Presidência - Gabinete

Data de publicação23 Setembro 2022
Número da edição3184

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/51666,

D E C I D E

Tornar sem efeito o Decreto Judiciário, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de agosto de 2022 e republicado no Diário da Justiça Eletrônico de 29 de agosto de 2022, que nomeou Bel. TADEU TRANCOSO DE SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 14º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2022.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

OP


DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta edital nº 54, TJBA, de 12 de novembro de 2020 e do Processo Administrativo nº TJ-ADM-2022/51666,

D E C I D E

nomear a Bela. CASSIA DA SILVA ALVES, habilitada em concurso público, classificada em 122º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2022.


Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

ATO NORMATIVO CONJUNTO N.º 20, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Reestrutura o Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO e O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2019/27752,

CONSIDERANDO que as atividades exercidas pelo Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) são diretamente ligadas à atividade-fim deste Tribunal, tendo em vista que a sua atuação se dá unicamente no âmbito de processos judiciais de primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a relevância da intervenção dos profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social no curso dos processos judiciais de família, sucessões, órfãos e interditos;

CONSIDERANDO a crescente demanda por atuação de profissionais especializados de Psicologia e Serviço Social nos processos em tramitação junto ao Poder Judiciário da Bahia; e

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir, regulamentar e compilar as atividades do Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF), promovendo-se as devidas adequações à estrutura atual do Órgão,

DECIDEM

Art. 1º Redefinir e regulamentar o Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF), instituído pelo Decreto Judiciário nº 30, de 16 de setembro de 1999 e modificado pela Resolução nº 10/2007 do Tribunal Pleno, pelo Decreto Judiciário nº 551, de 12 de novembro de 2010, Resolução 20, de 22 de novembro de 2017 e Decreto Judiciário nº 876, de 14 de outubro de 2015, vinculando-o à Corregedoria-Geral de Justiça.

Art. 2º Compete ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) desenvolver as atividades de apoio técnico especializado nas áreas de psicologia e serviço social, junto às Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador.

§ 1º O Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF), quando solicitado, fornecerá subsídios para as decisões judiciais, por meio de relatórios, informações, pareceres e laudos relativos às respectivas áreas de competência.

§ 2º Fica assegurada aos profissionais de psicologia e serviço social que integram o SAOF a livre manifestação de seus pontos de vista técnicos e sua autonomia quanto à escolha dos procedimentos necessários à intervenção profissional.

Art. 3º O Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) situa-se no 3º andar do Fórum das Famílias e tem a seguinte composição:

I- Coordenação Técnica Administrativa;

II- Equipe Técnica;

III- Equipe Administrativa;

IV- Equipe de estagiários de pós-graduação.

Art. 4º A Coordenação Técnica Administrativa é exercida por servidor(a) de cargo em comissão, cuja indicação é realizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Compete à Coordenação Técnica Administrativa:

I- a gestão técnica e administrativa do Órgão, mediante o estabelecimento de fluxos e rotinas de trabalho, a fim de zelar pelo bom funcionamento dos serviços;

II- articular, supervisionar, subsidiar e colaborar no desenvolvimento dos trabalhos técnicos, especialmente no que tange aos processos mais complexos e sensíveis, nos quais poderá atuar em conjunto com a equipe técnica;

III- atender às partes e advogados envolvidos nos processos em que o SAOF for convocado a atuar;

IV- intermediar diálogo com os Juízes/Promotores/Defensores/Diretores e Assessores das Varas quando necessário for para discussão/ esclarecimentos de aspectos ligados ao Órgão ou ao trabalho pericial;

V- fiscalizar a produtividade da equipe técnica, mediante acompanhamento dos relatórios mensais;

VI- zelar pelo cumprimento dos prazos definidos no Artigo 9º desse Ato Conjunto;

VII- supervisionar, em parceria com a equipe técnica, os (as) estagiários (as) lotados (as) no Setor;

VIII- organizar escala de férias e gerir a frequência dos servidores e estagiários, os primeiros por meio do GEFRE;

Art. 5º A Equipe Técnica é composta por analistas judiciários nas especialidades de Psicologia e Serviço Social do quadro de servidores efetivos ou por profissionais oriundos de parceria público-privada.

Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica:

I- planejar o desenvolvimento de estudos periciais, com métodos e procedimentos adequados à natureza da demanda apresentada, utilizando-se dos instrumentos e técnicas pertinentes ao exercício da profissão, desde que devidamente fundamentados na literatura científica e normativos vigentes dos respectivos conselhos profissionais;

II- realizar pesquisas documentais e bibliográficas necessárias à análise e à interpretação dos casos acompanhados a fim de fundamentar técnica e cientificamente a elaboração de relatórios, laudos e pareceres;

III- elaborar relatórios, laudos, pareceres técnicos e outros documentos pertinentes às categorias profissionais, respondendo, inclusive, aos quesitos formulados pelos advogados e assistentes técnicos, respeitando as disposições normativas dos respectivos órgãos de classe, observados os prazos definidos no artigo 9º desse ato conjunto;

IV- juntar aos autos judiciais os relatórios, laudos, pareceres ou outros documentos nos processos de sua atribuição, mediante utilização de token;

V- desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outros, quando solicitados pelos juízes, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico conforme a área de formação;

VI- participar de audiência, quando convocado, para esclarecer aspectos técnicos referentes aos documentos emitidos, como laudo, relatório e parecer, no tocante à sua área de atuação, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e sem violar os princípios éticos que regem o Código de Ética de sua profissão;

VII- prestar serviços de consultoria nas matérias de Psicologia ou Serviço Social, quando requerido pela autoridade judiciária;

VIII- supervisionar até 03 (três) estagiários (as) lotados (as) no Setor;

IX- manter sigilo e zelar pela guarda dos documentos provenientes das avaliações técnicas, em conformidade com as Resoluções de Classe;

X- elaborar relatórios de produtividade, mensalmente.

Art. 6º A Equipe Administrativa é composta por técnicos judiciários do quadro efetivo ou por profissionais terceirizados.

Parágrafo único. Compete à Equipe Administrativa:

I- receber as intimações direcionadas ao SAOF;

II- catalogar e distribuir, no prazo de 24 horas, entre a equipe técnica, os processos remetidos pelas unidades judiciais;

III- recepcionar e promover o atendimento ao público;

IV- promover agendamentos para atendimentos, quando solicitados;

V- compilar, mensalmente, os relatórios de produtividade apresentados pela equipe técnica;

VI- elaborar relatório anual de produtividade do setor;

VII- solicitar materiais de uso corrente e uso permanente, zelando pela manutenção dos serviços no Setor.

Art. 7º A Equipe de Estagiários é composta por estudantes de pós-graduação, formados em psicologia ou serviço social, cujas competências são aquelas descritas nos Decretos Judiciários nº 790, de 5 de novembro de 2020 e nº 186, de 24 de março de 2021, ou em outros atos que venham a substituí-los.

§ 1º Os estagiários de pós-graduação poderão elaborar pareceres técnicos em processos de menor complexidade, responsabilizando-se profissionalmente pelo ato, conforme incisos II e III, alíneas “c”, do art. 15, do Decreto Judiciário n. 790/2020.

§ 2º Os estagiários de pós-graduação designados para o SAOF deverão manter ativas suas respectivas inscrições nos Conselhos Regionais de Psicologia e Serviço Social, ficando cientes da assunção da responsabilidade ética e técnica do profissional graduado.

§ 3º As vagas de estágio do SAOF deverão ser preenchidas, preferencialmente, por estudantes de pós-graduação em psicologia jurídica, sociojurídica, perícias judiciais, ou assemelhadas, desde que correlatas com o campo de estágio.

§ 4º A seleção competirá à Coordenação Técnica Administrativa, observando-se as disposições constantes deste artigo.

Art. 8º Não são processos elegíveis ao SAOF, ressalvados os casos devidamente justificados:

I- processos em que a parte ré não tenha sido citada;

II- processos com consensualidade das partes, declarada nos autos;

III- processos sem prévia realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, ressalvados os casos de alegada violência doméstica, de qualquer natureza;

III- autos nos quais já se faça constar relatório/laudo que já contemple o objeto do estudo, sem justificativa plausível para a repetição do ato;

IV- processos nos...

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