Presidência - Gabinete

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 265, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho para acompanhamento da implantação do SIDEJUD NACIONAL, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 337, de 25 de maio de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho para acompanhamento da implantação do SIDEJUD NACIONAL, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, instituído pelo Decreto Judiciário nº 337/2021, que passa ser integrado pelos seguintes membros:

Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, Juiz Assessor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, na qualidade de Presidente;
Diogo Caliman Ceschim, representante da Secretaria de Administração;
Joseli da Silva Passos Alves, Diretora de Finanças;
Viviane da Anunciação Souza, Diretora de Primeiro Grau;
Anderson José Tenório Cavalcante, servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2022.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 266, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Designa Juízes de Direito para compor a Comissão Permanente de Gestão de Memória.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, §1º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inserido conforme Emenda Regimental n. 02/2021, de 13 de outubro de 2021,

RESOLVE

Art. 1º Designar os seguintes Juízes de Direito para compor a Comissão Permanente de Gestão de Memória:
Juiz de Direito Arnaldo José Lemos de Souza (titular)
Juiz de Direito Cássio José Barbosa Miranda (titular)
Juiz de Direito Joselito Rodrigues de Miranda Júnior (titular)
Juíza de Direito Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas (titular)
Juíza de Direito Ana Claudia Silva Mesquita Braid (suplente)
Juíza de Direito Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda (suplente)
Juiz de Direito Gilberto Bahia de Oliveira (suplente)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2022.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 267, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Comissão de Gestão de Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o quanto disposto na Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 31 da Resolução TJBA n.º 11, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o resultado da eleição regida pelo Edital TJBA n.º 148, de 22 de outubro de 2021, assim como a indicação de magistrados e servidores, consoante art. 30 da Resolução TJBA n.º 11/ 2020;

CONSIDERANDO o disposto no TJ-ADM-2022/12182,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, com a seguinte composição:
Juiz de Direito Eduardo Augusto Leopoldino Santana, indicado pela Presidência;
Juíza Corregedora Márcia Gottschald Ferreira, representante da Corregedoria Geral da Justiça;
Juiz de Direito Glautemberg Bastos de Luna, Gestor de Unidade em Teletrabalho, eleito por votação direta entre os magistrados, pelo Sistema de Eleição Virtual;
Ramon de Almeida Bagano Guimarães, servidor representante da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Sara dos Santos Teles, servidora representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
Rogério Couto Tourinho, Diretor de Assistência à Saúde;
Diógenes Alves Teixeira, servidor de unidade participante do teletrabalho no 1º Grau de Jurisdição, eleito por votação direta entre os servidores, pelo Sistema de Eleição Virtual;
Alberto Abreu Vieira, servidor de unidade participante do teletrabalho na área Administrativa, eleito por votação direta entre os servidores, pelo Sistema de Eleição Virtual;
José Fábio Reis Caldeira Júnior, servidor representante do Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINTAJ;
Makrisi Angeli de Sá, servidor representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – SINPOJUD;
Carmen Silvia Bonfim dos Santos Rocha, servidora representante da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – ASSETBA; e
Sebastião de Sá Teles, servidor designado pela Presidência para prestar apoio direto às reuniões.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2022.

Desembargador Nilson Soares Castelo Branco
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a migração de processos digitais da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna e da 1ª Vara de Família, Órfão, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista, que tramitam pelo Sistema E-Saj, para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 185 - CNJ, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE como sistema de processamento de informações de atos processuais e estabelece parâmetros para sua implantação e funcionamento; e

CONSIDERANDO a necessidade de migração do acervo constante no sistema E-SAJ para o Sistema de Processo Eletrônico – PJe, com a finalidade de tramitação em sistema único;

RESOLVE

Art. 1º Determinar a migração dos processos digitais em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna e da 1ª Vara de Família, Órfão, Sucessões e Interditos de Vitória da Conquista, no sistema E-Saj para o Sistema de Processo Eletrônico - PJe.

Parágrafo único. A migração dos processos será realizada pelo Núcleo UNIJUD Digital em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização – SETIM, de forma automatizada.

Art. 2º Os processos que não migrarem automaticamente, serão tratados e migrados pelo Núcleo UNIJUD Digital, no prazo de 30 (trinta) dias;

Parágrafo único. Após a migração, os processos serão organizados, pelo Diretor de Acervo da Vara, nas filas adequadas, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Serão desconsideradas as movimentações e peticionamentos realizados no sistema E-Saj após a migração do processo para o Sistema Judicial Eletrônico – Pje, conforme disposto no Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 269, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Aprova o Programa de Avaliação de Qualidade da Auditoria Interna do TJBA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/08802.

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, da Resolução nº 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, segundo o qual as unidades de auditoria interna deverão instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna desde o planejamento até o monitoramento das recomendações.

CONSIDERANDO o Decreto Judiciário nº 521/2020, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, especificamente o disposto no Capítulo X, arts. 30 a 32.

RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Programa de Avaliação de Qualidade da Auditoria Interna do TJBA, elaborado pela Coordenação de Auditoria, por meio da Controladoria do Judiciário.

Parágrafo Único. O Programa de Qualidade, referido no caput deste artigo, será publicado no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de março de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

*DECRETO JUDICIÁRIO Nº 214 DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Altera a redação do art. 1º, do caput do art. 2º e do art. 3º, acrescenta o § 2º ao art. 2º e revoga o art. 5º do Decreto Judiciário nº 873, de 30 de novembro de 2020, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT