOSÉ BARBOSA MIRANDA

CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ

CENINA MARIA CABRAL SARAIVA

CLÁUDIA VALERIA PANETTA

CLÁUDIO CESARE BRAGA PEREIRA

CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO

DANIELA GUIMARÃES ANDRADE GONZAGA

DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS

DARILDA OLIVEIRA MAIER

DENISE VASCONCELOS SANTOS

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