Presidência - Gabinete

Data de publicação19 Fevereiro 2020
Número da edição2565

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 139, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Designa ordenador de despesas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Designar o Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO como ordenador de despesas dos contratos vinculados à Universidade Corporativa do Tribunal de Justiça da Bahia – UNICORP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 140, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera o Decreto Judiciário nº 879, de 28 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Executivo n° 18.353 de 27 de abril de 2018;

RESOLVE

Art. 1º O Decreto Judiciário n° 879, de 28 de setembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....................................

Parágrafo Único. O limite estabelecido no caput deste artigo não se aplica ao Programa Credcesta, o qual será regido, no que couber, nos termos do Decreto Executivo n° 18.353 de 27 de abril de 2018, observado o disposto no art. 9º deste Decreto".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 141, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Revoga e Designa Juízes de Direito para Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E

Revogar e Designar os Juízes de Direito, abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas funções, atuarem nas seguintes unidades judiciárias da Comarca de Salvador e Interior do Estado da Bahia:

MAGISTRADO/TITULARIDADE

COMARCA/VARA

ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR

1º Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes do Trabalho da Comarca de Feira de Santana.

PINDOBAÇU

Revogar designação a partir de 02/03/2020.

PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA

10ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador.

SALVADOR

6ª Vara de Relações de Consumo.

AUXILIAR de 02/03/2020 a 31/05/2020.

JANINE SOARES DE MATOS FERRAZ

Vara Criminal da Comarca de Poções.

VITORIA DA CONQUISTA

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

AUXILIAR de 02/03/2020 a 31/03/2020.

ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA

Comarca de Itambé.

VITORIA DA CONQUISTA

Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

AUXILIAR de 02/03/2020 a 31/03/2020.

CARLA SANTA BARBARA VITORIO

Comarca de Santa Bárbara

FEIRA DE SANTANA

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

AUXILIAR de 02/03/2020 a 31/03/2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.


Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidene

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 142, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barreiras, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/08539,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Barreiras, no dia 21 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 02 a 11 de março de 2020, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de fevereiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 143, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacobina, nas datas abaixo indicadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/09916,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Jacobina, nos dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nas datas especificadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Mucuri, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/09374,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Mucuri, no dia 21 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 02 a 11 de março de 2020, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de fevereiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Nova Viçosa, nas datas abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/09580,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Nova Viçosa, nos dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 02 a 23 de março de 2020, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 20 e 21 de fevereiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 146, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santa Maria da Vitória, na data abaixo indicada.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2020/09920,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Santa Maria da Vitória, no dia 21 de fevereiro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 02 a 11 de março de 2020, observadas as respectivas cargas horárias.

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 21 de fevereiro do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 147, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o Grupo de Trabalho do Tribunal do Júri, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para cumprimento da Recomendação nº 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça, referente a otimização do julgamento das ações penais relacionadas a crimes dolosos contra a vida.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 55, de 05 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça que orienta sobre a necessidade de adoção de procedimentos voltados a otimização do julgamento de processos de competência do Tribunal do Júri;

CONSIDERANDO a Portaria n° 69, de 11 de setembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Mês Nacional do Júri como esforço concentrado de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a necessidade de acompanhamento das informações no âmbito do Estado da Bahia relativas ao Mês Nacional do Júri para envio, através do Sistema de Gestão de Formulários, ao Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o envio dos dados estatísticos relativos ao Mês Nacional do Júri foi um dos requisitos constantes da Portaria CNJ nº 18, de 23 de abril de 2018, para a aquisição do Selo Justiça em Números 2018, visando o reconhecimento dos Tribunais que...

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